JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

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ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

CAJUAZ E OS PECADOS CAPITAIS DOS GOVERNOS DO ESTADO

EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2009
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Leiamos o novo artigo da lavra do querido amigo prof. Cajuaz que reflete, em última análise, o sentimento de indignação que nos envolve.


Desprezo pela Justiça

Caiu em minhas mãos, trazido por um amigo, o livro Os Pecados Capitais do Cambeba – 2002 – de autoria de Artur Bruno, Airton de Farias e Demétrio Andrade.

Na doutrina da Igreja, os pecados capitais são os grandes responsáveis por toda a desgraça da vida cristã. Por isso eles são chamados capitais.

Com esse título, sem dúvida alguma, quiseram os autores afirmar que, na administração pública existem pecados capitais e, como lá, são também responsáveis pelos desmandos, pela anarquia, pelo protecionismo e pelo caos nela vivenciados.

Eles enfocaram os pecados capitais do Cambeba, utilizando-se da antonomásia para dizerem os pecados do Governo do Estado do Ceará.

Compulsando a obra, devorei-a com sofreguidão, procurando saber, pois desconhecia, quais eram esses pecados capitais.

Numericamente eles são iguais aos da Igreja. Semanticamente diferem, mas, com certo esforço, pode-se fazer um paralelismo.

Ei-los: 1) Neocoronelismo

2) Autoritarismo

3) Falta de transparência

4) Concentração de renda

5) Descaso social

6) Desprezo pela justiça

7) Excesso de publicidade

Os autores tiveram uma visão profética, pois, passados nove anos, hoje, eles continuam a ser pecados do atual governo cambebista.

Na leitura, chamou-me atenção, por causa do momento vivido pelos professores da Universidade Estadual do Ceará – UECE – o sexto pecado capital: Desprezo pela Justiça.

Dele pincei estas antológicas afirmações, válidas para qualquer momento, que as transcrevo “ipsis litteris” para nossa reflexão e de quem de direito:

1) O sexto pecado capital do Cambeba é o desprezo pela justiça, ou seja, o desconhecimento das decisões do Poder Judiciário, numa afronta a uma das pedras angulares da sociedade democrática (pág. 163).

2) Que moral tem um governo de exigir o cumprimento da lei de seus cidadãos se ele a descumpre (pág. 164).

3) O desrespeito às decisões emanadas do Poder Judiciário vem gerando uma situação de insegurança jurídica e de inquietação social. Essa prática nefasta e autoritária nega o próprio Estado de Direito (pág. 164).

4) Ao descumprir, reiterada e peremptoriamente, as decisões do Judiciário, o Estado do Ceará abala os alicerces da democracia institucional (pág. 165).

5) Negar observância aos mandados da Justiça do Ceará é o mesmo que destruir os fundamentos da legitimidade do próprio Estado. (Paulo Quezado, inserta no livro na pág. 165).

6) ... os cidadãos esperam que se lhes outorgue o direito constituído, declarado e mandado executar pelos Tribunais(pág.165).

7) E o que é pior: a sociedade passa a descrer do Estado e da própria Justiça, enxergando no sistema, tido como democrático, uma falência pela classe dominante para beneficiar somente a ela e aos seus eleitos. No Ceará, a justiça parece ter cada vez mais um caráter privado (pág.165).

Tudo isso é verdade e está acontecendo no Ceará. Por que a Justiça se acovarda diante destas aberrações e não toma uma atitude enérgica fazendo valer a força do terceiro poder da República que nada em a dever ao Executivo?

Agora minhas indagações existenciais:

1) Será filosofia do Governo do Estado do Ceará e dos outros Estados da Federação não acatarem as decisões da Justiça? Se for, seja riscado ,de pronto,da Constituição ,o Poder Judiciário, pois não há para ele função na sociedade porque não haverá administração da Justiça.

2) Onde a independência e o limite dos três poderes da República? Cada qual deve ter seu limite e sua competência respeitados, cumpridos e executados, pois todos devem zelar pelo bem da sociedade e dos cidadãos. Sem Justiça, não haverá bem-estar na sociedade e a anarquia nela existirá.

Concluindo, a Justiça, num Estado de Direito, não pode nem deve, diante de atos nocivos, reprováveis, desonestos e arbitrários que violentam ou violam os direitos humanos, amedrontar-se. “Afinal o que será de uma sociedade onde a lei é desrespeitada pelos seus próprios gestores, os que lhe juraram obediência quando de sua posse? Todos somos prejudicados com a resistência em se reconhecer o primado da Lei.”

Por que o Estado não acata a decisão da Justiça e por que a Justiça não comina o Estado com as penas de que ela dispõe para que a justiça seja feita?

Qualquer semelhança, no caso dos professores da UECE, será mera coincidência? Não, é pura realidade.

Prof. José Cajuaz Filho
Na quarta feira próxima, dia 25 de novembro acontecerá mais uma reunião no CESA (no Itaperi) na sala 01 do subsolo a partir das nove horas. Compareça e venha se inteirar do que está acontecendo. Sua presença é imprescindível. Mais que nunca é preciso lutar sem esmorecimentos.
Observação: estamos sem ilustração hoje por causa de problemas técnicos. O sistema está rejeitando.

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