JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sábado, 28 de abril de 2012

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E MOVIMENTAÇÕES NA QUARTA VARA

EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO DIA 28 DE ABRIL DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Uma semana repleta de eventos termina com saldo positivo, em que pese o tumulto e a pouca objetividade da reunião de quinta feira. Mas, isto é outra história que comentaremos depois, na próxima postagem. Sintetizaremos, então, o que aconteceu na reunião.
 Nesta postagem vamos publicar a íntegra do despacho contra o agravo intentado pela PGE contra nós, que sempre usa os mesmos argumentos destituídos de criatividade e amparo legal. Ao longo do tempo, em milhares de folhas impressas, a PGE se limita a redigir textos medíocres apoiados em sofismas, mentiras e falsidades.
O Tribunal Superior do Trabalho pela quarta vez em um período de cerca de seis meses, mais uma vez derrota a PGE e, pela segunda vez, impõe uma multa não sem antes ter aplicado ao governo do estado a pecha de "litigante de má fé". Mas leiamos e arquivemos nos nossos guardados mais um acórdão que reafirma nosso direito inconspurcável. 
A C Ó R D Ã O
(Órgão Especial)
MCP/mvo/rom
AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - RE Nº 598.365 RG/MG
1. O E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.365 RG/MG, decidiu que não há repercussão geral de questão atinente a requisitos de admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais, por se tratar de matéria infraconstitucional.
2. Nos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC e 326 do Regimento Interno do STF, a decisão declaratória de inexistência de repercussão geral vale para todos os recursos que tratam de questão idêntica.
3. Despacho que nega seguimento a Recurso Extraordinário por ausência de repercussão geral está conforme à sistemática instituída pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e Lei nº 11.418/2006.
4. Agravo a que se nega provimento.
                     Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Embargos de Declaração em Recurso de Revista n° TST-Ag-ED-RR-39340-03.1992.5.07.0004, em que é Agravante ESTADO DO CEARÁ e Agravado SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP.
                     O Reclamado (em processo eletrônico) interpõe Agravo Regimental ao despacho que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na decisão do E. Supremo Tribunal Federal que afirmara a ausência de repercussão geral da questão atinente a requisitos de admissibilidade de recursos de competência dos outros tribunais (RE nº 598.365 RG/MG, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, DJe 26/3/2010).
                     O Agravo Regimental foi convertido em Agravo Interno (art. 557, § 1º, do CPC), em observância ao acórdão do Tribunal Pleno do E. STF em Questão de Ordem no AI nº 760.358 QO/SE (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 19/2/2010).
                     Contra essa decisão, o Reclamado interpõe também Agravo Regimental (petição nº             012176/2012-0      ).
                     É o relatório.
                     V O T O
                     1 - AGRAVO REGIMENTAL
                     O Réu interpõe Agravo Regimental contra a decisão que converteu o primeiro Agravo Regimental em Agravo Interno.
                     O apelo, contudo, é incabível. Isso porque não há previsão regimental que ampare o recurso ora interposto.
                     Além disso, a correção da decisão impugnada, que converteu o primeiro Agravo Regimental em Agravo Interno, será apreciada quando da análise desse último recurso pelo C. Órgão Especial.
                     Ante o exposto, não conheço do Agravo Regimental, porque incabível.
                     2 - AGRAVO INTERNO
                     I - CONHECIMENTO
                     Satisfeitos os requisitos extrínsecos de admissibilidade, conheço do Agravo.
                     II - MÉRITO
                     A repercussão geral da matéria é requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário, como se infere do art. 102, § 3º, da Constituição da República, que dispõe:
    Art. 102.[...]
    [...]
    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso.
                     Nos termos dos arts. 543-A, § 5º, do CPC e 326 do RISTF, a decisão do Supremo Tribunal Federal que nega a existência de repercussão geral é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que tratam de questão idêntica. Confira-se:
    Art. 543-A.[...]
    [...]
    § 5º  Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (destaques acrescentados)
    Art. 326 - Toda decisão de inexistência de repercussão geral é irrecorrível e, valendo para todos os recursos sobre questão idêntica, deve ser comunicada, pelo(a) Relatora(a), à Presidência do Tribunal, para fins do artigo subsequente e do art. 329. (destaques acrescentados)
                     A C. 1ª Turma não conheceu do Recurso de Revista do Reclamado. Com fundamento na Súmula nº 218 do TST, julgou incabível a interposição de recurso de revista a acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
                     Verifica-se que o acórdão trata de requisito de admissibilidade recursal, disciplinado pela legislação processual ordinária.
                     Está correto o despacho que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, em razão da identidade da matéria versada no acórdão impugnado com a analisada nos autos do RE nº 598.365 RG/MG, em que se afirmou a ausência de repercussão geral das questões atinentes a requisitos de admissibilidade dos recursos de competência de outros tribunais, in verbis:
    PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
    A questão alusiva ao cabimento de recursos de competência de outros Tribunais se restringe ao âmbito infraconstitucional. Precedentes.
    Não havendo, em rigor, questão constitucional a ser apreciada por esta nossa Corte, falta ao caso 'elemento de configuração da própria repercussão geral', conforme salientou a Ministra Ellen Gracie, no julgamento da Repercussão Geral no RE 584.608/SP. (Repercussão Geral em Recurso Extraordinário 598.365/MG, Rel. Min. Carlos Ayres Britto, publicado no DJe de 26/3/2010)
                     A competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do Recurso Extraordinário, inclusive para enquadramento em precedente com repercussão geral já analisada pelo E. STF, é prevista expressamente nos arts. 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC.
                     Por fim, submeto-me ao entendimento da maioria deste C. Órgão Especial, que, considerando manifestamente infundado o Agravo interposto a despacho que nega seguimento a Recurso Extraordinário com fundamento em precedente de repercussão geral já analisada pelo E. STF, aplica a multa do art. 557, § 2º, do CPC.
                     Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), equivalente, hoje, a aproximadamente R$ 2.091,24 (dois mil e noventa e um reais e vinte e quatro centavos).
                     Ante o exposto, nego provimento ao Agravo.
                     ISTO POSTO
                     ACORDAM os Ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I) não conhecer do Agravo Regimental, porque incabível; e II) negar provimento ao Agravo Interno, impondo ao Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC.
                     Brasília, 09 de abril de 2012.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Vice-Presidente do TST

