EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 20 DE ABRIL DE 2011QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
LEIAM O QUE ESTÁ PUBLICADO NO SITE DO STF:
Rcl 8613 - RECLAMAÇÃO (Processo físico)
[Ver peças eletrônicas]Origem: | CE - CEARÁ |
Relator: | MIN. EROS GRAU |
RECLTE.(S) | ESTADO DO CEARÁ |
PROC.(A/S)(ES) | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ |
RECLDO.(A/S) | JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA (PROCESSO Nº 00393-1992-004-07-00-6) |
INTDO.(A/S) | SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ |
ADV.(A/S) | GLAYDDES MARIA SIDNEAUX ESMERALDO |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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19/04/2011 | Despacho | | Em 13/4/2011: "Determino a juntada aos autos da petição apresentada pelo representante do Reclamante em audiência realizada nesta Corte no corrente mês. (...) Em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, dê-se vista ao Sindicato Agravante do documento juntado aos autos. Em seguida, voltem-me conclusos para o julgamento do Agravo Regimental interposto, devendo ser atentada a prioridade prevista no art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Idoso), conforme pleito de fl. 531. Publique-se." |
VEM MAIS POR AÍ. ESTÁ ESQUENTANDO!!!VOLTAREMOS MAIS TARDE COM MAIS DETALHES. MANTENHAM-SE LIGADOS!!!
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