A essência da conciliação
Djalma Pinto
Não tem havido, na sociedade brasileira, preocupação em educar os homens, para produzir de forma isenta o Direito quando alçados ao poder responsável pela sua produção, nem para respeitá-lo enquanto norma impositiva, cuja inobservância atrai a aplicação de sanção
05/12/2007 02:03
Ao estimular as partes a buscarem soluções para os seus conflitos, o Poder Judiciário dá importante contribuição à reeducação para a convivência social. Por viverem em comum, os homens divergem entre si, se atritam, externam amor e ódio. O Direito surgiu exatamente para manter a harmonia entre as pessoas na sociedade. Aliás, a primeira grande missão do Estado é produzir o Direito para disciplinar as condutas daqueles que residem em seu território. É necessário, porém, estimular cada cidadão a respeitá-lo e a se submeter às regras que integram a ordem jurídica. Não tem havido, na sociedade brasileira, preocupação em educar os homens, para produzir de forma isenta o Direito quando alçados ao poder responsável pela sua produção, nem para respeitá-lo enquanto norma impositiva, cuja inobservância atrai a aplicação de sanção. Educar os integrantes de um grupo social para uma convivência harmônica não se resume em ensinar, por exemplo, a diferença entre Direito natural e Direito positivo, entre princípio e regra jurídica. Educar para a paz, para a assimilação do Direito significa fazer germinar no coração de cada pessoa a virtude da justiça para que possa ela perceber que a simples tentativa de ser justo propicia indescritível sensação de bem-estar. Os jovens costumam buscar a beleza. A sociedade lhes estimula ao cultivo da estética. Não há, porém, qualquer preocupação em despertar-lhes para a necessidade de serem justos, de contribuírem para melhorar a vida em comum. A conseqüência é um grupo social em permanente litígio que, ao invés de produzir riqueza para garantir a prosperidade de todos produz conflitos em excesso, consumindo tempo e as energias da nação para soluciona-los. É urgente a formulação de um amplo debate sobre a necessidade de maior atenção à virtude da justiça. Proudhon mostra a relevância do tema: “a justiça, sob diversos nomes, governa o mundo, a natureza e a humanidade, ciência e consciência, lógica e moral, economia política, política, história, literatura e arte. O excesso de litígio é fruto de um distúrbio causado pela falta de disposição para compreender que o direito de cada um termina onde começa o direito do outro. Decorre da prevalência do egoísmo sobre a solidariedade e de um patente descaso em relação à fraternidade necessária para a construção da sociedade livre, justa e solidária almejada pela Lei Maior (art. 3º, I, CF). A idéia de propagar a cultura da paz, no Brasil, traz em si um embrião que poderá abrandar a ignorância, a maldade e a indiferença daqueles que se tornam cegos pelo egoísmo e incapazes de perceber que aos outros também são assegurados direitos que devem ser exaltados. Desrespeitar o direito do outro não configura gesto de grandeza, importa em falta de civilidade. Em analfabetismo para a vida social. Na conciliação reside a grandeza da tolerância, da prosperidade, da solidariedade, enfim, nela pode encontrar-se a essência da própria felicidade que seguramente não habita o coração daqueles que, pela excessiva pobreza de espírito, estão sempre buscando prejudicar os outros. Djalma Pinto - advogado
Alberto Dias Gadanha
De fato dr. Djalma, não tem havido preocupação em educar os homens para produzir de forma isenta o Direito. Nas salas de aulas os professores de Direito muito deles hoje o são ou foram procuradores do Estado (Ceará ) ensinam aos seus alunos que o descumprimento de uma decisão configura um ato atentório à dignidade da justiça mas na prática esses mesmos professores, procuradores do Estado descumprem de forma escandalosa usando termos que não caberiam a tais representantes da justiça.O sr como ex-procurador teve oportunidade de exercer esse Direito dentro dos paramêtros que o mesmo coloca neste artigo de forma tão eloquente, mas que não passa de falácia. Esse Direito que serve para disciplinar condutas não deve se ater apenas aos cidadãos pois, tenho certeza que respeitar e se submeter às regras da ordem jurídica não está sentenciado apenas aos pobres e mortais cidadãos, cabe também às instituções e seus representantes, como: procuradores, juízes e todas as intituições que representa o Estado e a Sociedade. Se não for assim dr. Djalma, como ficará e quem vai disciplinar a conduta dos procuradores do Estado do Ceará, da sra. Silvana Parente, representante da Seplag e do próprio Governo do Estado no descumprimento de uma decisão já tramitada em julgado pelo próprio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL? Ação esta que o dr conhece tão bem pois, a desobdiência já se arrasta desde o tempo em eras procurador do Estado. (1/2)
Ana Maria Cordeiro Teixeira
Será dr. Djalma que vocês procuradores não conseguiram se educar para se submeter e respeitar as regras da ordem jurídica? Onde é que vocês aprenderam a formular peças que transgredissem a lei, creio que não foi numa faculdade dedicada ao ensino do Direito? Como um juiz pode desrespeitar outro quando este outro está no exercício de sua profissão agindo da forma como a regras da justiça manda, no caso da execução da decisão do Piso Salarial pela juíza da quarta vara do TRT? Será que a justiça para ser justa na ótica de alguns ela tem que se dar como ação desrespeitosa, como foi a atitude dos atuais procuradores do Estado e da Sra Silvana Parente? É isto que é justiça? Burlar, postergar a própria justiça. Onde está a grandeza destes representantes do executivo? O que vemos só é excesso de pobreza de espírito e uma busca incessante em prejudicar outros, e esses outros podemos aqui designar como os professores das Universidades Estaduais e da sociedade como um todo. Seu discurso é muito bonitomas, infelizmente não passa disso.(2/2)
Ana Maria Cordeiro Teixeira
Pedimos aos colegas que externem suas opiniões. Não permitam que a opinião pública pense que o PISO SALARIAL é uma ação de 3 ou 4 teimosos.
Um comentário:
O Sr. Djalma Pinto tece o discurso mentiroso dos governantes e mergulha de cabeça no palavrório inútil de uma retórica vazia e mendaz.
Entre o discurso e a prática do Sr. Djalma Pinto, existem vinte anos de arbítrio, de sofismas de mentiras convencionais de que ele prazerosamente, sobraçando leis, jurisprudências e leituras outras
costura essa conversa fiada que ele sabe não passar de " conversa pra boi dormir".
Não sei se deva ele colocar-se no rol dos ingênuos a que se referiu nosso colega Alberto Vítor Cintra ou contrate algumas aulas de Filosofia do Direito ao professor Gadanha.
Paticipou ele dos governos mudancistas, alegoria de uma figura detestável da política cearense.E agora vem com lero-lero.
Ora, ora, ora!!! "Vão para o inferno ou deixem que eu vá sozinho" como diz o poeta português.
Estamos fartos desse discurso meloso e bem comportado da gente insensível e verbosa.
Um abraço a todos os amigos empenhados em pôr às claras essa maldade com que o Estado do Ceará vem tratando a valorosa classe de professores, com desrespeito insultuoso, malícia intolerável e dissimulação inaceitável.
Francisco Hugo Barroso Martins Júnior.
Nossa fala se alberga sob o pálio do art. 5º, IV, da nossa tão vilipendiada Carta Política de 1988..
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