JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

SOBRE A LIMINAR E A ASSEMBLÉIA GERAL DE AMANHÃ


EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 23 DE SETEMBRO DE 2009

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Não vão para a cama sem ler o blog. Não comece o dia sem saber das últimas informações.
Na última postagem desejamos tanto estar enganado nas nossas conjecturas que acabou acontecendo, em parte.
Há realmente um "lobby" articulado para pressionar o Supremo Tribunal Federal. É a mesma cantilena de sempre: vamos quebrar o estado. No entanto a liminar não era tão cruel como parecia. Ocorre que o governo do estado já sabe que perdeu e fica usando expediantes pouco criativos para adiar mais ainda a execução da ação transitada em julgado a nosso favor desde 01.02.2007.
A liminar, era apenas uma liminar. Uma espécie de parto da montanha. Só fez medo enquanto era desconhecida. Publicada, esclareceu nossas dúvidas e afugentou nossos temores.
Está acessivel no site do STF. No blog você acessa o Supremo e lá pode acessar o D.O. como o fizeram alguns companheiuros entre os quais os colegas Ignácio de Loiiolo e Pádua Valença, o indormido. Não vamos reproduzir o teor inteiro da liminar. Apenas destacar alguns pontos:

15. Em reclamações similares, os Ministros desta Corte têm reconhecido o não-cabimento da reclamação que visa a desconstituir, em fase de execução, decisões da Justiça do Trabalho transitadas em julgado: a Rcl n. 6.240, Relatora a Ministra CARMEN LÚCIA, DJ de 3.12.08; a Rcl n. 5.026, Relatora a Ministra ELLEN GRACIE, DJ de 22.4.09; a Rcl n. 8.149, Relatora a Ministra CARMEN LÚCIA, DJ de 11.5.09; entre outras.
16. Do exame preliminar dos autos, no entanto, extrai-se que não pretende o reclamante discutir o que decidido na reclamação trabalhista que transitou em julgado, mas o conteúdo dos atos executórios emanados do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, cuja discussão encontra-se em trâmite nos autos dos embargos à execução n. 00393/1992-004-07-00-6.

Presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, defiro a medida liminar para suspender a decisão que julgou improcedentes os embargos à execução n. 00393/1992-004-07-00-6, em curso perante a 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE.
COMENTÁRIO DO BLOG:

O ministro Eros Grau deixou claro que não se pode alterar decisão do Supremo Tribunal Federal quando o processo está em execução. A liminar concedida limita-se a tratar dos embargos de execução protelatórios e descabidos do governo do Estado. E deixa claro também que o reclamado - Governo do estado - não está pleiteando reformar a sentença. Reclama do "modus faciendi" da execução. de uns tempos para cá o governo, através de manifestações escritas da PGE e do pânico instalado no seu cerne - Palácio Iracema - admite a derrota. Quer apenas retardar o cumprimento da decisão do Supremo e minimizar o prejuízo forçando uma reengenharia de enxugamento da folha.
Se fosse mais prudente, ao invés de estar gastando dinheiro e tomando o precioso tempo de juízes, desembargadores e ministros, empanturrando as mesas da autoridades com papelada inútil e ainda prejudicando milhares de trabalhadores que procuram seus direitos na Justiça do Trabalho, deveria estar providencianado a confecção da folha de pagamento e os recursos para a imediata reimplantação do PISO SALARIAL. Não tem mais para onde correr. Está, como dizem os sertanejos, procurando sarna para se coçar. A qualquer hora a justiça vai tomar providências enérgicas e acabar com a farra irresponsável que a está afrontando. Amanhã será um novo dia com boas notícias que não posso antecipar. Mas, com certeza, hoje dormiremos melhor que ontem.
Chamam-nos a atenção também uma data de 1996 (ano) e aquela cifra que usam para impressionar os ministros. Pobrezinhos!!!

ATENÇÃO; A ASSEMBLÉIA GERAL ESTÁ MANTIDA PARA AMANHÃ ÀS 10;30 HORAS. O LOCAL MUDOU. SERÁ NA SEDE DO SINDESP E NÃO MAIS NO AUDITÓRIO DA REITORIA.

PEDIMOS DESCULPAS POR NÃO TER ATUALIZADO O BLOG DURANTE O DIA. NÃO PARAMOS UM MINUTO E ESTAMOS SEM COMPUTADOR DURANTE O DIA.

NO MOMENTO DE PREOCUPAÇÃO DISSEMOS AQUI "DEPOIS DA TEMPESTADE VEM A BONANÇA".
A TEMPESTADE ESTÁ PASSANDO. CONVERSAMOS COM A DRA. GLAYDDES HOJE A TARDE. ELA SE MOSTROU ESPERANÇOSA E NÃO QUIS ADIANTAR AS NOVIDADES. MAS, VALE A PENA APOSTAR. ESTAMOS CAMINHANDO PARA O DESFECHO FINAL FAVORÁVEL.
"NÃO HÁ MAL QUE SEMPRE DURE..."
AS FORÇAS DO MAL, REPRESENTADAS PELO GOVERNO E SEUS LACAIOS, JÁ ESTÃO, INAPELAVELMENTE, DERROTADAS.

AMANHÃ SERÁ OUTRO DIA.
COMPAREÇA AO SINDESP AMANHÃ ÀS 10:30 h. VAMOS OUVIR A DRA. GLAYDDES. ENGAJE-SE NESSA BATALHA FINAL.

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