Projeto pune litigância de má-fé em processo trabalhista Arquivo - Laycer Tomaz Proposta também responsabiliza advogado da parte que agir de má-fé.A Câmara analisa o Projeto de Lei 7769/10, que prevê punição para as partes em processos trabalhistas que agirem de má-fé. Pela proposta, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), aqueles que mentirem durante o processo, buscarem objetivos ilegais ou apresentarem recursos somente para retardar o julgamento, por exemplo, serão multados e pagarão indenização à outra parte. Ementa: Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre a responsabilidade das partes e de seus procuradores por litigância de má-fé. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5452/43). Essas medidas já estão previstas no Código de Processo Civil (CPC - Lei 5869/73), que pode ser aplicado nos casos de omissão da CLT. Segundo Gorete Pereira, contudo, esses dispositivos não são, em regra, utilizados em processos trabalhistas. "Nada impede que o trabalhador ingresse com uma reclamação infundada, postulando direitos que já foram satisfeitos pelo seu empregador. Na maioria das vezes em que isso ocorre, não há condenação do trabalhador pela litigância de má-fé", alertou a deputada. Ela avalia que a proposta deve "desestimular processos temerários e sem fundamento". Pelo projeto, a multa para esses casos, determinada pelo juiz ou pelo tribunal, será de até 1% do valor da causa. Já a indenização à outra parte pelas despesas efetuadas será de até 20% do valor da causa. Responsabilidade dos advogados
A proposta também prevê a responsabilidade dos advogados da parte em processo trabalhista que agir de má-fé. Pelo projeto, o advogado que se "coligar" ao cliente para prejudicar a outra parte deverá responder solidariamente ou de forma conjunta a ele. Essa medida especificamente não está prevista hoje no CPC. "Os advogados têm sua parcela de responsabilidade ao não informarem às partes sobre a configuração da litigância de má-fé. É sua obrigação profissional evitar esse tipo de conduta", argumenta Gorete Pereira. Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Leia a íntegra do projeto clicando sobre inteiro teor, no início da página que você abriu antes.. Situação atual do P.L. está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP ) desde 14.07.2011.
Nota do blog:
Este blog não faz apologia de políticos, mas reconhece o trabalho permanente em defesa de nossa causa realizado pela deputada Gorete Pereira que sempre esteve do nosso lado com atitudes incisivas e intervenções junto ao Supremo Tribunal Federal e à Procuradoria Geral da República.
Lembramos a todos que o governo do estado do Ceará está sendo punido pela segunda vez por litigância de má fé. A primeira vez através do acórdão da Dra. Dulcina Palhano e a segunda através do acórdão do TST que aguarda publicação do Diário da Justiça Eletrônico. Registramos aqui nossos parabéns à deputada Gorete Pereira pela iniciativa.
A proposta também prevê a responsabilidade dos advogados da parte em processo trabalhista que agir de má-fé. Pelo projeto, o advogado que se "coligar" ao cliente para prejudicar a outra parte deverá responder solidariamente ou de forma conjunta a ele. Essa medida especificamente não está prevista hoje no CPC.
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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