JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

MOVIMENTAÇÃO NO TST:ATO ORDINATÓRIO O QUE É ISTO?




EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Ontem, dois de fevereiro, houve movimentação no TST. Consta na movimentação um tal ato ordinatório. Vejamos o significado de "ato ordinatório"

O que é um Ato Ordinatório?

Pádua Valença - assessor do blog para pesquisas noturnas, rábula formado pela escola da vida. 

Indelével amigo Thelmo
Procurei investigar o que é que significa ATO ORDINATÓRIO, cujo termo encontra-se no último despacho (02/02/2012) no TST. Aí vai:
DESPACHOS ORDINATÓRIOS
São ordinatórios os despachos destinados ao andamento do processo, os atos de movimentação, que entendemos como mera atividade administrativa.
Com a introdução do § 4º, ao artigo 162 do Código de Processo Civil, atendeu-se a providência de há muito reclamada, principalmente após a oficialização das serventias e das secretarias com a obrigatoriedade de ocupação do cargo de diretor por bacharel em ciências jurídicas.
Ao dispor que os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor, e revistos pelo Juiz, quando necessário, procurou-se aliviar o magistrado de formalidade desnecessária, com perda de tempo precioso que deve ser direcionado para a prática de atos absolutamente necessários, tais como as decisões em seu sentido mais amplo.
Sérgio Bermudes, ao comentar a inovação, assertiva que a norma alivia o juiz de uma atividade burocrática dispensável, traduzida em precioso número de horas que podem ser empregadas no exercício de sua função de decidir. 76
A inovação, assegura o processualista, dispensou o juiz do encargo de tornar-se serventuário de si mesmo.
Da exegese literal do dispositivo in comento, nota-se que houve falha do legislador no emprego do adjetivo necessário no plural, isto porque o sujeito elíptico da oração temporal é singular.
Por outro lado, andou bem o legislador ao valer-se da conjunção conformativa como, para exemplificar apenas, porque a juntada e a vista não são os únicos atos ordinatórios.
Nesse ponto, a construção doutrinária e jurisprudencial vem entendendo que atos ordinatórios são aqueles irrecorríveis, a teor da inteligência do artigo 504 do Código de Processo Civil, e os que não causam sucumbência.
Seriam atos ordinatórios: 76 - A Reforma do Código de Processo Civil – Sérgio Bermudes – Freitas Bastos – 1994 – São Paulo Revista do TRT da 13ª Região - 2000 151
a notificação para emendar a petição inicial;
- a juntada de documentos;
-
a remessa dos autos para liquidação da sentença;
- o desentranhamento de peças juntadas por equívoco;
- a nova publicação de editais por defeito do anterior;
- os andamentos do processo;
- as intimações e notificações
.
Ressalve-se, que o elenco é apenas exemplificativo.
Como no processo do trabalho são também irrecorríveis de imediato as decisões interlocutórias, amplia-se o espectro dos atos que podem, e devem ser praticados pela secretaria da vara do trabalho.
De bom tom acrescentar-se, que embora não caiba recurso desses atos, pode a parte requerer ao juiz sua revisão.
Fonte consultada:
  Vejamos o que consta no site:


 Andamento do processo - 02/02/2012
Movimentação:Despacho para publicação - despacho ordinatório
Local:Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos

Comentário do blog:
Tomara que este despacho signifique o tiro de misericórdia
desta malfadada ação e despache para as profundas os seus autores.
Será que devemos esperar até a publicação do ato para saber do que se trata. SOS JURISTAS!!!
Nota do blog: na próxima madrugada estaremos publicando a sentença de 2007. Tenham todos um bom dia.
E A SITUAÇÃO AQUI COM RELAÇÃO À REIMPLANTAÇÃO?
OS TRABALHOS PROSSEGUEM. ESPEREM UM POUQUINHO MAIS.
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Um comentário:

Anônimo disse...

Caro Telmo:
Tenho certeza que o Prof. Loiola irá comemorar, com boa saúde, a reimplantação do nosso piso.
Quanto a este nosso espaço privilegiado, gostaria de dizer que acho muito pertinentes os comentários de vários colegas, principalmente os emitidos por você, Telmo, e também pelos professores Célio e Pádua.
Parabéns e saúde a todos vocês.