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Conversa entre juriconsultos,
segundo Maurício de Souza |
EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 8 DE FEVEREIRO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Corre no TST mais um recurso dos obstinados procuradores (ou seriam algozes). Trata-se de uma ação residual. Pretendiam os doutos jurisconsultos encontrar alguma fresta no TST (tipo ariziana, gurgelina ou erosiana) que acolhesse tais heresias. Contavam com a extraordinária agilidade do TST e com a morosidade do STF para tentar confundir os ministros da corte suprema do país. E, tentando subestimando a inteligência e a competência de ministros das cortes superiores do país e fornecer-lhes atestados de otários, a serviço de interesses subalternos se deram muito mal e cavaram a própria sepultura. Faltou-lhe humildade para recuar na hora certa e informar ao governador Cid Gomes que não se pode impor humilhações permanentemente aos profissionais da educação.
No Supremo tiveram o que mereciam. Depois dos seus dez minutos de fama, diante dos holofotes e ao vivo para todo o Brasil, o sr. procurador , a serviço da causa inglória do patrão governador saiu do plenário cabisbaixo (como já acontecera antes no TST) amargando a maior de todas as suas derrotas.
Leiamos o que diz o acórdão do TST quando se refere ao trabalho dos procuradores do Ceará:
A C Ó R D Ã O
GMWOC/db
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A SÚMULA Nº 218 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. A interposição de embargos de declaração contra acórdão proferido em sintonia com súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho caracteriza a conduta protelatória vedada pelo art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, impondo-se multa ao executado que retarda o trâmite regular do processo de execução há mais de 15 anos.
Embargos de declaração a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Esse aspecto de índole processual não pode e não deve ser ignorado pelos procuradores que subscrevem os declaratórios, cuja conduta tangencia a litigância de má-fé, mormente quando se sustenta que teria havido incursão sobre o mérito da demanda no julgamento do agravo de instrumento pelo Tribunal de origem, sendo incontroverso nos autos que o trancamento do agravo de petição decorreu de inobservância ao pressuposto extrínseco de recorribilidade previsto no art. 897, § 1º, da CLT.
Não acreditamos em astrologia assim como não acreditamos em bruxas (“No creo en brujas, pero que las hay, las hay”). Na astrologia há uma expressão chamada inferno astral. E o inferno astral do sr. governador já começou. http://www.astral-online.com/diastral/index.shtml Por sua determinação, a PGE investiu fortemente na perseguição aos professores das universidades estaduais. Foi assim na imposição de um PCCV espúrio e, principalmente, na questão PISO SALARIAL.
Durante mais de cinco anos, na ânsia de prestar um bom serviço ao patrão, os srs. procuradores capitaneados pelos Drs. Fernando Oliveira e João Nogueira tentaram transformar em letra morta as decisões de todas as instâncias da Justiça do Trabalho e até o Supremo Tribunal Federal, onde o processo PISO SALARIAL tramitou por 3 vezes. A última vez foi em primeiro de dezembro onde o julgamento do pleno revelou a participação do sr. Procurador sofismando ao longo de seu repetitivo e nada criativo discurso, ignorado solenemente pelos srs. ministros. Quem olhar atentamente o vídeo, percebe a frieza do sr. Procurador lá na plateia e às vezes com um incontido sorriso de ironia quando da manifestação vitoriosa de nosso advogado. Quanto ao assessor do Procurador, ao seu lado, se contorcia como se estivesse sob o efeito de uma indigestão (e a sessão pública foi, de fato, indigesta para os lacaios do governo). Os doutos procuradores, talvez investindo em uma futura candidatura para o Supremo Tribunal Federal (um deles até tentou ser desembargador e não deu certo) afrontaram juízes, desembargadores e ministros de cortes superiores intentando reduzi-los a todos à condição de analfabetos do ponto de vista jurídico. A justiça do Trabalho e o próprio Supremo Tribunal Federal foram alvo da provocação e do achincalhe dos serviçais do governador Cid Gomes. Todas as atitudes que causaram prejuízo a oitocentos professores e suas famílias e ainda obstrução da justiça, perda de tempo de juízes, desembargadores e ministros, prejuízo para outros trabalhadores que tiveram processos adiados, despesas com viagens às expensas do erário, nunca poderão ficar impunes. Nossa consciência incômoda deverá cobrar que paguem as multas com seus próprios proventos, sem prejuízo de outras enérgicas medidas corretivas.
