EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 04 DE MAIO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
ATUALIZADO EM 04.05.2012, AS 22:34 h.
Pensávamos que hoje, sexta feira, estaríamos antecipando o fim de semana. Ledo engano. Atento como os gansos do Capitólio, detectamos algumas alterações no site da quarta vara. Pasmem todos. Reza o estatuto da FUNECE que a mesma goza de autonomia administrativa e financeira. No entanto, o que estamos vendo ainda incrédulo é o atrelamento da instituição à PGE. A UECE não merece este tratamento. Vejamos as provas documentais:
04/05/2012
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PROTOCOLIZADA
PETIÇÃO 0013-004457/2012 RECDO-AGRAVO DE PETICAO/AGRAVO DE PETIÇÃO DA FUNECE
E URCA ATRAVÉS DA PGE 26/04/2012 ÀS 15:42 HORAS
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04/05/2012
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CONCLUSOS PARA DESPACHO
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04/05/2012
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JUNTADA PG Nº 037219/2012-0053
OFÍCIO
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04/05/2012
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JUNTADA PG Nº 037216/2012-0053
OFÍCIO
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04/05/2012
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PROTOCOLIZADA
PETIÇÃO 0053-037219/2012 OUTRO-OFÍCIO/BANCO DO BRASIL INFORMA VALORES
BLOQUEADOS-URCA 03/05/2012 ÀS 09:59 HORAS
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04/05/2012
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PROTOCOLIZADA
PETIÇÃO 0053-037216/2012 OUTRO-OFÍCIO/BANCO DO BRASIL INFORMA VALORES
BLOQUEADOS-URCA 03/05/2012 ÀS 09:58 HORAS
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A FUNECE é a FUNDAÇÃO MANTENEDORA DA UECE, UMA UNIVERSIDADE PÚBLICA QUE SE DIZ AUTÔNOMA. QUE TRISTEZA!!! É SÓ O QUE PODEMOS COMENTAR ENTRE PERPLEXO E DECEPCIONADO.
DEUS SALVE A UECE!!!
A NOTÍCIA BOA É QUE O BANCO DO BRASIL CONFIRMOU O BLOQUEIO DE RECURSOS PARA O PAGAMENTO DE DUAS DIFERENÇAS DA URCA. NÃO SABEMOS COMO ISTO SERÁ FEITO. VAMOS PROCURAR SABER PARA INFORMAR AOS QUERIDOS AMIGOS E AMIGAS DO CARIRI.
DESPACHO DA DRA. DULCINA PALHANO:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO 7ª REGIÃO
GABINETE DA DESEMBARGADORA
DULCINA DE HOLANDA PALHANO
PROCESSO:
0003911-83.2012.5.07.0000
CLASSE: PETIÇÃO
REQUERENTE:
ESTADO DO CEARÁ
REQUERIDO:
SINDICATO DOS DOCENTES DO
ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP
7ª REGIÃO
DESPACHO Nº 00122/ 2012
Considerando-se que a
presente ação versa sobre pedido de suspensão de execução de sentença de
obrigação de fazer, formulado pelo Estado do Ceará, com fulcro nos arts. 4º da Lei
nº 8.437/92 e 15 da Lei nº 12.016/2009, remetam-se os autos à Presidência deste
Tribunal, para os devidos fins.
Fortaleza, 02 de maio de
2012.
DULCINA DE HOLANDA PALHANO
Desembargadora Relatora
O QUE É AGRAVO DE PETIÇÃO ?
Agravo de petição - Suprimido no processo civil, permanece no Processo do Trabalho. É cabível das decisões proferidas no processo de execução, sendo apropriado contra qualquer decisão na execução, após julgamento dos embargos do executado. É expressamente previsto no artigo 897, parágrafos 1º e 2º, da CLT. Será julgado pelo próprio tribunal presidido pela autoridade recorrida. Mas se esta for juiz singular ou juiz de Direito, o julgamento competirá à Turma Regional Pleno a que estiver subordinado o prolator de decisão agravada. O agravo exige pagamento das custas dentro de cinco dias, contados do recebimento da notificação.
O agravo de petição é o recurso próprio contra decisões definitivas na execução:
Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
§ 1º – O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
§ 2º – O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
§ 3º – Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença.
§ 4º – Na hipótese da alínea b deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunalque seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.
§ 5º – Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediatojulgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição:
I – obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, da comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas;
II – facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida.
§ 6º – O agravado será intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos.
§ 7º – Provido o agravo, a Turma deliberará sobre o julgamento do recurso principal, observando-se, se for o caso, daí em diante, o procedimento relativo a esse recurso.
§ 8° – Quando o agravo de petição versar apenas sobre as contribuições sociais, o juiz da execução determinará a extração de cópias das peças necessárias, que serão autuadas em apartado, conforme dispõe o § 3o, parte final, e remetidas à instância superior para apreciação, após contraminuta.
COM A PALAVRA OS JURISTAS
11 comentários:
Prof. Telmo
Obrigado mais uma vez pela boa notícia. Espero que esse final de semana possa começar a usufruir dos seus diretos, tão sofridos e esperados.
Sou filho de Marluce Ferreira, professora da Urca, e estou acompanhando de perto esse processo. Aqui no Cariri as informações ainda são poucas. Agradecemos se puderem compartilhar dessas notícias voltadas ao pessoal da Urca. Agradeço deveras a publicidade aqui disponibilizada!
Prezado prof. Telmo,
Graças a Deus o Sr. existe e existe como ser humano portador da capacidade de exercer a cidadania e a verdadeira política, aquela que tem por objetivo o bem estar de todos. Que Deus lhe mantenha saudável e com a gara suficiente para o desbanque de quem trabalha subservientemente, na surdina, contra os colegas e até contra si próprios. É uma verdade triste, principalmente pela contradição entre discurso e atos de determinadas pessoas que estão neste conluio com o governo.
