JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 20 de dezembro de 2007



EDIÇÃO DE HOJE, quinta feira, dia 20 de dezembro de 2007

Queridos amigos, queridas amigas

Do colega Alberto Victor Cintra recebemos o seguinte e-mail:

De: Alberto Vitor Ferreira Cintra Cintra [mailto:xcintra@hotmail.com] Enviada em: sábado, 15 de dezembro de 2007 08:23

Para: Manoel Lauro Volkmer de CastilhoAssunto:
Exmº Senhor Secretário,

Os professores da Universidade Estadual do Ceará, em decisão proclamada por essa Suprema Corte, ganharam a reimplantação do Piso Salarial que lhes foi substraído há vinte anos.

O Governo do Estado do Ceará descumprindo a decisão acima referida não fez a reimplantação do referido direito salarial. Estamos todos perplexos e infelizes com o fato, o que nos motivou a denúncia ora expressa. Há providências possíveis? Como teremos o nosso direito já reconhecido pelos ministros do STF restaurado? Estamos órfãos de justiça e necessitamos da intervenção da Suprema Corte de todos os cidadãos brasileiros.

Gratos ( em nome de vários colegas injustiçados)!


Prezado Senhor,

A propósito da mensagem abaixo, esclareço que com os poucos dados objetivos informados não foi possível identificar-se eventual processo judicial em trâmite por este Supremo Tribunal Federal.
Atenciosamente,

Nelson Parucker Jr.
Assessor
Gabinete do Secretário-Geral da Presidência do STF

De: Manoel Lauro Volkmer de Castilho Enviada em: segunda-feira, 17 de dezembro de 2007 10:23

Para: Nelson Parucker JuniorAssunto: ENC:
Trata-se de e-mail enviado ao Secretario Geral da Presidência do Supremo Tribunal Federal.

______________________________

Para que alguns colegas possam se dirigir ao Supremo Tribunal Federal vão abaixo algumas dicas, incluindo o número do processo. Essas informações foram publicadas neste blog no mês de abril.


1. Visita ao site do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL



1o. Passo: clicar na aba processos

2o. Passo: clicar em acompanhamento processual

3o. Passo: introduzir em número do processo: 284235

4o. Passo: clicar em RE 284235 que abrirá todo o histórico do processo. Há uma tarja azul que permite saber: recursos, petições, diário da justiça, jurisprudência, detalhes, deslocamento.

Clique a vontade.

Não paga nada e faz bem saber a via sacra que foi o percurso do processo ao longo de todo esse tempo ( de 05/10/2000) até o dia 09/02/2007

Só para lembrar: o nosso processo tem número no Supremo Tribunal Federal: 284235. Se você procurar pela parte SINDESP terá dificuldades porque existem vários processos e existe outro SINDESP.
Ritos finais no Supremo Tribunal Federal:
Acompanhamento Processual
RE/284235 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Origem:
CE - CEARÁ
Relator:
MIN. CEZAR PELUSO
Redator para acordão
RECTE.(S)
ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S)
PGE-CE - JOÃO RÉGIS NOGUEIRA MATIAS E OUTRO
RECDO.(A/S)
SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP
ADV.(A/S)
GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO E OUTROS
RECDO.(A/S)
LINO ANTÔNIO CAVALCANTE HOLANDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S)
REGINALDO S. HISSA
ADV.(A/S)
RODRIGO PENA BARBOSA
09/02/2007
BAIXA DEFINITIVA DOS AUTOS, GUIA NRO.:
788 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
05/02/2007
REMESSA DOS AUTOS
À SEÇÃO DE BAIXA DE PROCESSOS.
05/02/2007
TRANSITADO EM JULGADO
EM 1º.02.2007
07/12/2006
PUBLICADO ACORDAO, DJ:
DATA DE PUBLICAÇÃO DJ 07/12/2006 - ATA Nº 41/2006 -
01/12/2006
DECISAO PUBLICADA, DJ:
ATA Nº 33, de 21/11/2006 -
29/11/2006
PUBLICACAO, DJ:
22/11/2006
DESPACHO LIBERANDO PEÇAS PARA FORMALIZAÇÃO DO ACÓRDÃO
DESPACHO, DE 21/11/2006.
21/11/2006
JUNTADA
Decisão: A Turma negou provimento aos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 21.11.2006.

LEMBRETE: Amanhã acontecerá a reunião no SINDESP no horário das 9:00 h. Após a reunião haverá a comemoração de fim de ano para os que comparecerem. Não falte. A sua presença é indispensável. Vá abraçar seus amigos, suas amigas seus companheiros e suas companheiras de luta.

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