JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Tribunal Regional do Trabalho
Processo: 00393/1992-004-07-40-0
Rito: Ordinario
Data/Hora: 23/10/2008 01:14:56
Relator: Jose Ronald Cavalcante Soares
Revisor: Antonio Carlos Chaves Antero
Origem: 04ª Vara do Trabalho - Fortaleza - Ce
Fase: Agravo De Instrumento Data da Autuação: 08/02/2008
Agravante: Estado Do Ceará
Advogado(s): Fernando Antonio Costa Oliveira OAB nº 7012-CEFrancisco Antonio Nogueira Bezerra OAB nº 7390-CEProcuradoria Geral Do Estado Do Ceara OAB nº 900001-CE Agravado: Sindicato Dos Docentes De Ensino Público Do Estado Do Ceará - S I N D E S P
Advogado(s): Glaydes Maria Lacerda Sindeaux OAB nº 4019-CE
DATA
DESCRICAO
COMPLEMENTO
ORIGEM
DESTINO
22/10/2008 09:37:41
Documento Juntado
Pg Nº 036452/2008-0
DIR RECURSOS
DIR RECURSOS
22/10/2008 09:36:36
Anulada Interp/Autuação Recurso
Embargos De Declaração 036452/2008-0
DIR RECURSOS
DIR RECURSOS
22/10/2008 09:36:21
Interp Recurso
Ed 036452/2008-0 Em 17/10/2008
DIR RECURSOS
DIR RECURSOS
17/10/2008 18:54:38
Dev De Carga
Por Procuradoria Geral Do Estado Do Ceara
DIR RECURSOS
DIR RECURSOS
Observem com que rapidez foi anulada a interpelação

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