PROCESSO Nº TST-RR-39340-03.1992.5.07.0004 - FASE ATUAL: Ag-ED
Vejamos agora o que rolou ultimamente na quarta vara:
  • 26/04/2012 EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ SIND.DOCENTES ENS.PUBLICO ESTADUAL CEARA, SUBSTITUÍDOS DISCRIMINADOS ÀS FLS. 956/977  (2ª. Parcela)
  • 26/04/2012 JUNTADA PG Nº 035470/2012-0053 OFÍCIO
  • 26/04/2012 JUNTADA PG Nº 035469/2012-0053 OFÍCIO 26/04/2012 PROTOCOLIZADA PETIÇÃO 0053-035470/2012 OUTRO-OFÍCIO/BB 25/04/2012 ÀS 14:27 HORAS
  • 26/04/2012 PROTOCOLIZADA PETIÇÃO 0053-035469/2012 OUTRO-OFÍCIO/BB 25/04/2012 ÀS 14:27 HORAS
  • 26/04/2012  EXPEDIÇÃO DE DESPACHO P/KALINE LEWINTER 26/04/2012 26/04/2012 CONCLUSOS PARA DESPACHO
  • 26/04/2012 JUNTADA PG Nº 034900/2012-0053 OFÍCIO

 

10 comentários:

Anônimo disse...

