JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

SUPREMO CONTA VANTAGENS QUANTO AO NÚMERO DE PROCESSOS JULGADOS NO ANO PASSADO. E NÓS COMO FICAMOS???


EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2011
QUERIDOS AMIGOS , QUERIDAS AMIGAS
Vamos reproduzir aqui matéria da revista Veja que nos foi enviada por Natanael B. de Sousa Jr. Leia o comentário de Eduardo Leão esposo da profa. Sylvia Leão nossa colega de lutas pelo Piso Salarial.

19/02/2011

às 16:00 \ Política & Cia

Supremo consegue bater recorde de 11 anos e agora tem “apenas” 88 mil processos para julgar. A Corte Suprema dos EUA julga 100 por ano

O Supremo Tribunal Federal chegou ao final de 2010 com seus ministros comemorando um feito: depois de 11 anos, conseguiram baixar de 90 mil o número de processos em tramitação.

O Supremo entrou em 2011 com “apenas” 88.701 ações em andamento, o que representa uma queda de 9,6% em relação ao chamado “estoque processual” do ano anterior, 2009.

Se quisessem hipoteticamente zerar o passivo, cada um dos 11 ministros deveria ler, digerir, relatar e votar 8.063 processos em 2011 — uma média de 22 por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.

A comparação com a Suprema Corte dos EUA — modelo tentativamente copiado por nossa primeira Constituição republicana, a de 1891 — chega a ser grotesca: seus 9 ministros julgam cerca de 100 casos por ano. Casos sempre ligados à interpretação da Constituição, decisivos, de imensa repercussão nacional, que chegam a mudar os rumos da sociedade.

No Brasil, graças à infinita leniência do sistema legal, que admite incontáveis recursos em diferentes níveis — coisa que pode mudar com os novos códigos de processo Civil e Penal — qualquer briguinha de funcionário público por um percentual a mais no salário que poderia ser resolvida em definitivo numa segunda instância (Tribunal de Justiça estadual ou, no máximo, um Tribunal Regional Federal) pode, perfeitamente, chegar ao Supremo — daí o absurdo, ilógico volume de trabalho imposto aos ministros.

Leiam agora o comentário de Eduardo Leão:

1.

20/02/2011 às 14:07

Prezado Sr. Ricardo Setti. Peço licença para usar esse espaço democrático com o objetivo de relatar um caso de extrema injustiça cometida contra os professores da Universidade Estadual do Ceará – UECE.

A saga dos professores começou em 1986, quando o então governador Gonzaga Mota, implantou o piso salarial da categoria. No entanto, um ano depois, quando Tasso Jereissati assumiu o governo do estado, determinou, sumariamente, o não pagamento do piso estabelecido e ainda fez pouco caso: quem estivesse achando ruim que procurasse outro emprego ou fosse atrás de seus direitos na Justiça.

E foi o que os professores fizeram. O Sindicato dos Professores do Ensino Superior do Ceará (Sindesp), em 1992 ajuizou ação na 4º Vara do Tribunal Regional do Trabalho, pleiteando o restabelecimento do piso salarial de acordo com o decreto estadual nº 18.292/86.

Da 4a. Vara da JT, passou pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), foi ao Tribunal Superior do Trabalho(TST). Os professores ganharam em todas as instâncias. Transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).

O Governo do Estado, tendo a frente Tasso Jereissati, argumentou e sustentou em todas as instâncias do processo a não procedência da ação e ainda a incompetência da Justiça do Trabalho em julgar a referida

causa.

A argumentação do então governador não foi suficiente e a ação trabalhista foi julgada em favor dos professores em todas as instâncias, ficando determinada a reimplantação dos pisos salariais com base no decreto estadual nº 18.292/86.

Ao longo desses 25 anos, o governo cearense, passando pelos governadores Tasso Jereissati, Ciro Gomes, Beni Veras, Lúcio Alcântara, e agora Cid Gomes, reluta em pagar o piso salarial dos professores universitários do Ceará. Mesmo com inúmeros embargos e reclamações, o processo já percorreu todas as instâncias judiciais com vitória para os requerentes.

