JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

ESTAMOS ESPERANDO O DEPÓSITO DA QUARTA PARCELA E TAMBÉM A LIBERAÇÃO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS AOS COLEGAS DA UVA

EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 22 DE AGOSTO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

1. Quanto à liberação de recursos e pagamento da quarta parcela

O Banco do Brasil já informou que o bloqueio dos recursos determinado pela dra. Christianne Diógenes foi efetuado com sucesso, conforme ofício publicado nesta postagem datado de 17 de agosto de 2012.
O nosso indormido amigo Pádua Valença enviou e-mail que editamos  e reproduzimos abaixo:
Indelével Thelmo,

Estive hj na caixa economica do TRT e lá os Gerentes Kleber e Elisete me informaram que o dinheiro para o pagamento da 4a parcela já está depositado na agencia, entretanto, ainda não foi repassado a planilha com os valores individuais para poder haver o crédito nas respectivas contas. Perguntei que seria o responsável! A resposta que obtive foi que seria o SINDESP e a nossa advogada e que até a proxima 6a feira tudo estaria sacramentado.

 Abçs

Pádua Valença

Obs do blog aos que ligam para nós reclamando do atraso nas liberações. Não depende de nós. Reclamem a quem de direito. Reflitam sobre o que disse o amigo Pádua Valença.

2. Diferenças da UVA

Quanto à liberação de recursos para pagamento dos (as) companheiros da UVA, estamos aguardando o próximo despacho da Mma. Juíza da Quarta Vara.

3. Solicitação (1)
Estamos necessitando de um (1)  contracheque de professor titular de 20 horas e de um (1) contracheque de professor titular de 40 horas referentes ao mês de janeiro de 1987. As cópias dos mesmos podem ser enviadas por anexo de e-mail (gtelmar@gmail.com). É para os cálculos de precatórios.

 4. Solicitação (2)


Pedimos ao professor Cajuaz entrar  em contato urgente conosco por telefone ou por e-mail.
Pedimos ao prof. Carlos Alberto, aposentado da matemática que entre em contato conosco urgente através de e-mai (gtelmar@gmail.com). 
Os contatos são de grande importância para a categoria.

5. Movimentação no TST

Está acontecendo uma movimentação um tanto estranha no Tribunal Superior  do Trabalho (TST). Achamos estranha a movimentação porque, a não ser que se trate de outro recurso mais recente, o processo no TST já havia sido arquivado em 13.06.2012, conforme consta no site do TST.
 A informação mais recente de 21/08 diz: 
aguardando despacho. 
Vamos aguardar com otimismo o despacho. O TST sempre agiu com justiça e seus despachos têm sido favoráveis a nossa causa. 
Com a palavra nossos juristas.



Veja abaixo:

Processo: RR - 39340-03.1992.5.07.0004 - Fase Atual: Ag-ED
                 Tramitação Eletrônica
Numeração antiga:
Número no TRT de Origem: RO-39340/1992-0004-07.
Órgão Judicante: Órgão Especial
Relator: Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Agravante(s):
ESTADO DO CEARÁ
Procurador :
Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira
Agravado(s):
SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP
Advogado :
Dr. Carlos Eduardo Lacerda Pinho
Advogado :
Dr. Glaydes Maria Lacerda Sindeaux




20/08/2012
Movimentação
:

Remetidos os autos à SEJUD após retorno do TRT por solicitação
Local
:
Secretaria-Geral Judiciária
16/08/2012
Movimentação
:
Remetidos os autos à CPE após retorno do TRT por solicitação
Local
:
Coordenadoria de Processos Eletrônicos
16/08/2012
Movimentação
:
Processo restituído ao TST nesta data
16/08/2012
Movimentação
:
Retornando do TRT de origem
Local
:
Coordenadoria de Cadastramento ProcessuaL



Um comentário:

Anônimo disse...

Porque a Juíza ainda não expediu o mandato de busca e apreensão (à POLÍCIA FEDERAL) da tão exigida folha de pagamento de setembro de 2007 às três Universidades Estaduais que descumpriram sua ordem. O que a juiza esta esperando para fazer cumprir a constituição brasileira? Os agentes federais tem esta precípua função. Não é só disso que depende o pagamento integral obrigatório dos últimos cinco anos, como também a REIMPLANTAÇÃO DO NOSSO USURPADO PISO SALARIAL?