JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

O QUE É RISTF? LEIA A ATUALIZAÇÃO DE HOJE 22.09.2009



3a. EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 21 DE SETEMBRO DE 2009

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

O sr. Eros Grau citou quando de sua decisão de envio da "reclamação" da PGE, o RISTF - Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Destacamos aqui só o que diz respeito a "RECLAMAÇÃO". Leiam:

REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Parte II
Do Processo
Título V
Dos Processos sobre Competência
Capítulo I
Da Reclamação
Art. 156 - Caberá reclamação do Procurador-Geral da República, ou do interessado na causa, para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões.
obs.dji.grau.4:
Competência; Competência Jurisdicional; Competência Originária; Competência Originária do Supremo Tribunal Federal - STF; Reclamação
obs.dji.grau.5: Cabimento - Reclamação de Ato Judicial Transitado em Julgado - Alegação de Desrespeito a Decisão do STF - Posterioridade - Súmula nº 734 - STF
Parágrafo único. A reclamação será instruída com prova documental.

Art. 157 - O Relator requisitará informações da autoridade, a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de cinco dias.

Art. 158 - O Relator poderá determinar a suspensão do curso do processo em que se tenha verificado o ato reclamado, ou a remessa dos respectivos autos ao Tribunal.

Art. 159 - Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

Art. 160 - Decorrido o prazo para informações, dar-se-á vista ao Procurador-Geral, quando a reclamação não tenha sido por ele formulada.

Art. 161 - Julgando procedente a reclamação, o Plenário ou a Turma poderá: (Alterado pela ER-000.009-2001)
I - avocar o conhecimento do processo em que se verifique usurpação de sua competência;
II - ordenar que lhe sejam remetidos, com urgência, os autos do recurso para ele interposto;
III - cassar decisão exorbitante de seu julgado, ou determinar medida adequada à observância de sua jurisdição.
Parágrafo único. O Relator poderá julgar a reclamação quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal. (Acrescentado pela ER-000.013-2004)

Art. 162 - O Presidente do Tribunal ou da Turma determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente. (Alterado pela ER-000.009-2001).

SABEM O QUE ESTÁ ACONTECENDO?

É TUDO SURREAL! UM MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DÁ GUARIDA A UMA MISTIFICAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO?
A PGE SABE QUE JÁ PERDEU. TRANSMUTA-SE EM VÍTIMA E TENTA, POR SOFISMAS, INVERTER O JOGO TRANSFORMANDO UMA FIGURA DIGNA E ÍNTEGRA QUE HONRA O JUDICIÁRIO EM VILÃ QUE "DESCUMPRE DECISÃO DO SUPREMO".
QUAL A DECISÃO QUE ELA DESCUMPRIU? QUANDO DESCUMPRIU? QUEM DESCUMPRIU DECISÃO FOI A SRA. SILVANA PARENTE ORIENTADA PELO SR. PROCURADOR. AGIU DE MÁ FÉ PEDINDO MAI S PRAZO E, NESSE MEIO TEMPO, DEU UMA RASTEIRA NA QUARTA VARA ENTRANDO COM UMA RECLAMAÇÃO DESCABIDA, INOPORTUNA, INFELIZMENTE ACOLHIDA. O FINAL DESSA HISTÓRIA TODOS NÓS SABEMOS. VERGONHA!!!
A JUSTIÇA É CEGA? QUE JUSTIÇA É ESSA?
O GOVERNO DO ESTADO QUER GANHAR A CAUSA USANDO A TRAPAÇA, A TRUCULÊNCIA E A MISTIFICAÇÃO.
AO INVÉS DE ESTAR GASTANDO FORTUNAS PARA REVERTER O IRREVERSÍVEL, DEVIA ESTAR FAZENDO O PLANEJAMENTO DE DESEMBOLSO DE NOSSOS VENCIMENTOS E JÁ QUE PRETENDE SER REELEITO, POR FALTA DE OPÇÃO DO POVO CEARENSE, JÁ ERA TEMPO DE ESTAR JUNTANDO DINHEIRO PARA PAGAR OS PRECATÓRIOS.
A NOSSA VITÓRIA FINAL É SÓ QUESTÃO DE TEMPO.
VAMOS À CORTE INTERNACIONAL DE HAIA.

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