JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quarta-feira, 4 de abril de 2012

PISO SALARIAL: NOTA DA REITORIA DA UECE

3a. EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 04 DE ABRIL DE 2012

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Hoje, às 10:34 h a reitoria da UECE publicou a seguinte nota:

Qua, 04 de Abril de 2012 10:34
 Buscando informar e esclarecer de forma correta todos os interessados na questão do Piso Salarial dos docentes da Universidade Estadual do Ceará, a Superior Administração da UECE apresenta, a seguir, de forma sucinta, os principais fatos ocorridos recentemente:

1.    Em 21.03.2012 o Presidente da FUNECE foi intimado pela Juíza da 4a. Vara da Justiça do Trabalho da 7a. Região a “no prazo de dez dias, cumprir a obrigação de fazer com a reimplantação, na folha de pagamentos dos substituídos, das diferenças salariais discriminadas na planilha de fls.”, tudo referente a Reclamação Trabalhista relacionada ao Processo 0039300-21.1992.5.07.0004 movida pelo Sindicato dos Docentes do Ensino Público do Estado do Ceará – SINDESP;

2.    Cônscio da sua obrigação, de imediato encaminhou o Mandado à Procuradoria Jurídica "para providência, na forma da determinação judicial”;

3.    Ainda com a mesma consciência, e dado o exíguo prazo estabelecido, convocou o Departamento de Pessoal e assessores para que, pari passu, iniciassem os procedimentos necessários para que a reimplantação ocorresse dentro do que fora determinado pela Meritíssima Juíza;

4.    Em 27.mar.2012, o DEPES pronunciou-se com relação ao assunto, levantando  dúvidas surgidas para que os procedimentos fossem efetivados, tendo em vista que, no seu Despacho, a Douta Juíza cientificou de que, em caso de ter havido modificações na tabela de vencimentos dos substituídos a partir de outubro de 2007, a FUNECE deveria reimplantar o piso nos termos que entendesse de direito, observados os exatos termos da sentença de mérito;

5.    Analisados cuidadosamente cada um dos pontos elencados, persistiram dúvidas quanto ao valor do Salário Mínimo a ser observado (2007 ou 2012) e os percentuais de gratificações (antes ou após o PCCV), dentre outras, o que levaria a Administração Superior a eleger a opção considerada mais consentânea com o Despacho em cumprimento, preparando as respectivas planilhas;

6.    Todavia, todos os gestores da FUNECE/UECE com poder de representação (Presidente, Vice-Presidente e Decana) são partes interessadas no Processo, o que os torna legalmente impedidos de usar do seu poder discricionário, manifestando-se sobre esta ou aquela opção, sob pena de atentado contra os princípios da moralidade, imparcialidade e impessoalidade a que estão sujeitos na prática de suas funções administrativas;

7.    Por outro lado, dentro da estrutura administrativa do Estado do Ceará cabe à SEPLAG a execução, controle e manutenção do Sistema de Pessoal;

8.    Assim, houve por bem a Presidência em encaminhar à SEPLAG a planilha aludida pela Douta Juíza, para que “adote as providências necessárias ao fiel cumprimento da decisão judicial constante do Mandado de Intimação no. 000296/2012-0004".

Adotada a medida que julgamos mais conveniente para evitar-se novos tumultos processuais,   fazemos esses esclarecimentos em respeito a todos os que, partes integrantes dessa ação vintenária devem estar bem informados do seu andamento.

Superior Administração da FUNECE



Nota do blog: Estamos reproduzindo espontaneamente esta nota publicada no site da UECE. O blog está aberto para que pessoas aqui citadas possam sempre esclarecer o que acharem necessário. Insistimos que os anônimos não façam ataques pessoais e mantenham uma linguagem condizente com a academia e assinem seus comentários para não comprometerem a credibilidade do blog. ONTEM, DIA 03 DE ABRIL COMPLETAMOS EXATOS CINCO ANOS. Releiam a primeira edição na próxima postagem.

2 comentários:

Manoel Azevedo disse...

Prezados Colegas
Observem que essa nota oriunda da Reitoria está datada em 04 de abril de 2012, portanto, posterior ao mais recente despacho da Juíza Dra. Christianne Fernandes Carvalho Diógenes ocorrido em 03 de abril de 2012, no qual ao final lê-se “... bem como ao envio de informações à Polícia Federal, de sorte a que lá seja instaurado o inquérito policial cabível em face daqueles que neste processo recusam-se a obedecer aos mandamentos judiciais.”
Por qual motivo tal nota não foi divulgada dentro do prazo dos dez dias (21/03/2012 a 02/04/2012) estabelecidos para a reimplantação do Piso?
Outra pergunta: uma vez que a Administração Superior da UECE tinha dúvidas quanto à reimplantação e quanto à imparcialidade de alguns gestores partes do processo, o correto não seria, dentro do prazo dos dez dias, o Presidente marcar uma audiência com a Juíza para dirimir tais dúvidas?
Com a palavra, quem quiser responder.
Prof. Manoel Azevedo

Anônimo disse...

Caríssimo prof. Manoel Azevedo, será que o editor da "NOTA", assinada pela Superior Administração da FUNECE/UECE, conveceu alguém? Duvido! Pisou, de novo, na bola! Risível! Viva a Justiça!