Prof. Telmo, você é um MONSTRO! É àquilo que conversamos ao telefone e é assim que se faz! Marchemos, pois! Bem, como sempre, o colega Telmo serve-me àquele “chá de Animo” que solicitei a todos ontem! Ele, prestimosamente chaga na frente, e, sem alarde, me serviu uma boa “lapada” do tal Chá através destas boas notícias! Obrigado!
Colegas, não adianta: nada como o tempo! Ele é o Senhor de tudo! Ele faz com que todas às mascaras caiam, espetifem-se e exalem seu odor de enxofre e todos saiam correndo de nojo! É isso ai!
Um detalhe quanto ao novo despacho da honrada Juíza Keline Lewinter: Sua Excelência resolveu cortar caminho e já não pede mais que a UVA implante o nosso Piso e para tanto teria que lhe daria 10 dias! Ela vai direto ao assunto, pois sabedora das manobras vergonhosas do Estado, que PERDEU mais uma junto ao TST, e já lhe solicita logo as Planilhas, alegando que “... o feito não pode ficar paralisado eternamente ...” (sic)! Obrigado digna Magistrada!
Sobre este assunto, permitam-me “socializar” esta informação a todos: no dia 12 deste mês, uma quinta-feira, eu liguei pra UVA e falei com uma pessoa fidedigna e ela me assegurou naquela data que há mais de uma semana as planilhas da UVA haviam sido entregues ao SINDESP! Ou seja, a mais ou menos uns 22 dias atrás! Será que estas planilhas vieram de jumento com bicheira? Sei não .... !!!
Na nossa Assembléia, eu cobrei publicamente da nossa advogada a entrega das tais planilhas e ela respondia nos dizendo a todos nós que ainda não havia entregue mas que o faria breve.
Chato pra ela e para a direção do nosso sindicato é saber que a JUIZA não esperou por suas iniciativas, e, tomou logo à frente e solicita às mesmas! É de lascar o cano! Ela sai do Processo, mas deixa um rasgo de caminho a ser percorrido, sem retorno! Viva! Pra quem tem ética e dignidade, conforme palavras reiteradamente ditas pela corajosa Dra. Glayddes, a quem eu tenho respeito e admiração, e quero porque quero lhe pagar 20% de honorários, é triste um trem desses! Mas fizemos mais uma economia forçada e vamos receber de uma só vez, DUAS boladinhas, que a disponibilizarei para comprar 3 cuecas; 2 bermudões com àqueles bolsões horríveis de lado, lá na canela; 3 caixas de insulina Lantus; e 4 de NovoRapid, afora Rivotril e Ramipril, para pressão! Que bom! Alô Prof. Agnes Peter, em Sobral, um forte abraço! E viva a Justiça!
Prof. Célio Andrade.

Anônimo disse...

Mais uma derrota do Governo! E os precatórios, quando vamos discuti-los ? E estas multas todas, quando serão pagas, e, mais importante, quem vai recebê-las? Eu quero o meu! Por isso, queremos uma nova Assembleia direção do Sindesp! Telmo quiseram sacanear com você na Assembleia, mais estais a anos luz dessas força do atraso! Torça o nariz meu amigo ! Muito grato por seus inestimáveis serviços que não deveria ser prestado por você, e sim por quem de direito, mas nos dão às costas, e nunca se deixe abater. Não faças o jogo deles! Obrigado amigo! Queremos uma nova assembleia com a advogada!

Anônimo disse...