Não satisfeito, depois de tantas derrotas, o Estado entrou com uma ação rescisória que percorreu as mesmas cortes de justiça. Perdeu em todas. No dia 1o. de fevereiro de 2007 trsnsitou em julgado mais uma vez no Supremo Tribunal Federal (STF).

O pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu em favor dos professores em 01.02/2007, concedendo-lhes o direito à reimplantação do piso salarial, bem como, o pagamento de todos os atrasados desde fevereiro de 1987, conforme acórdão do STF de 02/02/2007. Já se vão quatro anos do trânsito em julgado do processo no STF.

Mas, para surpresa de todos, a decisão tomada pelo Pleno do STF não foi cumprida. O ministro Marco Aurélio, relator do acórdão, não permaneceu no processo e direcionou a causa para o ministro Eros Grau, que acatou reclamação em favor do Estado. Dois anos depois da decisão da maioria dos ministros que compõem o Pleno do STF, o processo voltou para a Justiça Comum, aumentando a espera de quase dois mil professores que aguardam o simples cumprimento da lei.

Voltou o processo para a 4a. Vara onde a juiza analisou vários agravos e embargos da Procuradoria Geral do Estado e negou provimento a todos. Finalmente, aquela magistrada, no limite de sua paciência, determinou a execução do processo e o sequestro de recursos para pagamento da folha (setembro de 2007). Desesperados, os srs. procuradores tentaram intimidar a titular da 4a. Vara da JT e entraram com ação inominada, intempestiva e descabida junto ao TRT que, lamentavelmente, foi acolhida por um magistrado daquela corte.

Em junho de 2008 foi dado o tiro de misericórdia nas pretensões do Governo. Desembargadores da 2a. turma, por unanimidade, condenaram o Estado do Ceará, como LITIGANTE DE MÁ FÉ, a pagar multas nos valores de 2% e 5% do montante da causa.

Foram tantos os embargos e reclamações por parte da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, que a Desembargadora Dra. Dulcina Palhano emitiu o seguinte parecer:

“Atente-se que a interposição do recurso pretendendo discutir matéria transitada em julgado é meramente protelatório e ofende a dignidade da Justiça, merecendo o agravante a pecha de litigante de má fé.” (Do acórdão do TRT publicado no DOJT em 22.06.2009.

Todas as armas lícitas e ilícitas e até recursos que afrontam os mais comezinhos princípios da ética foram usados pelo Governo do Ceará.

Nesses 24 anos de espera muitos já perderam a vida sem ver seus direitos respeitados.

Assim caminha a Justiça no Brasil.

Muito obrigado e um forte abraço.

(http://pisosalarial.blogspot.com)

Leia a resposta de Ricardo Setti

O relato que você traz, caro Eduardo, é um retrato da impunidade no Brasil. A Justiça demora infinitamente. Quando enfim decide, nos casos em que o Executivo deve pagar aos cidadãos, o Executivo paga quando quiser, e se quiser, mesmo diante de decisões judiciais transitadas em julgado. Não fique surpreso se o governo do Ceará der um jeito de transformar a dívida em precatórios e resolver pagá-los em parcelas, ao longo de 10 anos ou mais.

Nota do blog: Cumprimentamos Eduardo Leão pela contribuição dada a nossa causa. Não é a primeira vez que ele toma a iniciativa. Alguns colegas do PISO deveriam aprender com ele a ocupar os espaços da chamada grande imprensa para denunciar a crueldade praticada pelos sucessivos governos do estado do Ceará. Alguns parece que só aprenderam o refrão da música de Hugo Pena e Gabriel "Tô nem aí... Agradecemos a Eduardo Leão a referência ao blog Piso Salarial Agora.

Mesmo em tempos de calmaria estamos muito bem. Confiram nossa audiência. Continuem nos visitando. Logo o processo vai andar.

Visualizações de página de hoje
101
Visualizações de página de ontem
168
Visualizações de página do mês passado
4.344
Histórico de todas as visualizações de página
33.771

1.

Nenhum comentário: