QUERIDOS COMPANHEIROS, QUERIDAS COMPANHEIRAS
VEJAM A ÍNTEGRA DA DECISÃO;
Leia o que consta no site do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
01/12/2011 | Improcedente | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a reclamação. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Falaram, pelo reclamante, o Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira, Procurador-Geral do Estado, e, pelo interessado, o Dr. Carlos Eduardo Pinho. Plenário, 01.12.2011. |
Um comentário:
SUAS PALAVRAS REFLETEM EXATAMENTE O SENTIMENTO DE TODOS OS PROFESSORES VÍTIMAS DESSES INDIVÍDUOS INESCRUPULOSOS. ESSA NOITE, JÁ INÍCIO DE UM NOVO DIA, FICARÁ, PARA SEMPRE,GRAVADA EM NOSSOS CORAÇÕES.
SAUDAÇÕES AFETUOSAS
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