JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sábado, 12 de janeiro de 2008


2a. EDIÇÃO DE HOJE, sábado, dia 12 de janeiro de 2007

Queridos amigos, queridas amigas

Tentamos colocar um comentário sobre o artigo do desembargador Antonio Marques, mas, talvez por problemas técnics, não foi possível. Vamos publicá-lo neste espaço:


PISO SALARIAL E PRECATÓRIOS (1)

Exmo. Sr. Desembargador Antonio Marques Cavalcante Filho
A propósito de seu artigo Descaso com os precatórios e do comentário postado pela sra. Ana Maria Cordeiro Teixeira, permitimo-nos fazer algumas considerações sobre as quais assumimos inteira responsabilidade.
A questão dos precatórios tornou-se nesse nosso país uma vergonha nacional onde os governos, usando de recursos jurídicos e outros procedimentos sub-reptícios condenáveis, se assumem despudoradamente como caloteiros da grande massa de funcionários públicos.
Fazemos parte de um grupo de professores da UECE que há mais de vinte anos teve seus direitos trabalhistas violentados pela truculência do governo do estado. Através da lei 11.247 de 16/12/1986 e do decreto 18.292 de 22/12/1986 os professores das Universidades Estaduais Cearenses –UECE, URCA e UVA – conquistaram o chamado PISO SALARIAL.

Durante os meses de janeiro, fevereiro e março de 1987, esse direito foi respeitado. Após a posse do novo governador, na época, foi-nos retirado esse direito, sem prévia comunicação e de maneira arbitrária.
A nossa “via crucis” na Justiça do Trabalho se inicia na quarta vara da 7ª. Região no dia 18/2/1992 com uma Reclamacão Trabalhista protocolo
00393/1992-004-07-00-6.
O processo seguiu seu longo caminho ingressando nesse egrégio TRT no dia 26/12/1996 e daí foi remetido para o TST, tendo chegado ao Supremo Tribunal Federal em 26/09/2000, protocolo número RE 284235
Para encurtar a história, houve ainda uma ação rescisória e muitas tentativas de embargos, agravos e outras filigranas jurídicas onde a categoria sempre teve ganho de causa em todas as instâncias.
Finalmente, excelência, o processo foi julgado pela última vez no STF e nos permitimos reproduzir aqui a decisão:
Decisão: A Turma negou provimento aos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 21.11.2006
No dia 01/02/2007 o processo transitou em julgado no STF e em 09/02/2007 foi dada a BAIXA DEFINITIVA DOS AUTOS.
De volta ao Ceará recomeçaram as intervenções do governo do Estado através da PGE. A juíza da quarta vara estabeleceu uma data para a implantação do Piso Salarial (15 de outubro de 2007) atendendo uma petição da Sra. Titular da SEPLAG, Dra. Silvana Parente. A referida Sra. descumpriu o prazo que ela própria pedira, colocando-se assim acima da lei e afrontando um decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já em fase de execução. De imediato a Mma. Juíza da Quarta vara da Justiça do Trabalho determinou o seqüestro de recursos das contas do Governo do Estado para assegurar o cumprimento da ação de execução.
Somente no dia 18 de outubro, três dias depois do prazo de implantação determinado pela justiça e ignorado pelo governo do estado, foi que o subprocurador Dr. João Régis Nogueira Matias protocolou uma “reclamação” sob número 6076/2007-000-07-00-5, documento que não encontrou, segundo os entendidos, nenhuma denominação no glossário jurídico.
A bem da verdade,preocupou-nos, data vênia, Excelência, a aceitação dessa tal “reclamação” por parte de um magistrado do egrégio TRT.
Causa-nos perplexidade, no entanto que, de 18 de outubro de 2007 até o dia de hoje, decorridos quase 3 meses, o processo de execução tenha sido abortado, prolongando o nosso sofrimento, intensificando a nossa tristeza e o nosso desencanto, Excelência.
Nesses longos vinte anos temos suportado nos ombros uma universidade competente e séria, em que pese os maus-tratos aos quais tem sido submetida. Entre esses professores estão muitos que V. Excia conhece e com os quais conviveu na condição de aluno. Cento e dezessete de nossos companheiros já "se perderam na curva da estrada" como diria Fernando Pessoa e deixaram viúvas e familiares em condições de sobrevivência precaríssimas. Depois de vinte anos os remanescentes são, quase todos, sexagenários alguns com a saúde precarizada e sem meios para prover a velhice com o mínimo de conforto.
Partilhamos de sua indignação com o descaso dos precatórios. Temos ainda um longo caminho a percorrer. Nós, nossas futuras viúvas, nossos filhos e netos. Mas, excelência, há uma questão que precede a nossa preocupação com os precatórios: é a reimplantação de nosso PISO SALARIAL. Essa questão é imediata. Em se tratando de tempo de tramitação nas várias instâncias da justiça, todo o limite da razoabilidade foi excedido. Não há mais que se julgar o mérito, decidido de maneira cristalina e soberana pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Da decisão não cabem reparos, insinuações e alegações malévolas destituídas de fundamentação e nem a exegese equivocada da PGE.
O que nós sobreviventes esperamos, data vênia, sr. Desembargador é que a tal reclamação receba um parecer do relator, do revisor e seja posta na pauta e submetida a julgamento do pleno do TRT. Para enfrentar a manifesta má vontade do governo do estado, excelência, queremos continuar contando com a determinação da justiça. Só queremos justiça, Excelência.
Cordialmente
Gilberto Telmo Sidney Marques
Prof. Adjunto da UECE – matrícula 2005-1-4

Um comentário:

Anônimo disse...

Prof Telmo segue um comentário sobre o nepotismo e interferência do governador Cid Gomes na defensoria Pública do Estado,conforme COMENTÁRIOS DO BLOG
DE POLITICA
Data: 12/01/2008 20:53:48
Seu IP: 201.9.25.252
e por falar em CID GOMES, o que ele tem a dizer sobre a sua interferência na administração na DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO CEARÁ, que por força da Constituição Federal tem que ter autonomia administrativa e financeira. O governador cid ferreira gomes empurrou guela abaixo da nova defensora publica geral do ceará, dra. francilene gomes, o nome da defensora maria angelica para o cargo de subdefensora publica geral, pelo motivo da mesma ser esposa de desembargador de justiça e amigo pessoal de cid gomes. EITA PRESENTÃO DE NATAL QUE A DRA. MARIA ANGÉLICA RECEBEU , HEIN?


eleitor | IP 189.13.28.175 | 11/01/2008 13:26:05
ha, sabe por que ele não fez a mesma coisa com a nomeação da SUBPROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA ( MINISTERIO PUBLICO)? Por que o ministério publico se impõe. Tem meios para cutucar gente grande da política, já os defensores públicos que lidam com a população pobre e carente, não tem como oferecer "perigo" aos políticos poderosos. É DR. CID GOMES O SENHOR FOI MUITO COVARDE EM TRATAR OS DEFENSORES DESSA MENEIRA. CHEGOU AO PONTO DE DIZER EM ALTO E BOM SOM, QUE É CONTRA A ADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL ( ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) DOS DEFENOSRES PUBLICOS DO CEARÁ. ENQUANTO ISSO, OUTROS ESTADOS JÁ FIZERAM A ADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL DOS DEFENSORES PUBLICOS, COMO POR EXEMPLO: PI, AL, RJ, MS, RO, DF, RS E OUTROS.


eleitor | IP 189.13.28.175 | 11/01/2008 13:29:39
Precisamos estar atento a todas as monobras do governador.
Gadanha