JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

MENSAGEM RECEBIDA POR E-MAIL DO PROF. CAMBRAIA


EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 23 DE OUTUBRO DE 2008

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Recebemos do nosso colega prof. Cambraia, agradecemos a contribuição valiossíma e submetemos à apreciação dos colegas o seguinte e-mail:

Caro Professor Telmo,
Compareci hoje (23/10) à reunião dos professores da UECE contemplados com o Piso Salarial e senti a angústia de todos, face às desinformações que imperam nesse processo.
Como mais recentemente estive afastado das reuniões e negociações, apenas acompanhando a questão à distância, não conhecia os detalhes, nem do PCCV nem do Piso Salarial.
Após a reunião fui verificar o que realmente diz o tão falado Art. 13, da Lei do PCCV, a seguir:
Art.13. O enquadramento no PCCV será automático, sendo
facultada ao professor sua exclusão, que deverá ser expressamente formalizada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei.
§1º O professor que se encontrar afastado na data da publicação desta Lei terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data do retorno ao exercício de suas funções, para optar pela sua exclusão.
§2º Fica assegurada ao professor que optar pela exclusão do PCCV, de que trata esta Lei, a revisão geral de seus vencimentos, no mesmo índice aplicado aos demais servidores públicos civis.
§3º O professor que optar por sua exclusão do PCCV não fará jus às vantagens dele decorrentes, inclusive ao abono de antecipação concedido pela Lei nº13.934, de 26 de julho de 2007.
Minha interpretação deste Art. 13:
O dispositivo reza que o enquadramento no PCCV é automático. No entanto faculta aos interessados solicitarem a sua exclusão do novo plano se assim o desejarem. Isto para contemplar àqueles que por alguma circunstância passariam a ganhar menos com seu enquadramento no PCCV. Por exemplo, quem tem gratificações de cargos ou funções acumuladas, que percebem remuneração superior ao que o PCCV ofereceria. Ou a alguém que por qualquer outro motivo não desejasse ser enquadrado no novo Plano, por questões de ordem pessoal.
No caso do Piso Salarial se já houvesse sido implantado, antes da vigência do PCCV, certamente que à maioria dos professores seria mais vantajoso não aceitar o PCCV, pois passariam a perceber uma remuneração menor, caso não solicitassem a sua exclusão do PCCV. Como o Piso Salarial ainda não foi implantado não se justifica falar em exclusão do PCCV. Para que, para ficar na situação antiga? Ganhando menos? Só se justificaria a exclusão do PCCV se o Piso Salarial já houvesse sido implantado antes da vigência da Lei do PCCV. Aí sim, o Professor ia fazer a comparação entre a nova remuneração proporcionada pelo PCCV e a que estava percebendo por conta do Piso Salarial e faria a sua opção. Certamente a que lhe fosse mais vantajosa.
CONCLUSÃO
Na minha opinião não se pode falar agora em exclusão do PCCV por conta do Piso Salarial que ainda não foi implantado. Quando o Governo implantar o Piso, e tem que fazê-lo por força da decisão do STF, aí sim, poderá até haver a opção do Professor indicando se quer ficar num ou noutro, conforme o seu caso particular. Antes não.
Dizer que quem não solicitar a sua exclusão do PCCV agora, depois não pode mais ser enquadrado no Piso, não tem nenhuma sustentação jurídica. São situações independentes. Portanto, também dizer que quem não pedir a exclusão agora do PCCV, ao ser implantado o Piso teria suas gratificações calculadas na forma do PCCV, como a gratificação de pó de giz por exemplo, que seria reduzida de 40 para 1%, não prospera. As gratificações atreladas ao Piso Salarial são anteriores ao PCCV, na forma e nos seus valores.
Poderíamos então insistir na idéia que surgiu e foi comunicada na reunião de hoje, de que a opção de exclusão do PCCV só seria efetivada, se fosse o caso, 60 (sessenta) dias após a implantação do Piso Salarial. Grato,
Antonio E. Cambraia
Professor aposentado da UECE
Fortaleza, 23 de outubro de 2008

Nenhum comentário: