JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sexta-feira, 4 de maio de 2012

ESQUECENDO CONTRADIÇÕES ANTAGÔNICAS E CONSTRANGIMENTOS RECENTES, UECE E URCA SE ASSOCIAM À PGE NA TENTATIVA DESESPERADA DE SUSTAR A EXECUÇÃO. QUE TRISTEZA!!!

EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 04 DE MAIO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS 
ATUALIZADO EM 04.05.2012, AS 22:34 h.



Pensávamos que hoje, sexta feira, estaríamos antecipando o fim de semana. Ledo engano. Atento como os gansos do Capitólio, detectamos algumas alterações no site da quarta vara. Pasmem todos. Reza o estatuto da FUNECE que a mesma goza de autonomia administrativa e financeira. No entanto, o que estamos vendo ainda incrédulo é o atrelamento da instituição à PGE. A UECE não merece este tratamento. Vejamos as provas documentais:



04/05/2012
PROTOCOLIZADA PETIÇÃO 0013-004457/2012 RECDO-AGRAVO DE PETICAO/AGRAVO DE PETIÇÃO DA FUNECE E URCA ATRAVÉS DA PGE 26/04/2012 ÀS 15:42 HORAS
04/05/2012
CONCLUSOS PARA DESPACHO
04/05/2012
JUNTADA PG Nº 037219/2012-0053 OFÍCIO
04/05/2012
JUNTADA PG Nº 037216/2012-0053 OFÍCIO
04/05/2012
PROTOCOLIZADA PETIÇÃO 0053-037219/2012 OUTRO-OFÍCIO/BANCO DO BRASIL INFORMA VALORES BLOQUEADOS-URCA 03/05/2012 ÀS 09:59 HORAS
04/05/2012
PROTOCOLIZADA PETIÇÃO 0053-037216/2012 OUTRO-OFÍCIO/BANCO DO BRASIL INFORMA VALORES BLOQUEADOS-URCA 03/05/2012 ÀS 09:58 HORAS

A FUNECE é a FUNDAÇÃO MANTENEDORA DA UECE, UMA UNIVERSIDADE PÚBLICA QUE SE DIZ AUTÔNOMA. QUE TRISTEZA!!! É SÓ O QUE PODEMOS COMENTAR ENTRE PERPLEXO E DECEPCIONADO.
DEUS SALVE A UECE!!!

A NOTÍCIA BOA É QUE O BANCO DO BRASIL CONFIRMOU O BLOQUEIO DE RECURSOS PARA O PAGAMENTO DE DUAS DIFERENÇAS DA URCA. NÃO SABEMOS COMO ISTO SERÁ FEITO. VAMOS PROCURAR SABER PARA INFORMAR AOS QUERIDOS AMIGOS E AMIGAS DO CARIRI.




DESPACHO DA DRA. DULCINA PALHANO:


PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
GABINETE DA DESEMBARGADORA DULCINA DE HOLANDA PALHANO
PROCESSO: 0003911-83.2012.5.07.0000
CLASSE: PETIÇÃO
REQUERENTE:
ESTADO DO CEARÁ
REQUERIDO:
SINDICATO DOS DOCENTES DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP

7ª REGIÃO
DESPACHO Nº 00122/ 2012
Considerando-se que a presente ação versa sobre pedido de suspensão de execução de sentença de obrigação de fazer, formulado pelo Estado do Ceará, com fulcro nos arts. 4º da Lei nº 8.437/92 e 15 da Lei nº 12.016/2009, remetam-se os autos à Presidência deste Tribunal, para os devidos fins.
Fortaleza, 02 de maio de 2012.
DULCINA DE HOLANDA PALHANO
Desembargadora Relatora

O QUE É AGRAVO DE PETIÇÃO ?


