DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
SURGE UM NOVO CANAL DE COMUNICAÇÃO: O BLOG DA VERGONHA. O BLOG PISO SALARIAL AGORA SERÁ APENAS HISTÓRIA
domingo, 21 de fevereiro de 2010
REUNIÃO NA PRÓXIMA TERÇA FEIRA. ARTICULAÇÃO PARA A VIGILIA
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Informa-nos o prof. Nonato que na próxima terça feira, dia 23 de fevereiro de 2010 haverá reunião no CESA, a partir das 10:00 h na sala 01.
Na tarde do mesmo dia, haverá uma vigília na igreja de Fátima a partir das 17 horas.
Não deixem de comparecer à reunião preparatória pela manhã.
Vamos à luta, caríssimos amigos e caríssimas amigas.
Essa é a hora de manter acesa a chama dessa luta. Vamos divulgar esses eventos.
Grande abraço e uma boa semana.
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
MAIS MOVIMENTAÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
MOBILIZAÇÃO DE PROFESSORES DO PISO SALARIAL: VIGÍLIA DA JUSTIÇA
EDIÇÃO DE HOJE, 19 DE FEVEREIRO DE 2010
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
MOVIMENTAÇÃO NO SUPREMO: O PROCESSO ESTÁ VIVO!!!
Rcl 8613 - RECLAMAÇÃO
Origem:
CE - CEARÁ
Relator:
MIN. EROS GRAU
RECLTE.(S)
ESTADO DO CEARÁ
PROC.(A/S)(ES)
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ E OUTRO(A/S)
RECLDO.(A/S)
JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA (PROCESSO Nº 00393-1992-004-07-00-6)
INTDO.(A/S)
SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S)
GLAYDDES MARIA SIDNEAUX ESMERALDO
Documento
18/02/2010
Conclusos ao(à) Relator(a)
Com 02 volumes
09/02/2010
Opostos embargos de declaração
Juntada Petição: 4853/2010
08/02/2010
Petição
4853/2010 - 08/02/2010 - SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP - EMB.DECL.
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
DECISÃO DO MINISTRO EROS GRAU, NA ÍNTEGRA
2. O Estado afirmou que a autoridade reclamada afrontou acórdão prolatado por esta Corte na ADI n. 3.395, vez que determinou o prosseguimento da ação de execução de sentença trabalhista extrapolando os limites do título judicial.
3. Deferi a medida liminar para determinar à 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE que suspendesse a tramitação do processo n. 00393-1992-004-07-00-6 [fls. 292/294].
4. O Ministério Público Federal opinou pela procedência do pedido, reconhecendo a ofensa à autoridade da decisão proferida nos autos da ADI n. 3.395 [fls. 444/446].
5. É o relatório. Decido.
6. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Sessão de 21 de agosto de 2008, ao analisar o RE n. 573.202, Relator o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, reiterou o entendimento consolidado em inúmeros precedentes no sentido de que compete à Justiça comum processar e julgar os feitos em que se discutam as relações entre servidores, ainda que temporários, e a Administração Pública. O processamento de litígio entre servidores temporários e a Administração Pública perante a Justiça do Trabalho afronta a decisão prolatada por esta Corte no julgamento da ADI n. 3.395/MC, DJ de 10.11.06.
7. Após a decisão proferida na ADI n. 2.135/MC, DJ de 7.3.08, em que foram suspensos os efeitos da EC 19/98, não haveria como o sistema jurídico-administrativo brasileiro comportar a contratação pelo regime da CLT. Nesse sentido, o julgamento da RCL n. 5.381, DJ de 8.8.08. O Plenário fixou, por fim, que a prorrogação indevida do contrato de trabalho de servidor temporário não desvirtua o vínculo original --- vinculo jurídico-administrativo. A prorrogação do contrato, expressa ou tácita, que consubstancia mudança do prazo de vigência do contrato, transmutando-o de temporário para indeterminado, poderá ensejar nulidade ou configurar ato de improbidade, mas não implica alteração do caráter jurídico do vínculo.
8. O Ministro CELSO DE MELLO, no julgamento da RCL n. 4.435, DJ de 4.6.08, ao julgar procedente o pedido da reclamação cujo objeto é análogo ao destes autos, observou que “[n]o julgamento da medida cautelar na ADI n. 3.395/DF, entendeu o Tribunal que o disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária, entendida esta como a relação de cunho jurídico-administrativo. Os contratos temporários firmados pelo Poder Público com base no estatuto jurídico de seus servidores submetem-se ao regime jurídico-administrativo. 3. Não compete ao Tribunal, no âmbito estreito de cognição próprio da reclamação constitucional, analisar a regularidade constitucional e legal das contratações temporárias realizadas pelo Poder Público”.
9. Há outras decisões nesse sentido: o RE n. 367.638, Relator o Ministro MOREIRA ALVES; DJ de 28.3.03; a RCL n. 4.903/Agr, Relator o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI; DJ de 8.8.08.
Julgo procedente a reclamação, conforme o disposto no artigo 161, parágrafo único, do RISTF. Determino, em conseqüência, a remessa dos autos à Justiça comum para análise da relação jurídica travada entre os servidores e a Administração Pública após o advento do Regime Jurídico Único, ficando prejudicado o agravo regimental interposto [artigo 21, inciso IX, do RISTF].
Arquivem-se estes autos.
Comunique-se.
Publique-se.
Brasília, 16 de dezembro de 2009.
Ministro Eros Grau
- Relator -
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
MARRIAGE TO VIEW
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
EROS GRAU: O MINISTRO DESINFORMADO E EQUIVOCADO CONTRAPÕE DECISÃO MONOCRÁTICA (OU SERIA AUTOCRÁTICA) E "ANULA" UMA DECISÃO DO SUPREMO. QUE PAÍS É ESSE
terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
PERDEMOS MAIS UMA COMPANHEIRA DA LUTA PELO PISO SALARIAL
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Cumpre-nos informar com muito pesar o falecimento no dia de hoje da profa. Maria Doralice Freire Maracaba (Dora) ocorrido no Hospital UNIMED.
Mais uma companheira parte, sem que a justiça seja feita. Endereçamos aqui nossa solidariedade à família da mestra falecida ainda jovem, cheia de vida, alegre e comunicativa.
A profa. Dora Maracaba, de Língua Portuguesa prestou relevantes serviços a UECE e, ultimamente, compunha a equipe que corrigia as redações do vestibular. Iria começar seu trabalho de correção das redações do vestibular 2010.1 logo após o período do carnaval.
Que Deus acolha a querida mestra em seu reino.
O velório acontecerá na Funerária Ternura a partir das 18:00 h e o sepultamento será amanhã no Parque da Paz às 10:00 h.
Informações do site da UECE: http://www.uece.br/
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
REUNIÃO AMANHÃ, TERÇA FEIRA NO CESA
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
O prof. Nonato reitera a necessidade do comparecimento maciço amanhã, na reunião, às 10:00h no CESA. sala 01 do subsolo.
Novidades em relação a nossa advogada, é o que podemos adiantar.
Compareça. Venha participar mais efetivamente de nossa luta.
Grande abraço
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
3a. FEIRA NOVA REUNIÃO NO CESA
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
RECADASTRAAMENTO DE SERVIDORES ATIVOS. ATENÇÃO! NÃO VACILE! VOCÊ PODE TER SEU PAGAMENTO SUSPENSO!
Feito o desbafo lembramos que amanhã, terça feira, dia 02 de fevereiro teremos uma reunião na sala 01 do subsolo do CESA. O horário foi alterado. Agora começará as dez horas.Uma boa semana. Grande abraço.