JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 16 de julho de 2012

JUIZA DA QUARTA VARA RESPONDE OFÍCIO DA CORREGEDORIA DO TRT: "SÓ RESTA À JUSTIÇA, PARA QUE A MESMA NÃO FIQUE DESMORALIZADA, REQUISITAR INTERVENÇÃO FEDERAL no ente público estadual, por REITERADAS DESOBEDIÊNCIAS ÀS ORDENS JUDICIAIS (inteligência do art.34, inciso IV da CF/88)"


EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 16 DE JULHO DE 2012

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

1. Contribuição financeira

Através de nosso amigo e assessor informático prof. Rodrigues enviamos para os colegas que têm e-mail cadastrados uma carta aberta com um pedido de contribuição financeira. O momento é oportuno para uma grande investida. Pequenas ações já foram executadas seguindo uma estratégia de longo prazo e longamente amadurecida. Agora,que as condições objetivas são amplamente favoráveis, não podemos  que o inimigo deponha as armas ou morra de inanição. É hora de atacar de modo seguro e eficiente. Estamos propondo um ataque frontal como aquelas batalhas finais do TET. Para sermos bem sucedidos necessitamos da colaboração de muitos. Estão dispensados, evidentemente aqueles que, por um motivo qualquer não puderem colaborar. Necessitamos de uma quantia elevada e a curtíssimo prazo.
Se o inimigo está abalado está é a hora oportuna para um grande confronto. No e-mail revelamos parcialmente nossas ações sem pormenores por razões de segurança. Não podemos ainda dizer onde  como vamos atacar. O certo é que atacaremos e a hora é esta.   Exibiremos todos os recibos e notas fiscais. 
Estamos contando com sua colaboração. A hora de muitos participarem é esta. 

2. DESPACHO DA JUÍZA DA QUARTA VARA

Mais uma juíza (parece que tem sempre que ser uma mulher), mostrou que não se intimida com os arreganhos do governador CID Gomes e de seus vassalos da PGE. Respondendo ofício da Corregedora do  TRT, deixa patente sua indignação.
Leiamos:


PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
AV. TRISTÃO GONÇALVES, 912 - 3° ANDAR
CENTRO, CEP: 60.015-000, FORTALEZA/CE

PROCESSO: 0039300-21.1992.5.07.0004 - FASE: EXECUÇÃO TRABALHISTA
CLASSE: RECLAMACAO TRABALHISTA
RECLAMANTE: SIND.DOCENTES ENS.PUBLICO ESTADUAL CEARA
RECLAMADO: FUND.UNIVERSIDADE ESTADUAL CEARA E OUTROS

CONCLUSÃO

Nesta data faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.


Fortaleza (CE), 16.07.2012.
JONATAS GIRAO DE SOUZA
Técnico Judiciário


DESPACHO


. Vistos etc.

. Cuida-se de PEDIDO DE INFORMAÇÕES (fls.1727) oriundo da CORREGEDORIA  deste Regional acerca de medidas que o juíz da execução vem adotando, a fim de que a sentença de mérito seja fielmente satisfeita.

. Não obstante o fato de esta julgadora somente agora ter acesso aos autos e nunca ter despachado no feito, mas compulsando o caderno processual, vejo, sem maiores dificuldades de visualização, que desde 28/11/1996, quando do primeiro despacho exarado às fls.316 determinando que as reclamadas cumprissem a obrigação de fazer (implantação do piso salarial), vem o Estado do Ceará, na condição de assistente litisconsorcial necessário, POSTERGANDO O CUMPRIMENTO DO COMANDO SENTENCIAL.

. O juízo da 4ª Vara vem usando, sim, medidas de coerção previstas na legislação, tal como aplicação de multa; E, mais ainda, conforme entendimento exarado no despacho de fls.1351/1354, de lavra da Juíza Christianne Fernandes Carvalho Diógenes, o juízo da 4ª Vara vem procedendo ao sequestro de recursos do ente público executado, ao fundamento de que a execução da obrigação de fazer não atrai o rito do precatório, podendo ser implementada pela via direta (sequestro de recursos). Frise-se que a medida extrema de sequestro foi efetivada como meio de coerção, no sentido de que o Estado do Ceará obedeça ao comando sentencial, todavia, até o presente momento, a obrigação de fazer não foi ainda cumprida.

. Pelo que se vê, SÓ RESTA À JUSTIÇA, PARA QUE A MESMA NÃO FIQUE DESMORALIZDA, REQUISITAR INTERVENÇÃO FEDERAL no ente público estadual, por REITERADAS DESOBEDIÊNCIAS ÀS ORDENS JUDICIAIS (inteligência do art.34, inciso IV da CF/88), porém, é certo que tal medida, acaso fosse tomada, suscitaria grande controvérsia, por ser, obviamente, tema longe de ser pacífico no âmbito do STF, a quem cabe a última palavra em caso de o poder coagido for o Judiciário(art.36, II, da CF/88).