Agravo de petição -  Suprimido no processo civil, permanece no Processo do Trabalho. É cabível das decisões proferidas no processo de execução, sendo apropriado contra qualquer decisão na execução, após julgamento dos embargos do executado. É expressamente previsto no artigo 897, parágrafos 1º e 2º, da CLT. Será julgado pelo próprio tribunal presidido pela autoridade recorrida. Mas se esta for juiz singular ou juiz de Direito, o julgamento competirá à Turma Regional Pleno a que estiver subordinado o prolator de decisão agravada. O agravo exige pagamento das custas dentro de cinco dias, contados do recebimento da notificação.
O agravo de petição é o recurso próprio contra decisões definitivas na execução:

Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
§ 1º – O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
§ 2º – O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
§ 3º  – Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença.
§ 4º  – Na hipótese da alínea b deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunalque seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.
§ 5º  – Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediatojulgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição:
I – obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, da comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas;
II – facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida.
§ 6º – O agravado será intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos.
§ 7º – Provido o agravo, a Turma deliberará sobre o julgamento do recurso principal, observando-se, se for o caso, daí em diante, o procedimento relativo a esse recurso.
§ 8°  – Quando o agravo de petição versar apenas sobre as contribuições sociais, o juiz da execução determinará a extração de cópias das peças necessárias, que serão autuadas em apartado, conforme dispõe o § 3o, parte final, e remetidas à instância superior para apreciação, após contraminuta.
COM A PALAVRA OS JURISTAS 

11 comentários:

Prof. Carlos Saraiva - URCA disse...

Prof. Telmo

Obrigado mais uma vez pela boa notícia. Espero que esse final de semana possa começar a usufruir dos seus diretos, tão sofridos e esperados.

Rodrigo Gomes disse...

Sou filho de Marluce Ferreira, professora da Urca, e estou acompanhando de perto esse processo. Aqui no Cariri as informações ainda são poucas. Agradecemos se puderem compartilhar dessas notícias voltadas ao pessoal da Urca. Agradeço deveras a publicidade aqui disponibilizada!

Anônimo disse...

Prezado prof. Telmo,
Graças a Deus o Sr. existe e existe como ser humano portador da capacidade de exercer a cidadania e a verdadeira política, aquela que tem por objetivo o bem estar de todos. Que Deus lhe mantenha saudável e com a gara suficiente para o desbanque de quem trabalha subservientemente, na surdina, contra os colegas e até contra si próprios. É uma verdade triste, principalmente pela contradição entre discurso e atos de determinadas pessoas que estão neste conluio com o governo.
Quem vai julgar estes recursos? Os sucessores das juizas têm o mesmo pulso delas? Esperamos!!!
04 de maio de 2012.

Anônimo disse...

Prof. Telmo,
O despacho da desembargadora significa que a petição de agravo vai suspender o processo de pagamento que estava sendo efetivado e vamos ficar no limbo até os esclarecimentos solicitados? Confesso que não entendo essa linguagem da jurisprudência, o colega poderia esclarecer? Estou deveras preocupada.
4 de maio de 2012.

Sylvia Leão disse...

caro prof. Telmo,
Não sou jurista, apenas uma cidadã cujo bom senso permite saber a diferença entre a lei e a justiça. Penso já estarmos padecendo do "assédio processual" por parte da PGE.
sylvia leão

Gilberto Telmo disse...

Não houve alteração ate agora na quarta vara. Tudo indica que a Dra Kaline Lewinter continua. Saberemos na próxima semana o que vai acontecer. Não há motivo para pânico. A defesa esta atenta.

Anônimo disse...

