EDIÇÃO DE HOJE, DOMINGO, DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2009
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Hoje vamos escrever um pouco sobre o Supremo Tribunal Federal e sobre o ministro Eros Grau para que juntos reflitamos e possamos entender as razões do gesto insólito de sua excelência ao enviar a extemporânea "reclamação" para a justiça comum.
O Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil e acumula competências típicas de Suprema Corte e Tribunal Constitucional. Sua função institucional principal é de servir como guardião da Constituição Federal, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última. Até o fim do Império do Brasil (com a Proclamação da República em 1889) o Supremo Tribunal Federal recebia o nome de "Supremo Tribunal de Justiça".
O Supremo Tribunal Federal é de vital importância para o Poder Executivo (a administração pública), já que cabe a ele decidir as ações que versem sobre a constitucionalidade das normas. As ações penais, nos crimes comuns contra o chefe do Executivo federal, senadores e deputados federais, tramitam no Supremo Tribunal Federal.
No jargão jurídico o Supremo Tribunal Federal também é chamado Pretório Excelso, Suprema Corte e Corte Maior.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos entre os cidadãos, com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O cargo é privativo de brasileiros natos. Os ministros são nomeados diretamente pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. O cargo não tem mandato fixo: a menos que o ministro renuncie, ele fica no cargo até a sua aposentadoria compulsória, quando atinge os setenta anos de idade.
O salário (24.500 reais em 2008) é o mais alto do poder público, e serve de parâmetro para estabelecer o teto de remuneração de altos funcionários públicos (fenômeno juridicamente conhecido como escalonamento de subsídios, vez que os demais magistrados brasileiros possuem sua remuneração atrelada a percentuais do subsídio de referidos ministros).Em caso de crimes comuns (infrações penais comuns), os ministros dos STF são julgados pelos próprios colegas do Tribunal. Compete ao Senado Federal processá-los e julgá-los em crimes de responsabilidade, quando o crime está correlacionado ao exercício da sua função. Até hoje não há, entretanto, casos em que o Senado Federal tenha processado um ministro do STF por crimes de responsabilidade
Leiamos a composição do Supremo Tribunal Federal:
Atuais ministros
Nomeado por José Sarney:
Celso de Mello - nomeado em 1989 (nascido em 1945, pode ficar até 2015)
Nomeado por Fernando Collor de Mello:
Marco Aurélio de Mello - nomeado em 1990 (nascido em 1946, pode ficar até 2016)
Nomeados por Fernando Henrique Cardoso:
Ellen Gracie - nomeada em 2000 (nascida em 1948, pode ficar até 2018)
Gilmar Mendes - nomeado em 2002 (nascido em 1955, pode ficar até 2025)
Nomeados por Luiz Inácio Lula da Silva:
Antônio Cezar Pelluso - nomeado em 2003 (nascido em 1942, pode ficar até 2012)
Carlos Ayres Britto - nomeado em 2003 (nascido em 1942, pode ficar até 2012)
Joaquim Barbosa - nomeado em 2004 (nascido em 1954, pode ficar até 2024)
Eros Grau - nomeado em 2004 (nascido em 1940, pode ficar até 2010)
Enrique Ricardo Lewandowski - nomeado em 2006 (nascido em 1948, pode ficar até 2018)
Cármen Lúcia Antunes Rocha - nomeada em 2006 (nascida em 1954, pode ficar até 2024)
José Antonio Dias Toffoli - nomeado em 2009 (nascido em 1967, pode ficar até 2037)
FONTE: WIKIPEDIA
LEIAM NA PRÓXIMA POSTAGEM: O PERFIL DO MINISTRO EROS GRAU E AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS SOBRE SUAS ATITUDES.
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