. Isto posto, é de meu entendimento que, no caso em exame, o juiz vem exaurindo todos os meios possíveis para que o Estado do Ceará cumpra voluntariamente a obrigação de fazer, porém, sem lograr êxito.

. Caso a Exma. Desembargadora Corregedora deseje ter acesso aos autos, a fim de melhor se inteirar da questão, os mesmos encontram-se à disposição de V.Exa para avocação.

. Como meio de economia e celeridade processuais, dou ao presente despacho força de ofício, cuja cópia deverá ser enviada à Corregedoria, por MALOTE DIGITAL, servindo o mesmo como resposta ao pedido de informações.

. Adotada a providência acima, cumpra-se o último parágrafo do despacho de fls.1720/1721(notificação do sindicato autor, via diário, para falar sobre a contestação aos cálculos do Estado do Ceará).


Fortaleza (CE), 16.07.2012.


KARLA YACY CARLOS DA SILVA
JUIZ(A) DO TRABALHO


Comentário do blog:

Agora que a autoridade já fala até em intervenção vamos desfechar um ataque pesado contra este governo tirano e seus cúmplices nesta ação nefanda.
Cadeia para quem desacata a justiça. Multa para os agentes que prevaricam e intervenção no estado para a que justiça seja feita em sua plenitude. 
JUSTIÇA PARA TODOS: PARA OS COMPANHEIROS DA UVA, PARA AS PENSIONISTAS E PARA OS EXCLUÍDOS DA UECE!!!

Um comentário:

Anônimo disse...

L’État c’est noi! Isto é: “O Estado sou eu!”“, ou “Eu sou a LEI!” Assim governava o Imperador Luiz XVI a França por 56 anos entre os séculos XVI e XVII, e cujo epíteto era: “O Rei Sol”! Bem ... mas isso era na França ! Mas está acontecendo aqui também! Ó céus!

O despacho da Juíza Karla Yacy (estas novas juízas tem nomes sofisticados, né?) insultada pela Senhora Desembargadora Corregedora procurando saber como estão indo “as coisas”, responde com justeza, porém, sob o meu ponto-de-vista, não adequadamente.

Registra Sua Excelência em seu despacho que desde o longínquo 28 de novembro de 1996, portanto, há 15 anos e 8 meses que a Justiça ordena que o Estado do Ceará cumpra a “obrigação de fazer” (implante o piso salarial) e até agora NADA! Só procrastinação! E isto é fato! E ela reconhece a DESMORALIZAÇÃO (sic), o que é grave! Aliás, gravíssimo num estado democrático de direito!
Sua Excelência, a Dra. Karla Yacy, registra ainda em seu despacho que só falta a Justiça solicitar INTERVENÇÃO FEDERAL a fim de que “a mesma não fique desmoralizada em virtude das REITERADAS DESOBEDIÊNCIAS (sic) do Governo “litigante de má fé”, porém, ao meu juízo, Sua Excelência ao ver o que tem no colo, joga a toalha no chão!

Eu diria a Dra. Karla Yacy que Sua Excelência tem uma caneta que poderia muito bem fazer uso dela para resolver o problemaço que a própria Justiça – que ela representa - criou em nos dando ganho de causa em todas as estâncias, deixar para solicitar INTERVENÇÃO FEDERAL para depois, mas, antes, ordenar a prisão de alguns, e eu nem vou citar seus honrados nomes, mas todos nós, os “substituídos” sabemos muito bem quem são, e, ainda, determinar o bloqueio do somatório (total) do que o Estado nos deve a um quarto de século, incluído juros, correção e até as MULTAS que ela própria cita em seu despacho, o total dos precatórios e a implantação imediata do piso! Ai fede a enxofre! Faça isso, Dra. Karla Yacy pra ver o que acontece, especialmente agora, porquanto de campanha eleitoral!

A continuar como está Dra. Karla Yacy, o Governo “litigante de má fé” dando de ombros para as suas ordens, e da Justiça como um todo, eu estou vendo à hora o Governador enviar mensagem SMS (que é modernoso) para o Presidente do Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos: “Brito, determino que encerre as atividades do Supremo e comunique aos outros 9 manos de minha decisão porque eu já estou de saco cheio, cara!” (sic) Que tal? Que vergonha a consideração que o Governo está tendo com a Justiça da 4ª. Vara! Bem, mas agora o bode está na sala da Desembargadora Corregedora! Vamos aguardar novamente que odor ela vai classificar e que providências irá tomar, afinal, ficar como está, em tese, não pode!

Um consolo: todos os impérios ruíram! Todos! Um dos últimos foi o do tirano ditador Líbio Muammar Gaddafi, que foi morto e arrastado pelas ruas quase nu, vergonhosamente. Suas exéquias foram realizadas no chão sem camisa; um filho também foi morto e o outro preso pela Justiça! Foi o fim!

E viva a República! E viva a Democracia! E viva a Justiça! E viva o voto!

Prof. Célio Andrade.