Colegas, depois de mais uma Petição/Embargo, sstá definitivamente deCIDido, o buraco é mais embaixo! Vou tentar escrever pouco (no que eu mesmo duvido) para explicar a metáfora: num dia qualquer, há 25 anos, vem um Juiz, dar uma espiada no texto da Lei aprovada na Assembléia do Ceará, para ato seguinte numa canetada só dizer que o Estado do Ceará deve reimplantar o Piso que o TOTÓ nos concedeu. Ai, vem o pessoal da PGE recorre, perde e recorre ao pleno do TRT; que perde e recorre ao TST; que perde e recorre ao mais graduado de todos os tribunais, o Supremo Tribunal Federal; que perde e recorrer de novo ao TST; que perde e recorre novamente ao mesmo TST; que perde e recorre pela segunda vez ao Supremo Tribunal Federal; que perde e recorre mais uma vez ao TST onde é multado em 5%; que perde e recorre a Juíza da 4ª. Vara do TRT; que perde e recorre de novo à mesma Juíza da 4ª. Vara do TRT que condena-o a pesada multa de 20%; que perde e recorre ao TRT, que por sorteio é chagada ao colo da honrada Desembargadora Dulcina Palhano, que no dia 25 de MAIO de 2009, ou seja, a quase 3 anos, de uma canetada só papocou a pecha e condenou o Estado do Ceará como “LITIGANTE DE MÁ FÉ” e multas de 1% e 5% respectivamente, e que despacha a batata quente para a Presidência da colenda Corte Trabalhista de nosso Estado, dizendo mais ou menos assim: “pega que o filho é teu”, para que eles, reunidos, circunspecto, decidam, mais uma vez, se o que o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal decidiram está tudo errado e a “obrigação de fazer” é uma farsa porque não encontram amparo legal – e a Lei é o caminho reto que eles perseguem, buscam e assim vivem – e, ainda, porque, pobrezinho, o Governo não tem GRANA para pagar a quem ele deve a um quanto de século. Ou, então, cabisbaixos e sem ter mais o que dizer, ordene novamente que continua tudo como dantes no Quartel de Abrantes, ou seja, a execução continua sim, quer com grana, quer sem grana: “POBREMA” do Estado! E tire logo, por favor, este bode da sala porque mau-cheiroso! Assim está deCIDido e estamos conversados! Mas, tudo isso, todo este imbróglio, em nome da ampla defesa porquanto de um estado democrático de direito. É mole? Arre égua meu lôro! Tudo bem, e os que estão sendo prejudicado, os professores na ativa, os aposentados e as pensionistas (cadê as Planilhas das pensionistas presidente do Sindesp?) ficam sentados como em cima desta cangalha sobre um jumento com bicheira nos cascos, coitado? A ver o Rei Sol fazer reuniões olímpicas, passear por ai, límpido e fagueiro o que fazer agora, gente? E viva o Bode! Viva! E viva a Justiça! Viva! Por fim, uma perguntinha INELUTÁVEL: porque as Planilhas da UVA ainda não foram entregues? E tome Chá de Santo Daime! Prof. Célio Andrade.

Anônimo disse...

Os atuais GERENTES da UECE são parte integrantes do PISO, imagina quando os NOVOS GERENTES, que estão fora da causa assumirem a seus postos. A luta ocorrerá em duas frentes, dentro da UECE (os novos "gerentes") e fora da UECE (PGE, venceremos todas as batalhas.

Anônimo disse...

Caros Colegas:
Felizmente, já recebemos a primeira diferença salarial, em meio a tanta angústia e sofrimento. De outubro de 2007 até 2012, são muitos meses. Será
que vamos continuar passando por tamanha agonia até recebermos a última diferença? Pergunto: Qual será a periodicidade dos recebimentos: uma vez ao mês? Ou duas? Ou será algo totalmente incerto, imprevisível?

Anônimo disse...

Caros Amigos:
Seria bastante oportuno que alguém próximo à Dra. Glayddes sugerisse a ela para que lesse o blog do Professor Telmo. Assim procedendo, a nossa advogada ficaria a par das nossas dúvidas e angústias e poderia, na medida do possível, nos esclarecer a respeito de alguns despachos emitidos pela Justiça que, devido ao linguajar técnico, não conseguimos entender em sua totalidade. Essa "parceria" entre o blog e a competente advogada só nos beneficiaria, o que vocês acham?

Anônimo disse...

Prezado Telmo:
Não há dinheiro para nos pagar, mas há para comprar um NAVIO. E vão aparecer outras despesas faraônicas nesses dias, podem apostar. Com certeza, a Dra. Kaline vai obrigar o Estado a continuar nos pagando, e irá conseguir também um meio legal para reimplantar o nosso piso. Aguardemos...