Alegarão, como alguns réus de Nurenberg, que receberam ordens superiores para tentar escapar da espada vigorosa da justiça.
O sr. governador, o mandante, merece ser punido solidariamente. A propósito, o que fazia o governador em Brasília no dia do julgamento? Foi visto em determinado restaurante, conforme uma fonte irrevelável. Terá sido uma viagem de rotina? Coincidência?
Em nosso primeiro contato na PGE, acompanhado da profa. Sandra Melo, do prof. Fernandes e do prof. William Guimarães, as primeira palavras do sr. Procurador Geral foram:
"Vocês ganharam, só não sei o que ganharam" Isto indica claramente que ele tinha consciência da derrota.
O prof. William Guimarães indagou:
"O sr. conhece processo?"
Respondeu o procurador: "Não".
Lá para as tantas em certo contexto o procurador afirmou: "Sou frio, mas não sou insensível".
Essa frieza ele mostrou no STF.
E ao final afirmou: "Vou continuar apelando para reverter a situação a favor do governo" (não pagar o piso).
Depois disto ele manobrou com a sra. Silvana Parente (a propósito, onde foi parar a zelosa serviçal?) da SEPLAG que, agindo de má fé, pediu um prazo para a confecção da folha e, nesse meio tempo, participou de uma articulação com o sr. Arizio de Castro que retardou o processo por mais de um ano até a corajosa decisão da Dra. Dulcina Palhano.
Assim sendo, todos são cúmplices nesta história sórdida.
Mesmo diante da decisão definitiva do STF ainda podem inventar mais artifícios. Estamos tendo até dificuldades para obter informações que vão subsidiar a planilha para a liquidação. Estamos negociando pacientemente a liberação de tais informações.
É por esse motivo que estamos solicitando à categoria que fique atenta. Se houver necessidade de mobilização o faremos por telefone ou e-mail, indicando hora e local. Temos mais de duzentos e-mails e mais de uma centena de telefones cadastrados.
FESTINA LENTE. ESTAMOS COM PRESSA!!! EXECUÇÃO JÁ !!!
Um comentário:
Telmo, o colega disse nesta postagem o seguinte: “Corre no TST mais um recurso dos obstinados procuradores (ou seriam algozes). Trata-se de uma ação residual.”
Ato seguinte, pelo que eu compreendi você faz referência a despachos anteriores, não?! Desculpe a ignorância do “macaco”, mas HÁ OUTRO “recurso” da PGE junto ao Tribunal Superior do Trabalho além do que foi protocolizado em janeiro cujo despacho da Vice-Presidente ocorreu em 02 de fevereiro passado, ou eu compreendi errado?
De qualquer forma, eu quero o meu dinheiro! Eu quero tão-somente o que é MEU, nada mais! Não vou colocar panos mornos em nadica-de-nada para recebê-lo! Sofri demais! Esperei demais! Não pude concretizar nestes 25 anos muitas coisas por falta dessa grana, que me foi retirada injusta e abruptamente em nome de uma decência que na prática não se concretizou em nada! Muito pelo contrário e o tempo provou isso! Se alguém achar pouco que vá para aquele lugar e passe muito bem! Afinal, eu não fui beneficiado com nenhuma franquia para fazer corpo mole! Eu só quero o que é meu! E já fiz minhas contas!
Ah, ia esquecendo: cadê a comissão do SINDESP que não nos da notícias?
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