EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 22 DE JULHO DE 2009
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Ontem houve mais uma movimentação no TRT. O processo voltou para as mãos da Des. Dulcina Palhano que deverá analisar o embargo de declaração do Governo do Estado.
Tal embargo não traz fatos novos e mantém a viciada e repetitiva manifestação da PGE que de há muito perdeu a criatividade diante da inexorável certeza da derrota de suas "teses" medíocres e insustentáveis.
Cada "recurso" protocolado junto ao TRT é, antes de tudo, uma provocação gratuita e uma ofensa aos componentes daquela egrégia corte de Justiça. A PGE já tentou de tudo. Nos seus devaneios até teve a audácia de afirmar que a justiça do Trabalho não era competente para julgar nosso processo. Isto tudo depois de uma sentença transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal.
Qual é o objetivo da PGE? Agora é tão somente procrastinar a execução da sentença que hoje se encontra sobrestada. Sua excia. o Procurador, obstinado serviçal do governo e paladino das causas perdidas, propositor de acordo não cumprido, não esconde que sua intenção é ganhar tempo até janeiro de 2010. Com o próximo aumento tentaria convencer a categoria que "ficaria tudo igual" e que ela poderia desistir do PISO.
Será que alguém, no uso de sua razão, ainda acreditaria no sr. Procurador Geral depois da farsa que ele protagonizou?
Tranquilizem-se amigos. O jogo terminou. O processo tramita porque, infelizmente, a legislação ainda permite a acolhida de tantos recursos. Mas, a paciência dos desembaragadores já está no limite.
Logo o governo vai receber o troco. E todo esse sofrimento vai terminar. As circunstâncias nos são extremamente favoráveis informam nossas fontes. Nada mais nos foi dito e nada mais lhes foi perguntado. Só necessitamos agora de serenidade e de manter acesa a nossa crença na JUSTIÇA. Porque, a justiça está atenta e não se deixará dobrar pela prepotência.
Um bom dia e um grande abraço.
Vejam agora a informação do site do TRT que vocês podem conferir:
Processo: 00393/1992-004-07-40-0
Rito: Ordinario
Data/Hora: 22/7/2009 05:56:31
Relator: Dulcina De Holanda Palhano
Revisor: Jose Ronald Cavalcante Soares
Origem: 04ª Vara do Trabalho - Fortaleza - Ce
Classe Processual: Agravo De Instrumento Data da Autuação: 08/02/2008
Status: Em Andamento
Agravante: Estado Do CearáFernando Antonio Costa Oliveira OAB nº 7012-CEFrancisco Antonio Nogueira Bezerra OAB nº 7390-CEProcuradoria Geral Do Estado Do Ceara OAB nº 900001-CE
Agravado: Sindicato Dos Docentes De Ensino Público Do Estado Do Ceará - S I N D E S PGlaydes Maria Lacerda Sindeaux OAB nº 4019-CE
DATA
DESCRICAO
COMPLEMENTO
ORIGEM
DESTINO
21/07/2009 14:27:00
Remetidos Os Autos
Div Acórdãos E Recursos
Gab Des Dulcina Palhano
2 comentários:
Prezado Prof. Telmo, os autos voltaram para boas mãos !! Foi da honrada desembargadora a pecha de LITIGANTE DE MÁ-FÉ e dela surgiu a indicação das 2 multas impostas pela Corte. Ela não vai mais “se dobrar” ao canto da sereia. As cabeças da HIDRA já foram decepadas, seu corpo arde em CHAMAS no crematório aceso pelo gás da vergonha, do desprezo e do descaminho, e os pêsames não há a quem possa ser dados. Os nossos perseguidores de tanto se esconderem ninguém os acha mais, e, como você bem disse: não tem mais jeito. Consumatum Est !! Já quanto esperar para 2010, o pseudo argumento está, de novo, equivocado, pois nem todos os professores que fazem parte do Processo tiveram o aumento dado aos demais colegas da UECE. Por exemplo: aposentados e pensionistas que não faziam parte dos quadros da UECE, eles não foram agraciados com os mesmos índices de aumentos dados nos últimos 2 anos pelo Governo. Eles só tiveram os mesmos índices dos demais servidores estaduais !! Por fim, se o raciocínio do Governo fosse colocado em prática, ele teria que ter uma conversa de “pé-de-orelha” com os demais !! Vamos pra VITÓRIA !! Enfim, Viva a JUSTIÇA !! Prof. Célio Andrade.
Caro colega Célio Andrade:
Não só os aposentados e pensionistas que não faziam parte dos quadros da UECE não entraram no PCCVS. Os aposentados por invalidez, proporcional a idade e compulsória que não tinham os 30/35 anos de trabalho na instituição também não.Eles se aposentaram pela média de contribuição dos últimos 15 anos e sobre ela foi aplicado o famigerado fator previdenciário.O DEPES tem uma relação com todo esse pessoal que foi prejudicado.
Arnoldo
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