JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Respeitar nosso Estatuto é valorizar nossa Autonomia

EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA,30 DE MAIO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Recebemos do prof. Nelson Arruda, com pedido de publicação. artigo que trata sobre respeito ao Estatuto da UECE e da sua autonomia. Leiamos:

RESPEITAR NOSSO ESTATUTO É VALORIZAR NOSSA AUTONOMIA
Um dos grandes diferenciais de uma comunidade acadêmica atuante, confiante, produtiva e ética é o respeito aos princípios democráticos que devem reger todas as relações construídas por pessoas que, mesmo pensando individualmente, tem como objetivo coletivo a construção de uma autonomia pedagógica e administrativa, em busca da excelência no ensino, pesquisa e extensão.
Defendemos a pluralidade de idéias e pensamentos, pois somente esse é o caminho do Coletivo. No entanto, em decorrência da existência de opiniões antagônicas, divergentes, consonantes ou complementares é necessário o estabelecimento de regras e normas, que devem ser exaustivamente debatidas, discutidas e analisadas por todos os segmentos internos (Alunos, Servidores Técnico-Administrativos e Professores) que formam nossa instituição. Porém, uma vez deliberados e aprovados pela maioria, Estatutos, Regimentos, Portarias e demais documentos tornam-se diretrizes magnas que precisam ser respeitadas e defendidas em todos os momentos.
A legislação interna de nossa FUNECE/UECE tem na figura do Estatuto seu maior baluarte, tendo sido  devidamente discutido e aprovado pelos nossos Colegiados Superiores, transformado no Decreto nº 25.966, de 24/07/2000 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/07/2000. Por oportuno recordar que por ocasião de sua aprovação nas instâncias da UECE, o então presidente da Comissão, Prof. Francisco de Assis Moura Araripe, ao encaminhar o então projeto para votação destacou a importância do mesmo por “elevar o nível da democratização da dinâmica universitária na ênfase emprestada à sua ampla autonomia interna”.
Dentre as normativas listadas em nosso Estatuto, destaco in verbis o inciso I do artigo 42, a seguir transcrito:
Art. 42 - O exercício da Reitoria e da Vice-Reitoria subordina-se ainda às seguintes prescrições:
I - em caso de impedimento ou ausência do Reitor e do Vice-Reitor, o exercício da Reitoria caberá ao Diretor de Centro, Faculdade ou Instituto Superior com maior tempo de serviço na UECE;
Assim, foi com muita surpresa e indignação que vivenciei o descumprimento do nosso Estatuto no último dia 22/05/2012, quando não fui o Diretor Decano designado para responder temporariamente pelo exercício da Reitoria da nossa Universidade, já que com o término do mandato do ex-Reitor Prof. Francisco de Assis Moura Araripe, e a não nomeação imediata de seu sucessor pelo Governador do Estado, o cargo ficou vago, devendo ser ocupado nos termos do artigo 42 do Estatuto supra citado.
Destaco que, de forma inequívoca e segundo dados oficiais do DEPES, sou o Diretor de Centro (eleito pelos meus pares e nomeado pelo Reitor de acordo com a Portaria nº 1050/2008, publicada no DOE nº196, de 14/10/2008) com maior tempo de serviço na UECE, tendo ingressado em seus quadros funcionais em 01/08/1983. Ademais, nos últimos 2 anos fui eleito como Membro Titular na categoria de representante de Diretores de Centro no Conselho Universitário (CONSU) e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), com mandato até 16 de julho de 2012.
Ao tornarmos público esse relato, esperamos que fatos dessa natureza não se repitam e que a democracia e autonomia sejam garantidas através do respeito e cumprimento de nosso Estatuto.
Fortaleza, 28 de maio de 2012

Prof. José Nelson Arruda Filho, pedagogo pela Universidade Federal do Ceará, especialista em Metodologia do Ensino Superior e mestre em Políticas Públicas, pela Universidade Estadual do Ceará, Professor Efetivo desde 1983,Vice Coordenador do Curso de Pedagogia, Professor do Programa de Formação Docente em Nível Superior, 2001, no município de Catarina, membro do Conselho Universitário do Centro de Estudos Sociais Aplicados, 2003, Vice-Diretor do Centro de Educação, período 2002-2004, Conselheirodo Conselho de Educação do Ceará, desde 2006. Diretor do CED desde 2004. 


3 comentários:

Anônimo disse...

Professor Nelson Arruda, e assim caminha a humanidade! É de lascar o cano! Viva a democracia! Viva o voto!

Anônimo disse...

Colegas professores, especialmente a da esquecida UVA, um comunicado a vocês: ontem, 30/05/12, enviei e-mail à nossa advogada Glayddes Sindeaux, e, no texto, transcrevi os dizeres da honrada Juíza Kaline Lewinter em despacho exarado no dia 11 do corrente mês (maio), onde a mesma DETERMINA (não confundir com “solicita”, hein?! É diferente!) que a SEPLAG (com licença da palavra) junte aos autos, portanto lhe entregue, todos “os contra-cheques dos substituídos da UVA comprovando que a SEPLAG providenciou o processamento da próxima folha de pagamento mensal já contemplando a diferença salarial deferida em sentença” (sic).

Adiante, a douta Magistrada dar um prazo de 10 dias para que isso ocorra sob pena de bloqueio financeiro para honrar o que o Governo nos deve a todos nós a um quarto de século.

Como o prazo da DETRMINAÇÃO já expirou, e, nem o nosso Piso foi implantado, nem tampouco o bloqueio aconteceu - pelo menos é o que se depreende ao se consultar a Home Page do TRT – fiz a Dra. Glayddes Sindeaux, as seguintes perguntas, que transcrevo abaixo:

1) Por que o Piso dos professores da UVA ainda não fora implantado, conforme determinara a Dra. Kaline Lewinter, por ordem do TST e o STF?

2) Por que os recursos da UVA ainda não foram bloqueados?

3) Na agenda de Sua Senhoria, Dra. Gleyddes, quando será tratado a questão do pagamento dos precatórios e como eles serão apurados?

Colegas, a nossa competente advogada, a Dra. Glayddes Sindeaux de pronto me respondeu – no que muito lhe agradeci – nos seguintes termos, que também transcrevo abaixo:

“Oi Professor,
Como V. Sa. sabe faz mais de 20 (vinte) anos que o processo vem se arrastando junto ao Poder Judiciário e como se trata de processo plúrimo, tudo tem que acontecer no devido tempo, uma vez que qualquer atropelo enseja recurso para parte contrária e faz o processo se deslocar da vara em grau de recurso sem poder mais continuar a execução, o que não é bom para nenhum dos professores, tudo que o senhor perguntou esta sendo providenciado no seu devido tempo.
Agradeço a compreensão,
Glayddes.” (sic).

Prosperidade a todos. E viva a Justiça! E viva o voto!

Prof. Célio Andrade.

Valdeneide Bitu disse...

Mais um episódio lamentável dentro da
categoria dos professores esse que aconteceu com o prof. Arruda. Dizem que "NO CEARÁ NÃO TEM DISSO NÃO, NÃO TEM DISSO NÃO, NÃO TEM DISSO NÃO... NÃO, NÃO, NÃO, NÃO TEM DISSO NÃO..."
Tem é mais ... êita cearazinho que não gosta de lei!!!
Valdeneide Bitu-URCA