JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 29 de março de 2012

MOVIMENTAÇÃO DO TST: AGRAVO REGIMENTAL. LINHA DO TEMPO DE NOSSO PROCESSO NA QUARTA VARA DO TRT

EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 29 DE MARÇO DE 2012

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Este blog tem o dever de manter os visitantes sempre bem informados. Há dois "recursos" em andamento no TST e no STF, respectivamente. Trata-se do "jus sperniandi" ou "jus stribuchandi" como diria o nosso admirado rábula de Catolé dos Macacos. O "recurso" do STF está concluso ao relator, aguardando decisão do mesmo. O agravo regimental do TST está na pauta para ser julgado no dia 09 de abril de 2012, a partir das 9:00 horas. Vamos acompanhá-los na convicção de que mais uma vez o governo Cid Gomes e seus lacaios da PGE serão derrotados fragorosamente nas suas mesquinhas pretensões. Segundo nossos preclaros assessores jurídicos depois do julgamento da "reclamação" com a nossa acachapante vitória de oito a zero anunciada pelo Presidente Peluso e da determinação do prosseguimento da execução, após mais de cinco anos de paralisação, nada podemos temer. Não acreditamos em reviravolta. Seria um absurdo TST uma decisão legal e legítima do Supremo Tribunal Federal. Seria a demolição de toda a estrutura jurídica do País e a anulação, pela força,  do estado de direito.
Vejamos o andamento do "agravo regimental" no TST:
Processo: RR - 39340-03.1992.5.07.0004 - Fase Atual: Ag-ED
                 Tramitação Eletrônica
Numeração antiga:
Número no TRT de Origem: RO-39340/1992-0004-07.
Órgão Judicante: Órgão Especial
Relator: Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Agravante(s):
Estado do Ceará
Procurador :
Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira
Agravado(s):
Sindicato dos Docentes de Ensino Público
do Estado do Ceará - Sindesp
Advogado :
Dr. Carlos Eduardo Lacerda Pinho  





ANDAMENTO:


Dr. Glayddes Maria Lacerda Sindeaux




29/03/2012
Movimentação
:
Publicada a Pauta. Processo aguardando julgamento para dia 09/04/2012 às 09:00.
28/03/2012
Movimentação
:
Pauta divulgada no DEJT, nos termos da Lei 11.419/06.


Aí você terá o timeline do processo
 desde 1992. São nove páginas. Salve-as.
Bom dia para todos. Amanhã teremos 
notícias sobre a remessa das folhas da
UECE para a quarta vara. Vamos tentar!

7 comentários:

Anônimo disse...

Prezados colegas:
Então, em virtude desses "recursos", o prazo de dez dias dado pela Dra. Cristianne para reimolantação do piso deixa de valer?

Anônimo disse...

Caros colegas, estes tais “agravos regimentais” devem ter as seguintes conseqüências “práticas”, portanto, alerta, mas, antes, sentem-se no trono e sorriam muito: 1) Fazer com que o Superior Tribunal do Trabalho, rasgue as decisões do Supremo Tribunal Federal, última estância da justiça brasileira, por suas “abestadas” decisões, visto que elas não atenderam os desejos dos Príncipes da PGE. Será mesmo? IMPOSSÍVEL; 2) Fazer com que o Supremo Tribunal Federal ANULE sua histórica decisão, ocorrida, por unanimidade, no dia primeiro de dezembro passado – dia de glória para todos nós. Probabilidade risível!; 3) ou, porque os Príncipes da PGE, por estarem se pelando de medo das canetadas da Dra. Cristiane Diógenes, estão querendo mesmo é saber é se as àquelas MULTAS de 1% e 5% sobre o valor da causa, respectivamente (um sacolão de grana e que eu não dispenso nem a pau) determinadas por ambas as Cortes, deverá ser paga por eles, Príncipes, ou pelo Estado do Ceará. Eles devem estar perguntando também, todos com as pernas tropas, se podem dividir o pagamento aos mais de 1100 professores e pensionistas, no carnê, tal qual ocorre hoje com os “empréstimos consignados”, onde o filho do Secretário de Governo Arialdo Pinho, com muita sede de ir ao pote, nos cobra juros extorsivos de mais de 15%, ou, se eles têm que creditar em conta corrente dos beneficiados no processo de uma só chibatada, ou, ainda, se eles podem nos pagar sem estes acréscimos moratórios, mas de forma parcelada em pelo menos três vezes, sem juros, tal qual faz a Pague Menos, quando lá compramos remédios para próstata, coração, diabetes, pressão etc.! Se não for isso, perguntar mais o quê junto ao TST ou ao STF? Perder tempo! Como disse anteriormente eles devem estar mesmo é se pelando de medo das canetadas da Dra. Cristianne Diógenes, e, ainda de forma especial, dos gritos do Governador Cid Gomes! Cabeças rolarão, então? E, segunda-feira, dia 2 de abril, está chegando negrada! Viva a Justiça! Prof. Raimundo – em homenagem ao Chico Anízio.

