DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI
2 comentários:
Do prof. Célio Andrade recebemos o seguinte comentário:
Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "ÚLTIMA HORA: REUNIÃO NO CESA COM A DEPUTADA GORETE...":
Meu caro prof. Telmo, por favor, se não houver nenhum impedimento, seria muito proveitoso pra todos nós, que divulgasse no Blog o texto do acórdão a ser publicado pelo TRT-CE. Precisamos arquivar este IMPORTANTE documento !!! Nada de ACORDO !!! Pague o que nos DEVEM !!! Tiraram da boca de nossos filhos(a) e esposas(o) !!!Ninguém merece mais nossa CONSIDERAÇÃO !!! Ninguém !! Continuamos na luta até o ÚLTIMO GOLPE !!! Prof. Célio Andrade.
Prezado prof. Célio
O acórdão não foi publicado. Tão logo se torne um documento público vou tentar publicá-lo. Não se preocupe.
Um grande abraço
prof. Gilberto Telmo
O Acordao do TRT sim. O acordo com o Governo nao. Nao e mais hora para se falar em acordo. O Governo teve a oportunidade de cumprir um acordo anteriormente, mas preferiu procastinar a decisao do STF, entrando no TRT com um açao protelatoria sem nenhum sentido. Ha, pode ser feito um acordo quanto ao pagamento dos atrasados. Como por exemplo, um parcelamento em longo prazo. Nada de acordo mais. Ja chega.
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