JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 16 de junho de 2009

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ: LITIGANTE DE MÁ FÉ.


EDIÇÃO DE HOJE, DIA 16 DE JUNHO DE 2009 - P0stagem número 568

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, INDEPENDENTE DE QUEM ESTÁ DE PLANTÃO, É HOJE O MELHOR EXEMPLO DE LITIGANTE DE MÁ FÉ.

USA DE ARTIFÍCIOS PARA TORPEDEAR A AÇÃO DA JUSTIÇA E IMPOR CALOTES AOS PROFESSORES DA UNIVERSIDADES ESTADUAIS QUE ESTÃO NO PROCESSO DO PISO SALARIAL.
AGE MÁ FÉ QUANDO USA OS ESPAÇOS DA JUSTIÇA PARA INTRODUZIR RECURSOS INTEMPESTIVOS, "INOMINADOS" E DESCABIDOS E SE RECUSA A ADMITIR A FRAGOROSA DERROTA EM TODAS AS INSTÂNCIAS, INCLUSIVE NA MAIS ALTA CORTE DO PAÍS. SINALIZA COM "ACORDOS" E NÃO IMPLEMENTA SUA PARTE. PERDE O BONDE DA HISTÓRIA AO VIOLENTAR VIÚVAS, ÓRFÃOS, INVÁLIDOS E TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO.
CARECE DE UM MÍNIMO DE GRANDEZA E DE RESPEITO AOS PROFESSORES FALECIDOS, AOS SEUS FAMILIARES, AOS INATIVOS E AOS QUE AINDA ESTÃO EM ATIVIDADE. CARECE DE ÉTICA E ATÉ DE PUDOR.

Hoje vamos definir, do ponto de vista jurídico, o que o governo do está está praticando: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

Vejamos:

1. A Litigância de Má-fé
Quando uma das partes age com o que se convencionou qualificar de má fé, não apenas a parte adversa é prejudicada. O maior prejudicado com procedimento ilegal do litigante improbo e do intuito ilegal é o já assoberbado Poder Judiciário, com sérios transtornos à administração da Justiça.
E além do prejuízo imediato, com o retardo do processo ensejando maior carga de trabalho aos atores e coadjuvantes jurisdicionais, há um prejuízo mediato cujo potencial danoso é muito superior. É que a litigância de má fé, configurando ato abusivo, quando resta impune repercute na própria credibilidade da atividade jurisdicional.
Em vista disto, é não somente possível, mas até recomendável arbitrar condenação pela litigância de má fé.
Mas o que é má fé?
Má fé deriva do baixo latim malefatius, sendo empregada no meio jurídico para exprimir o conhecimento de um vício (De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, editora Forense; verbete "Má fé").
No direito processual, a matéria possui boa disciplina, exceto no tocante a possibilidade de impor ex oficio a condenação. Decisões do Superior Tribunal de Justiça, na esteira do pensamento do mestre Buzaid, salientam que a condenação como litigante de má fé pressupõe a existência de pedido da parte contrária (REsp 11.530-SP, 50.142-3-RS).
Esse problema foi resolvido com a nova redação do art.18, e seu § 2º, do CPC, com a redação das recentes Leis nº 8.950, 8.951, 8.952, e 8.953. Nos Projetos, elaborados pela Comissão de Notáveis capitaneados pelo Ministro Sálvio de Figueiredo, dentre dezenas de importantíssimas alterações no Estatuto Processual, passou a haver expressa previsão legal possibilitando ao juiz condenar o litigante de má fé independente de pedido da parte contrária.

A Lei nº 9.668, de 23.6.98, estabeleceu nova redação para o art. 18 do CPC, dispondo que: "Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou".
Nota do blog: Vamos publicar algumas fotos de momentos importantes de nossa luta para homenagear alguns companheiros e externar-lhes o nosso reconhecimento.
Mas, por razões que não pretendemos expor, ele deixará de ser atualizado. Vai ser mantido no ar como um registro histórico até para permitir a quem se interessar uma pesquisa sobre nossa via crucis desde abril de 2007, vinte e sete meses decorridos e 568 postagens, em média 21 postagens/mês.
Dentro de alguns dias e umas poucas postagens, o blog fará parte da história embora silencioso, inativo.
Esperamos que não entendam nossa atitude como uma desistência. Pedimos a compreensão para nossos limites.
A luta deve prosseguir. Estamos nos ritos finais.
Temos a nítida consciência de que ele já cumpriu seu papel: deu transparências às ações da justiça e tentou catalisar a indignação de pelo menos parte da categoria. Tem sido um tanto difícil para nós mantê-lo atualizado. São razões de ordem pessoal.
Insistimos que a luta deve prosseguir. Todos podem andar com os próprios pés e caminhar firmes na luta contra a prepotência desse governo despótico e cruel com o qual não há nenhuma contemporização, nenhuma concessão.
A vitória já é palpável. E, como diz alguém, "poderão cortar o pescoço do galo para impedí-lo de anunciar o alvorecer, mas ninguém impedirá a chegada de um novo dia. O amanhã virá, pleno de luzes, espantando definitivamente as trevas dessa longa noite de 23 anos".
Nada mais poderá nos deter.
Grande abraço

3 comentários:

Anônimo disse...

Prezado colega professor Telmo, lamento, profundamente, sua decisão - que se justifica nos termosa que a descreveu - mas lamento pelo fato do Blog ser o ÚNICO canal entre o Processo que tramita, AINDA, na justiça, e nós professores. Sem querer mais me alongar, mesmo porque os responsáveis por essas informações demonstram - e são fatos - não quererem nos dar muita satisfação. Lamentavelmente !!Professor Telmo, no que me toca, meu muito OBRIGADO pelos serviços que a mim, particularmente prestou !!! Desejo, por fm, que sua saúde seja restabelecida o mais breve possível. Prof. Célio Andrade.

Anônimo disse...

O que que é isso companheiro? Você deixará órfã toda uma comunidade, que tem no blog a única fonte de informação. A nossa Advogada, e não é esse mesmo o seu papel em termos individuais, não informa nada. O nosso Sindicato, esse sim com a obrigação de acompanhar todo o processo e informar aos professores o seu andamento e nuances, não o faz. E agora, vamos morrer de ansiedade e angústia, sem termos, pelo menos, as informações de como anda a luta e as fases do processo. Não tiro as suas razões, sei que as incompreensões são tremendas, apenas sinto-me perdido no espaço, sem esse fabuloso blog a nos informar e ensejar a interatividade que a internet possiblita. Parabéns por tudo Prof. Telmo, enquanto durou valeu. E muito. QUEM SE HABILITA A DAR CONTINUIDADE AO TRABALHO DO PROFESSOR TELMO?

Anônimo disse...

Lamento profundamente mas respeito a decisão do colega Telmo. Aproveito para agradecer-lhe por manter, durante todo este tempo, o único canal de informações entre os professores e o andamento do processo.Para que possamos ser devidamente informados e para que não sucumbamos frente à tanta angústia se não o formos, peço a algum colega, que tenha acesso aos bastidores do nosso processo, que dê continuidade a este valioso veículo de comunicação. E ao Professor Telmo, que ficará na História de nossa luta, desejo o restabelecimento total de sua saúde. Um abraço fraterno.