JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

O QUE ROLA NO TST. ÚLTIMOS SUSPIROS DA HIDRA MAL CHEIROSA( LEIA-SE PGE.)

2a. EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2012
o tiro saiu pela culatra
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Agindo de maneira solerte a hidra mal cheirosa (PGE) expõe sua última cabeça para a decapitação pela espada vigorosa da Justiça. Desta feita é no TST. Vejamos:


Processo Nº ED-RR-39340-03.1992.5.07.0004
Relator Walmir Oliveira da Costa
Embargante Estado do Ceará
Procurador Dr. Fernando Antônio Costa de
Oliveira(OAB: null)
Embargado(a) Sindicato dos Docentes de Ensino
Público do Estado do Ceará - Sindesp
Advogado Dr. Glaydes Maria Lacerda
Sindeaux(OAB: 4019CE)
Advogado Dr. Carlos Eduardo Lacerda
Pinho(OAB: 17501CE)
Trata-se de Agravo Regimental interposto ao despacho que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no regime da repercussão geral.
O Pleno do E. STF, em Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 760358/SE (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010), firmou o entendimento de que o único instrumento disponível para corrigir suposto equívoco na aplicação do precedente de repercussão geral é o Agravo Interno, que possibilita juízo de retratação ou reforma por decisão colegiada no Tribunal de origem.
O Relator, Exmo. Min. Gilmar Mendes, registrou que "admitir o agravo de instrumento em situações tais e retomar a remessa individual de processos ao STF significa confrontar a lógica do sistema e restabelecer o modelo da análise casuística, quando toda a reforma processual foi concebida de forma a permitir que a Suprema Corte se debruce uma única vez sobre cada questão constitucional". Eis a ementa:
QUESTÃO DE ORDEM. REPERCUSSÃO GERAL.
INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO OU
RECLAMAÇÃO DA DECISÃO QUE APLICA ENTENDIMENTO
DESTA CORTE AOS PROCESSOS MÚLTIPLOS. COMPETÊNCIA
DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONVERSÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL.
No mesmo sentido, as seguintes decisões monocráticas proferidas em Reclamações: 7.593/SP e 9.633/CE, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 8/3/2010 e 6/10/2010; 9.023/SP e 10.218/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 10/6/2010 e 30/8/2010; 10.179/MG, Rel. Min. Ayres Britto, DJe 23/6/2010; 9.974, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 5/10/2010; 9.903/SP, Rel. Min. Eros Grau, DJe 14/4/2010; 9.432/DF e 9.448/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 15/12/2009; 10.044/SP e 10.286/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 27/4/2010 e 2/8/2010; 9.454/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 4/12/2009;
9.373/RS e 9.955/RN, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 4/12/2009 e 28/4/2010; 9.230/DF e 9.547/CE, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 19/3/2010 e 18/12/2009; e 9.985/RJ, Min. Ellen Gracie, DJe 9/6/2010; todos, casos semelhantes ao presente.
Ante o exposto, determino a reautuação como Agravo do artigo 557, § 1º, do CPC.
À SETPOESDC para as providências cabíveis.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 02 de fevereiro de 2012.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Vice-Presidente do TST
FONTE: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) Nº 913, DE 06/02/2012.
O QUE DIZ O artigo 557, § 1º, do CPC:
AGRAVO (ART. 557, Parágrafo1º, DO CPC). INSTRUÇAO NORMATIVA N. 17 DO TST. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL.
O recurso de agravo previsto no art. 557, parágrafo 1º, do CPC, adaptado ao processo do trabalho, conforme Instrução Normativa nº 17 do TST, interposto em face de decisão monocrática que deixou de dar seguimento a recurso porque a matéria arguída se encontra em consonância com a jurisprudência do respectivo Tribunal, deverá ser desprovido quando não trouxer nenhum argumento que justifique a modificação da decisão agravada.
 Nota do blog;
Este é o suspiro final da hidra. Vamos aguardar os próximos lances. No TST ganhamos todas. Nos últimos meses foram três derrotas do governo CID GOMES. Seria inusitado que um tribunal de instância inferior pudesse revogar uma decisão do Supremo. Alguém, um conselheiro externo bastante conhecido de nossas fontes, deve ter soprado errado no ouvido dos procuradores: "Vão ao TST que lá é mais fácil ganhar, aí nós retardamos o julgamento do Supremo e levamos o acórdão do TST". Só esqueceram dois pequenos detalhes: O TST derrotou suas teses medíocres e o Supremo julgou mais rápido que o previsto. Bem que tentaram adiar o julgamento da "reclamação" para 2012. Não deu certo.Ministros do TST são sérios.
 Que conselheiro fajuta!!!
Tá ficando emocionante! Não deixe de consultar o blog diariamente e vote na enquete!!!
nota final: Agradecemos aos colegas Nonato e Pádua Valença pelas informações que subsidiaram esta postagem. Continuem atentos.

3 comentários:

Anônimo disse...

Emocionante demais! A ansiedade é quase insuportável. Mas agora, a vitória final se aproxima. Olho vivo no blog. Uma perguntinha idiota: O que faremos quando a grande notícia for divulgada no blog?
Abraços

Gilberto Telmo disse...

Prezado amigo
Quando a reimplantação se concretizar vamos comemorar. Convidaremos o governador Gonzaga Mota para um jantar.E homenagearemos a Dra. Milena e a Dra. Dulcina Palhano.
Há muito o que comemorar.

Anônimo disse...

Excelente ideia! As homenagens são mais do que justas. E todos nós teremos muito o que comemorar. E bastante também a agradecer...
Um abraço cheio de esperança.