Quem vai julgar estes recursos? Os sucessores das juizas têm o mesmo pulso delas? Esperamos!!!
04 de maio de 2012.
Prof. Telmo,
O despacho da desembargadora significa que a petição de agravo vai suspender o processo de pagamento que estava sendo efetivado e vamos ficar no limbo até os esclarecimentos solicitados? Confesso que não entendo essa linguagem da jurisprudência, o colega poderia esclarecer? Estou deveras preocupada.
4 de maio de 2012.
caro prof. Telmo,
Não sou jurista, apenas uma cidadã cujo bom senso permite saber a diferença entre a lei e a justiça. Penso já estarmos padecendo do "assédio processual" por parte da PGE.
sylvia leão
Não houve alteração ate agora na quarta vara. Tudo indica que a Dra Kaline Lewinter continua. Saberemos na próxima semana o que vai acontecer. Não há motivo para pânico. A defesa esta atenta.
Colegas, depois de mais uma Petição/Embargo, sstá definitivamente deCIDido, o buraco é mais embaixo! Vou tentar escrever pouco (no que eu mesmo duvido) para explicar a metáfora: num dia qualquer, há 25 anos, vem um Juiz, dar uma espiada no texto da Lei aprovada na Assembléia do Ceará, para ato seguinte numa canetada só dizer que o Estado do Ceará deve reimplantar o Piso que o TOTÓ nos concedeu. Ai, vem o pessoal da PGE recorre, perde e recorre ao pleno do TRT; que perde e recorre ao TST; que perde e recorre ao mais graduado de todos os tribunais, o Supremo Tribunal Federal; que perde e recorrer de novo ao TST; que perde e recorre novamente ao mesmo TST; que perde e recorre pela segunda vez ao Supremo Tribunal Federal; que perde e recorre mais uma vez ao TST onde é multado em 5%; que perde e recorre a Juíza da 4ª. Vara do TRT; que perde e recorre de novo à mesma Juíza da 4ª. Vara do TRT que condena-o a pesada multa de 20%; que perde e recorre ao TRT, que por sorteio é chagada ao colo da honrada Desembargadora Dulcina Palhano, que no dia 25 de MAIO de 2009, ou seja, a quase 3 anos, de uma canetada só papocou a pecha e condenou o Estado do Ceará como “LITIGANTE DE MÁ FÉ” e multas de 1% e 5% respectivamente, e que despacha a batata quente para a Presidência da colenda Corte Trabalhista de nosso Estado, dizendo mais ou menos assim: “pega que o filho é teu”, para que eles, reunidos, circunspecto, decidam, mais uma vez, se o que o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal decidiram está tudo errado e a “obrigação de fazer” é uma farsa porque não encontram amparo legal – e a Lei é o caminho reto que eles perseguem, buscam e assim vivem – e, ainda, porque, pobrezinho, o Governo não tem GRANA para pagar a quem ele deve a um quanto de século. Ou, então, cabisbaixos e sem ter mais o que dizer, ordene novamente que continua tudo como dantes no Quartel de Abrantes, ou seja, a execução continua sim, quer com grana, quer sem grana: “POBREMA” do Estado! E tire logo, por favor, este bode da sala porque mau-cheiroso! Assim está deCIDido e estamos conversados! Mas, tudo isso, todo este imbróglio, em nome da ampla defesa porquanto de um estado democrático de direito. É mole? Arre égua meu lôro! Tudo bem, e os que estão sendo prejudicado, os professores na ativa, os aposentados e as pensionistas (cadê as Planilhas das pensionistas presidente do Sindesp?) ficam sentados como em cima desta cangalha sobre um jumento com bicheira nos cascos, coitado? A ver o Rei Sol fazer reuniões olímpicas, passear por ai, límpido e fagueiro o que fazer agora, gente? E viva o Bode! Viva! E viva a Justiça! Viva! Por fim, uma perguntinha INELUTÁVEL: porque as Planilhas da UVA ainda não foram entregues? E tome Chá de Santo Daime! Prof. Célio Andrade.
Os atuais GERENTES da UECE são parte integrantes do PISO, imagina quando os NOVOS GERENTES, que estão fora da causa assumirem a seus postos. A luta ocorrerá em duas frentes, dentro da UECE (os novos "gerentes") e fora da UECE (PGE, venceremos todas as batalhas.
Caros Colegas:
Felizmente, já recebemos a primeira diferença salarial, em meio a tanta angústia e sofrimento. De outubro de 2007 até 2012, são muitos meses. Será
que vamos continuar passando por tamanha agonia até recebermos a última diferença? Pergunto: Qual será a periodicidade dos recebimentos: uma vez ao mês? Ou duas? Ou será algo totalmente incerto, imprevisível?
Caros Amigos:
Seria bastante oportuno que alguém próximo à Dra. Glayddes sugerisse a ela para que lesse o blog do Professor Telmo. Assim procedendo, a nossa advogada ficaria a par das nossas dúvidas e angústias e poderia, na medida do possível, nos esclarecer a respeito de alguns despachos emitidos pela Justiça que, devido ao linguajar técnico, não conseguimos entender em sua totalidade. Essa "parceria" entre o blog e a competente advogada só nos beneficiaria, o que vocês acham?
Prezado Telmo:
Não há dinheiro para nos pagar, mas há para comprar um NAVIO. E vão aparecer outras despesas faraônicas nesses dias, podem apostar. Com certeza, a Dra. Kaline vai obrigar o Estado a continuar nos pagando, e irá conseguir também um meio legal para reimplantar o nosso piso. Aguardemos...
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