JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quarta-feira, 13 de abril de 2011

SOBRE A LERDEZA DA JUSTIÇA SEGUNDO UM JUIZ FEDERAL



2a. EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 13 DE MAIO DE 2011
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Leiam a matéria abaixo extraída de um artigo do juiz Novely da Silva Reis:




... "Não existe coisa pior neste mundo do que justiça tardia. Só sabe o que é isso quem é ou já foi parte. O juiz deve observar as formas e os prazos processuais para decidir a causa com segurança. Mas não deve tolerar que o excesso de formalismo fale mais alto. O importante é que o ato alcance a sua finalidade, conforme o princípio da instrumentalidade das formas adotado pela legislação processual civil brasileira: “Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial” (CPC, art. 154).

Com um pouco de boa vontade os juízes podem eliminar velhas praxes forenses que ainda predominam nas secretarias ou cartórios dos órgãos judiciários, dificultando até mesmo a compreensão da atividade judicial. Não tem cabimento, por exemplo, um edital de citação ou de intimação com a bolorenta e incompreensível forma do “saibam todos que no ano ... de Nosso Senhor Jesus Cristo etc”. Pequenas providências administrativas podem ser adotadas para facilitar a tramitação processual. A leitura de um bom manual de Metodologia Científica ou de Organização & Métodos pode contribuir para quebrar a tradição.

É preciso, enfim, que os operadores da Justiça (juízes, advogados, promotores, procuradores e serventuários) não deixem que o vagão se solte da locomotiva. Para que não tenhamos o constrangimento de ler declarações como esta de Sérgio Lacerda, no seu artigo “Justiça Tarda e Falha”, publicado na revista “Veja”: “Para sermos verdadeiros, boa parte da descrença dos brasileiros no sistema judiciário corre por conta de outra endemia nacional: o bacharelismo. O apelo excessivo à forma, ao minueto dos ritos e do casuísmo, às canseiras e aos custos das instâncias é sempre mais relevante do que a objetividade dos fatos ou a premência da decisão.”


Novély Vilanova da Silva Reis é juiz federal em Brasília (DF)

LEIAM A MATÉRIA COMPLETA CLICANDO NO LINK DO TÍTULO DO ARTIGO.

Ah se todos fossem iguais a você, Dr. Novély!!!

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