Despacho: Determino a juntada aos autos da petição apresentada pelo representante do Reclamante em audiência realizada nesta Corte no corrente mês.
A presente Reclamação apresentada pelo Estado do Ceará foi julgada procedente, nos termos de fls. 450/451, tendo sido determinada a remessa dos autos à Justiça Comum. A vexata quaestio cinge-se, por seu turno, à execução de valores devidos a agentes públicos estatutários, o que impediria, segundo o que restou decidido, a apreciação do tema pela Justiça especializada do Trabalho.
Da decisão monocrática que julgou procedente esta Reclamação, foram opostos Embargos de Declaração (fls. 466/473), que, por decisão de fl. 482, foram convertidos em Agravo Regimental. Nada há a, por ora, prover em relação à petição apresentada, especialmente porque a liminar já fora deferida determinando a suspensão da tramitação do feito originário na Justiça do Trabalho (fls. 292/294 ).
Em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, dê-se vista ao Sindicato Agravante do documento juntado aos autos.
Em seguida, voltem-me conclusos para o julgamento do Agravo Regimental interposto, devendo ser atentada a prioridade prevista no art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Idoso), conforme pleito de fl. 531.
Publique-se.
Brasília, 13 de abril de 2011.
Ministro Luiz Fux
Relator
Documento assinado digitalmente
Nota do blog:
Pelo andar da carruagem é lícito esperar a batalha final para os próximos dias. Na sua insidiosa campanha o Governo do Estado, derrotado incontáveis vezes, ainda insiste na na impropriedade de apreciação pela justiça do trabalho da ação PISO SALARIAL. O tempo agora é de expectativa. Ou prevalece a decisão do Supremo Tribunal Federal de fevereiro de 2007 com sentença transitada em julgado, ou prevalecem os falsos argumentos dos lacaios do sr. Cid Gomes, o litigante de má fé. A prevalecer a segunda hipótese o STM reformará, de modo inusitado, uma sentença definitiva e se amesquinhará genuflexo ante a prepotência de um déspota esclarecido do século XXI. E aí toda a estrutura jurídica ruirá e a Constituição Federal todo o acervo jurídico do país e a jurisprudência vão se transformar em papel higiênico.
Com a palavra os juristas de plantão para os devidos comentários no blog.
PERMANEÇAM ATENTOS. ESTÁ CHEGANDO A HORA!!!
Um comentário:
Amigos Professores, com este despacho ... sei não ... !!! Prof. Célio Andrade.
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