JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS


EDIÇÃO MATUTINA DE HOJE, quinta feira, dia 24 de janeiro de 2008
Caríssimos(as) amigos(as)
O jornal O POVO notícia sobre a ilegalidade da greve da UECE. Leia a notícia e o comentário da sra. Ana Maria Cordeiro.
Clique no link para ler a notícia no site de O POVO e faça seu comentário:
decisão
Justiça decreta ilegalidade da greve da Uece
23/01/2008 19:20
A greve dos professores da Universidade Estadual do Ceará (Uece), que teve início em 12 de novembro de 2007, foi decretada ilegal nesta quarta-feira (23) pelo juiz titular da 6ª Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires Nogueira. Com a medida ficou determinado que o Sindicato dos Docentes das Universidades Estaduais do Ceará (Sinduece) se abstenha de promover, liderar ou apoiar, qualquer movimento de paralisação parcial ou total das atividades desenvolvidas pela UECE, preservando a continuidade dos serviços públicos tratados sob pena das cominações legais à espécie e pagamento de multa diária de R$ 500 (quinhentos reais), em caso de descumprimento da decisão. De acordo com o presidente do Sinduece, Célio Coutinho, o sindicato ainda não foi notificado sobre a decisão judicial, por isso ainda pode se pronunciar oficialmente. Entretanto, Coutinho afirma que a categoria tem disposição de acatar a decisão.
Redação OPOVO.com.br
Leia agora o comentário de Ana Maria:
Justiça decreta ilegalidade da greve,essa é a noticia veiculada no jornal ?O Povo? e isso é motivo de reflexão.
É preciso que toda sociedade, pricipalmente os que se importam com o destino das IES públicas e dela necessitam tomem conhecimento de que a justiça também decretou que o governo do Estado pague O PISO SALARIAL dos professores das universidades estaduais públicas (IES) e até hoje essa decisão não foi cumprida.
Só para esclarecimento isso foi em fevereiro de 2007 e já está com quase um ano. Silvana Parente da Seplag, o procurador do Estado Fernando Antonio Oliveira e o subprocurador Francisco Antonio Nogueira e o governador Cid Gomes, buscaram na própria justiça respaldo para protelar essa decisão judicial, junto a segunda instância do próprio TRT.
Decisão judicial todos sabem se cumpre,e neste caso eu pergunto, a justiça só vale para aqueles que não tem como usar seu poder para barganhas,acordos espúrios seja qual for ou nepotismo?
Se a justiça é cega porque possui dois pesos e duas medidas?
A justiça perde sua moral e se torna iníqua quando só atinge a parte e não o todo. A indignação é grande e quero deixar claro, não sou professora do Estado, acompanho o desfecho deste caso e constato mais uma vez qua estamos longe de uma justiça justa e isenta e de governos respaldados nos interesses sociais.
Ana Maria Cordeiro Teixeira
Nosso comentário
No estado democrático de direito é lamentável que estejamos a constatar tudo aquilo que registra no seu comentário Ana Maria Cordeiro.
De fato, ocorrem tratamentos desiguais: celeridade naqueles processos patrocinados pelo governo e morosidade quando o réu é o estado e se trata de garantir direitos legítimos de uma categoria.
O nosso processo de PISO SALARIAL se arrasta há mais de quinze anos nos desvãos da justiça. Há realmente um acórdão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL com sentença transitada em julgado em primeiro de fevereiro de 2007. A mma. Juiza da Quarta vara da Justiça do Trabalho determinou a execução da sentença no dia 15/10/2007 que foi descumprida pela titular da SEPLAG dra. Silvana Parente
O não cumprimento da decisão da quarta vara ocasionou o sequestro de recursos do governo do estado na ordem de sete milhões de reais determinado pela excelentíssima juíza da quarta vara. Na seqüência a PGE do Estado do Ceará através dosubprocurador já nominado por Ana Maria, entrou com uma "reclamação" (recurso inominado e que não consta no glossário jurídico)no dia 18 de outubro de 2007 que foi acolhido pelo TRT. Para encurtar a história o TRT acolheu a tal "reclamação" e a execução foi suspensa, o dinheiro sequestrado devolvido aos cofres do estado. De 18/10/2007 até a presente data a tal liminar concedida para suspender de modo abrupto a execução já em andamento ainda não foi posta na pauta do Tribunal Regional do Trabalho para julgamento do pleno daquela Egrégia Corte. Nós professsores da ação PISO SALARIAL sempre acreditamos na Justiça, na independência dos poderes, e em nome desta crença inabalável, solicitamos do TRT que seja colocado no site daquele tribunal informações sobre o nosso processo atualizadas como ocorre em outras instâncias do judiciário, para nos mantermos informados e mais ainda que seja o mesmo processo posto em pauta para o julgamento.
No mais, estamos solidário com as afirmações de Ana Maria e partilhamos de sua indignação
Prof. adjunto concursado da UECE
Gilberto Telmo Sidney Marques

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