Prezados combatentes Telmo e equipe:
Comentou-se rapidamente na reunião que a Dra. Kaline Lewinter seria substituída, na 4ª Vara, talvez pelo Dr. Sinézio.Pesquisando na internet, localizei o nome do Dr. Sinézio Bernardo de Oliveira, que já ocupou o cargo de Juiz Auxiliar da Conciliação de Precatórios. "Esta iniciativa tem por finalidade incluir em pauta de audiência, por ordem cronológica, os precatórios expedidos contra o Estado e municípios do Ceará para alcançar a conciliação e consequente homologação." Acredito que não se saiba, com certeza, quem será o próximo juiz da 4ª Vara. Também não consegui descobrir se o Dr.Sinésio ainda ocupa o cargo supracitado. De qualquer forma, o importante para nós, é que, seja quem for o próximo juiz da 4ª Vara, que esse magistrado tenha a coerência e a lucidez da Dra. Milena,da Dra. Cristianne, da Dra. Kaline e de outras pessoas do Direito que, ao longo desses sofridos anos, reconheceram o nosso direito à reimplantação do Piso.
Bom fim de semana a todos.

Anônimo disse...

Caro Telmo:
Você foi injustiçado na reunião, ao não ter o seu imensurável trabalho citado e reconhecido por quem deveria fazê-lo. Queremos uma nova assembléia, como pede o colega, para tratarmos logo dos precatórios e das multas. O Sindesp deveria fazer reuniões periódicas, para nos atualizar a respeito de tudo o que se relaciona ao piso. E também para prestar contas dos valores mensalmente recebidos e gastos. Para funcionar de forma ética, tem que prestar contas.

Anônimo disse...

Caros colegas:
Percebi na assembléia que os dirigentes do Sindesp queriam que todos os trâmites estivessem sob o crivo estrito da Lei, pelo menos aparentemente. Tudo tinha que ser conforme o Estatuto X, de acordo com o Regimento Y. Até para votarmos os 20% da advogada, o Boaventura abriu uma exceção, por assim dizer, e autorizou o processo. Pois bem, que tal aproveitarmos essa onda de moralidade e o Sindesp, na primeira oportunidade prestar contas de suas atividades em prol do professorado, incluindo aí a receita e a despesa anuais do sindicato?

Anônimo disse...

Por falar amigos que acessam este Blog, em "ética e legalidade estatutária" conforme foi evocado pomposamente pelo nosso presidente do Sindicato, e de seu honrado Vice (Seu pai é também diretor! Éa família toda trabalhando por uma causa social, humanitária e justa que é a dos mestres universitários!) eu solicitaria aos colegas professores-dirigentes que fizessem e usassem das mesmas regras, prerrogativas e denodos quando cuidam das “coisas” dos outros, que arregacem as mangas, juntem todo o papelório das gavetas, se não o cupim e as traças comem, e ai será tarde demais, e prestem contas já na próxima assembléia das receitas e despesas conosco, citado-as todas, tim-tim por tim-tim, e, ato seguinte, disponibilize-as na web! Vamos querer uma prestaçãozinha de contas logo, logo. Esperem! Se não for por livre iniciativa obrigada própria, será na justiça também! Eu nunca vi uma prestação de contas de nosso sindicato. Mas não quer dizer com isso que não tenha sido feita! Mas, para não ser tão radical e xiita, eu soube de umas há algum tempo atrás, mas, dessa forma: que haviam sido queimadas pelo fogo cruel. Que tristeza. Também adorei quando aqui neste insubstituível Blog, que o Telmo administra este, sim, com ética e denodo, alguém disse que o nosso sindicato havia sido “cubanizado” tal quais fizeram os “irmãos Castro”! Sabem e que é mesmo! Mas, vamos, logo, logo, resolver essa questão, democraticamente, diferente de lá! Deixando de lado essas questões diretivas-sindespeanas (o Boaventura adora pronunciar “sindespeanas”) vamos, discutir e resolver agora os precatórios e as planilhas de 2008 a 2012 senhores presidente e, especialmente, vice-presidente! Prof. Zé Gomes.

Anônimo disse...

