DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
Conforme o prometido estamos divulgando, embora com atraso, o voto do relator e a ata correspondente ao julgamento do processo do PISO SALARIAL ainda em 2006, transitado em julgado em 2007.Já são decorridos 5 anos. Que vergonha. É muita permissividade da justiça acolher tantas manobras sujas, mal intencionadas e protelatórias. Se estivéssemos em um país sério toda a súcia de perseguidores já estaria devidamente punida e pagando multas de seus próprios proventos. E por falar em multas, duas perguntinhas. O povo quer saber: 1. Quando é que essas multas serão cobradas e pagas? 2. Quem receberá e embolsará o dinheiro das multas?
Leiamos:
Esperamos ter boas notícias na próxima semana, mas nada podemos assegurar.
Lembrando João do Vale (autor de carcará) no show de 1º. de maio no Rio Centro.
- Ah se eu pudesse falar, mas não tenho consentimento. De falar eu deixo, mas não deixo de pensar.
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Um comentário:
Anônimo
disse...
Eu quero o meu dinheiro! E quero já! E quero todo! E tudo que tenho direito! É isso mesmo! Amigos, quem ler atentamente o voto do digno ministro Marco Aurélio, proferido há 5 anos e 3 meses (21.11.2006), a de depreender que a PGE foi muito cruel conosco, além de ter usado e abusado de instrumentos puramente procrastinatórios, ao ponto de Sua Excelência ter ficado tão “puto” que, de imediato, aplicou-lhe multa correspondente a 1% (hum por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido! Aliás, eu quero receber também a minha parte desta graninha! Não dispenso nada!
Para guardarmos como lembranças, pincemos algumas passagens do voto do relator para nos deleitar, com isso, massagear nosso ego, e, como não poderia deixar de ser, infernizar àqueles que nos traem e nos perseguem:
1) Os embargos visam ao “REJULGAMENTO” do agravo interposto. Conforme é dado depreender do acórdão ... não surge qualquer dos vícios que respaldam os declaratórios, ou seja, de “OMISSÃO”; “CONTRADIÇÃO; e “OBSCURIDADE”!; 2) A Corte de origem, examinando recurso, “DESPROVEU-O”, levando em conta que os “TEMAS SUSCITADOS” não foram objeto ... quando da reclamação trabalhista!; 3) O Tribunal de origem simplesmente “CONCLUIU” pela “INADEQUAÇÃO” da ação rescisória, conforme o Código de Processo Civil!; 4) Estes “EMBARGOS” somente servem à SOBRECARGA do judiciário! DESPROVEJO-OS, impondo MULTA de 1% sobre o valor, devidamente corrigido, ante o “CARÁTER PROTELATÓRIO! (sic).
Ou seja, como bem disse o professor Telmo, se tivéssemos num País sério, “toda a súcia de perseguidores já estaria devidamente punida” (sic) e eu acrescento: e na CADEIA! É isso mesmo: na cadeia! Foi demais! Extrapolou!
Pelos termos do Acórdão do Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, a nossa mais alta Corte, acompanhado por todos seus pares, o desfecho deste imbróglio teria sido outro! Ah, como seria! É um verdadeiro escárnio o que fizeram conosco! De outro lado, tanta grana mal aplicada pelo “COFRÃO” do Estado, “gasto” por ai! E há décadas! Salve a Justiça! Prof. Célio Andrade.
Um comentário:
Eu quero o meu dinheiro! E quero já! E quero todo! E tudo que tenho direito! É isso mesmo! Amigos, quem ler atentamente o voto do digno ministro Marco Aurélio, proferido há 5 anos e 3 meses (21.11.2006), a de depreender que a PGE foi muito cruel conosco, além de ter usado e abusado de instrumentos puramente procrastinatórios, ao ponto de Sua Excelência ter ficado tão “puto” que, de imediato, aplicou-lhe multa correspondente a 1% (hum por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido! Aliás, eu quero receber também a minha parte desta graninha! Não dispenso nada!
Para guardarmos como lembranças, pincemos algumas passagens do voto do relator para nos deleitar, com isso, massagear nosso ego, e, como não poderia deixar de ser, infernizar àqueles que nos traem e nos perseguem:
1) Os embargos visam ao “REJULGAMENTO” do agravo interposto. Conforme é dado depreender do acórdão ... não surge qualquer dos vícios que respaldam os declaratórios, ou seja, de “OMISSÃO”; “CONTRADIÇÃO; e “OBSCURIDADE”!;
2) A Corte de origem, examinando recurso, “DESPROVEU-O”, levando em conta que os “TEMAS SUSCITADOS” não foram objeto ... quando da reclamação trabalhista!;
3) O Tribunal de origem simplesmente “CONCLUIU” pela “INADEQUAÇÃO” da ação rescisória, conforme o Código de Processo Civil!;
4) Estes “EMBARGOS” somente servem à SOBRECARGA do judiciário! DESPROVEJO-OS, impondo MULTA de 1% sobre o valor, devidamente corrigido, ante o “CARÁTER PROTELATÓRIO! (sic).
Ou seja, como bem disse o professor Telmo, se tivéssemos num País sério, “toda a súcia de perseguidores já estaria devidamente punida” (sic) e eu acrescento: e na CADEIA! É isso mesmo: na cadeia! Foi demais! Extrapolou!
Pelos termos do Acórdão do Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, a nossa mais alta Corte, acompanhado por todos seus pares, o desfecho deste imbróglio teria sido outro! Ah, como seria! É um verdadeiro escárnio o que fizeram conosco! De outro lado, tanta grana mal aplicada pelo “COFRÃO” do Estado, “gasto” por ai! E há décadas! Salve a Justiça! Prof. Célio Andrade.
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