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O jornal O POVO notícia sobre a ilegalidade da greve da UECE. Leia a notícia e o comentário da sra. Ana Maria Cordeiro.
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Justiça decreta ilegalidade da greve da Uece
23/01/2008 19:20
A greve dos professores da Universidade Estadual do Ceará (Uece), que teve início em 12 de novembro de 2007, foi decretada ilegal nesta quarta-feira (23) pelo juiz titular da 6ª Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires Nogueira. Com a medida ficou determinado que o Sindicato dos Docentes das Universidades Estaduais do Ceará (Sinduece) se abstenha de promover, liderar ou apoiar, qualquer movimento de paralisação parcial ou total das atividades desenvolvidas pela UECE, preservando a continuidade dos serviços públicos tratados sob pena das cominações legais à espécie e pagamento de multa diária de R$ 500 (quinhentos reais), em caso de descumprimento da decisão. De acordo com o presidente do Sinduece, Célio Coutinho, o sindicato ainda não foi notificado sobre a decisão judicial, por isso ainda pode se pronunciar oficialmente. Entretanto, Coutinho afirma que a categoria tem disposição de acatar a decisão.
Redação OPOVO.com.br
Ana Maria Cordeiro Teixeira
O não cumprimento da decisão da quarta vara ocasionou o sequestro de recursos do governo do estado na ordem de sete milhões de reais determinado pela excelentíssima juíza da quarta vara. Na seqüência a PGE do Estado do Ceará através dosubprocurador já nominado por Ana Maria, entrou com uma "reclamação" (recurso inominado e que não consta no glossário jurídico)no dia 18 de outubro de 2007 que foi acolhido pelo TRT. Para encurtar a história o TRT acolheu a tal "reclamação" e a execução foi suspensa, o dinheiro sequestrado devolvido aos cofres do estado. De 18/10/2007 até a presente data a tal liminar concedida para suspender de modo abrupto a execução já em andamento ainda não foi posta na pauta do Tribunal Regional do Trabalho para julgamento do pleno daquela Egrégia Corte. Nós professsores da ação PISO SALARIAL sempre acreditamos na Justiça, na independência dos poderes, e em nome desta crença inabalável, solicitamos do TRT que seja colocado no site daquele tribunal informações sobre o nosso processo atualizadas como ocorre em outras instâncias do judiciário, para nos mantermos informados e mais ainda que seja o mesmo processo posto em pauta para o julgamento.
Gilberto Telmo Sidney Marques
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