Todos sabemos que a entrega dos nossos documentos junto à CEF esteve temporariamente suspenso, até que a Dra. Glayddes retornou lá, determinou zangada, e os serviços deram continuidade. Isto é fato! Sabem vocês o motivo da temporária paralisação? Quem quiser e poder que me desminta, mas, consta que foi porque dirigentes do Sindesp chegaram naquela agência, exaltados, aramaram um barraco, porque queriam porque queriam que os nossos recursos fossem por eles “administrados sua entrega”, alegando que isso era “inadmissível”. Você, distinto colega, concordaria com isso? Eu, jamais! Com a palavra os tais dirigentes; mas eles dizem que não acessam o Blog do amigo Telmo, por isso não tenhamos nenhuma resposta. Você também acredita nessa piada? Eu, nem morta! Assembléia dos precatórios já! Tomara que o computador novo do Telmo já entre em funcionamento com força total para o nosso bem! rsrs!

Anônimo disse...

Amigo Telmo:
Estou contente com o andamento das coisas. Porém...Gostaria de saber quando será discutido o assunto PRECATÓRIOS e também queria saber notícias sobre o pagamento das multas, que já estão bem "gordinhas".
Afinal, como e quando vão ser pagas?
Com a palavra, a Dra. Glayddes e o Sindesp.

Anônimo disse...

Amigo Telmo:
Estou contente com o andamento das coisas. Porém...Gostaria de saber quando será discutido o assunto PRECATÓRIOS e também queria saber notícias sobre o pagamento das multas, que já estão bem "gordinhas".
Afinal, como e quando vão ser pagas?
Com a palavra, a Dra. Glayddes e o Sindesp.

Anônimo disse...

Acho muito interessante que agora que o dinheiro está saindo, vários professores vêm neste ilustre meio de comunicação a nosso serviço, que é este magnífico blog, "acordar" e falar mal do sindicato e a todo instante agradecer ao Telmo. Uma Pergunta: Onde os senhores estavam neste 5 anos de blog, dando apoio ao Telmo? ou cobrar a quem de direito como é o desorganizado Sindesp? Se lembram tivemos a oportunidade de mudar toda a diretoria do sindicato na última eleição que se passou. Resultado? Votaram novamente nas mesas figurinhas repetidas. Esse vice-presidente é um dos piores. Eu nunca vi esse senhor em reuniões, assembleias...agora vem querendo pegar no dinheiro, e diminuir o trabalho da nossa guerreira Advogada. A culpa de planilhas ainda não feitas e o nome dos pensionistas não estarem na lista do recebimento dos recursos do bloqueio, É SOMENTE CULPA DO SINDICATO! TODOS OS DOCUMENTOS FORAM ENTREGUES AO SINDICATO, e o mesmo não teve o cuidado de incluir os pensionistas. Não vamos ser hipócritas. Existem oportunistas de plantão e alguns deles estão no sindicato. VAMOS COBRAR O SINDICATO!!! EXIGIR A CONFECÇÃO DA PLANILHAS! A CULPA DO MAL ESTAR ENTRE A ADVOGADA E O SINDICATO PARA QUEM TEM O JUÍZO NO LUGAR, SABE QUE É O DO SINDICATO. DESORGANIZADO, DESESTRUTURADO, CABIDE DE EMPREGO, ESTRUTURA FÍSICA QUE FAZ VERGONHA AOS DOCENTES, PESSOAS QUE NÃO TÊM A MENOR CAPACIDADE DE LIDERANÇA E ADMINISTRAÇÃO DE UMA SITUAÇÃO DELICADA NO QUAL ESTAMOS VIVENDO AGORA, QUE É LIQUIDAÇÃO DO FEITO. CLAMO AGORA A TODOS PARA NOS UNIRMOS, TODOS JUNTOS COM A ADVOGADA, É SÓ NELA QUE PODEMOS CONFIAR! VEJAM! O SINDICATO SOMOS TODOS NÓS, E NÃO OS SERES VIVOS QUE ESTÃO LÁ NA DIREÇÃO. NÓS É QUE TEMOS O PODER! E ISSO É LEI!