Anônimo disse...

E agora, esperaremos mais dois ou três meses pelo nosso piso? Quando se pensa que não há mais nenhum recurso a ser impetrado pelos nossos algozes, eis que surgem mais um, mais outro e outro mais... Achamos que nada mais havia a contestar, depois da determinação da Dra. Cristianne. Mas essas pessoas sádicas lançam mão dessas "estratégias" só para ganhar tempo. "Esse mês não sai, a folha já está pronta"; "Agora, esse recurso vai ser apreciado, a folha ficará pronta de novo e teremos novo adiamento". Assim, é preciso que a Justiça perceba, em definitivo, a má-fé ou, em outras palavras, a intenção dolosa desses agentes do mal e interfira, barrando tais recursos. Isto é possível? Tem respaldo legal?

Gilberto Telmo disse...

Prezados amigos
Um companheiro nosso que é advogado militante nos asseverou que as ações que tramitam nos tribunais superiores (TST e STF) não têm efeito suspensivo na execução haja vista a determinação do Supremo para que a execução prossiga. Quanto a essas intervenções são tiros de festim e fazem parte de um ritual sádico da PGE que é conhecido como "jus sperniandi". Não constituem pois, motivo de preocupação.
Quanto à folha, ela é fechada até o dia 15 de cada mês. O prazo da juíza, convém lembrar se esgota no dia dois de abril e, como todos sabem, o pagamento do mês é feito no primeiro dia útil. Vamos aguardar a próxima semana e ver o que acontece. Se nada acontecer será a vez de espernearmos e nos mobilizarmos.
Tomamos algumas medidas preventivas junto à presidência do STF e junto à relatora do agravo no TST no sentido de reduzir a zero as pretensões do governo Cid Gomes.
A HORA É DE ESPERANÇA. VAMOS AFUGENTAR OS MAUS ESPÍRITOS, OU AGOUROS DOS PESSIMISTAS E PULVERIZAR OS BOATOS.
Grande abraço

Anônimo disse...

Prezado Telmo:
Muito esclarecedoras as suas ponderações. Consultar quem entende do assunto, como você costuma fazer, é a atitude mais acertada. Ainda bem que temos a sua lucidez a nos tranquilizar.
Saudações esperançosas.

Rodrigo Madeiro disse...

Nobre colega Telmo

Primeiramente gostaria de agradecê-lo pelo enorme trabalho prestado a frente da causa, mantendo-nos constantemente informados através de seu blog. Em segundo plano, gostaria que se possível, me adicionasse no email (rodrigo.madeiro@hotmail.com), no sentido de esclarecer uma pequena dúvida.

Desde já agradeço a atenção.

Anônimo disse...

Amigos e amigas:
Estamos muito próximos de realizarmos um sonho acalentado por 25 longos anos. O dia 2 de abril está chegando e, finalmente, a Justiça será feita. Chega de tanto sadismo, de tanta sordidez. As eleições também estão chegando e a resposta nas urnas não deve surpreender àqueles que primaram pela insensibilidade e desfaçatez.