JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

ÍNTEGRA DA LEI QUE ELASTECE O PRAZO DE OPÇÃO PARA SAIR DO PCCV


EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2008

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Confome anunciamos, o blog continua ativo. Estamos publicando a íntegra da lei que torna indeterminado o prazo para a opção de saída do PCCV. Foi-nos enviada pelo colega prof. Cambraia que também nos traz votos de um FELIZ ANO NOVO. Agradecemos ao Cambraia o envio da lei e também, e principalmente, as suas manifestações. Retribuimos e estendemos a todos de sua família os votos de muita paz, saúde e alegrias no decorrer de 2009.

Eis a lei:

LEI Nº14.280, de 23 de dezembro de 2008.
PRORROGA OS PRAZOS PARA OPÇÃO PELA PERMANÊNCIA NO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR – MAS, INSTITUÍDO PELA LEI Nº14.116, DE 26 DE MAIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Os prazos previstos nos art.13 e 15 da Lei nº14.116, de 26 de maio de 2008, ficam prorrogados por tempo indeterminado, até que advenha Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecendo os seus termos finais.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 23 de dezembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, de 29 de dezembro de 2008
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Nota do blog: Registramos com pesar o falecimento, na data de ontem, da Professora MARIA GLÁUCIA MENESES TEIXEIRA ALBUQUERQUE. A profa. Glaucia, professora do Centro de Educação da UECE, onde coordenou especializações era irmã da professora Luzia Neide Coriolano do Curso de Geografia.

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