JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

NOVIDADES NA QUARTA VARA. O ALVARÁ PARA A LIBERAÇÃO DA QUARTA PARCELA (DEZEMBRO DE 2007) SAIU!


EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 16 DE AGOSTO DE 2012

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Mais uma atitude corajosa da honrada e digna  juíza da Quarta Vara da JT Dra. Christianne Diógenes. O bloqueio nas contas do estado já foi confirmado. O alvará autorizando a transferência de recursos para as nossas contas da Caixa Econômica já foi expedido. Esperamos que, nas próximas horas, já possamos fazer os saques de nossas diferenças do remoto ano de 2007.
A grande interrogação persiste: COMO FICAM NOSSOS COMPANHEIROS E NOSSAS COMPANHEIRAS DA UVA, AS PENSIONISTAS CUJOS ESPOSOS FALECERAM ANTES DE 2007 E OS EXCLUÍDOS DA UECE?
Há uma enxurrada de petições protocolizadas junto à quarta vara. Vejamos:


16/08/2012
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ SIND.DOCENTES ENS.PUBLICO ESTADUAL CEARA(SUBSTITUÍDOS ELENCADOS NAS PLANILHAS DE FLS.915/919 E 956/977
16/08/2012
PROTOCOLIZADA PETIÇÃO 0058-003099/2012 RECTE-JUNTADA DE DOCUMENTO 14/08/2012 ÀS 09:44 HORAS
16/08/2012
PROTOCOLIZADA PETIÇÃO 0058-003085/2012 RECDO-JUNTADA DE DOCUMENTO 13/08/2012 ÀS 22:12 HORAS
16/08/2012
PROTOCOLIZADA PETIÇÃO 0058-003084/2012 RECTE-JUNTADA DE DOCUMENTO 13/08/2012 ÀS 22:07 HORAS
16/08/2012
PROTOCOLIZADA PETIÇÃO 0058-003083/2012 RECTE-JUNTADA DE DOCUMENTO 13/08/2012 ÀS 22:01 HORAS
16/08/2012
PROTOCOLIZADA PETIÇÃO 0058-003082/2012 RECTE-JUNTADA DE DOCUMENTO 13/08/2012 ÀS 21:57 HORAS
16/08/2012
PROTOCOLIZADA PETIÇÃO 0058-003081/2012 RECTE-MANIFESTACAO DA PARTE/SOBRE IMPUGNAÇÃO 13/08/2012 ÀS 21:38 HORAS



Para maior clareza e, atendendo a pedidos, vamos esclarecer quem é RECLAMANTE e RECLAMADA(O)



ESTADO DO CEARÁ RECLAMADO ENT. PÚBLICA
FERNANDO ANTONIO COSTA OLIVEIRA (OAB: 7012CE)

FUND.UNIVERSIDADE ESTADUAL CEARA RECLAMADO ENT. PÚBLICA
FERNANDO ANTONIO COSTA OLIVEIRA (OAB: 7012CE)

SIND.DOCENTES ENS.PUBLICO ESTADUAL CEARA 
RECLAMANTE PESSOA JURIDICA GLAYDES MARIA LACERDA SINDEAUX
(OAB: 4019CE)

UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA RECLAMADO ENT. PÚBLICA
 FERNANDO ANTONIO COSTA OLIVEIRA (OAB: 7012CE)

UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA
RECLAMADO ENT. PÚBLICA FERNANDO ANTONIO COSTA OLIVEIRA
(OAB: 7012CE)



Obs. importante feita pelo sempre atento rábula de Catolé dos Macacos:

As Universidades Estaduais anularam suas procuradorias jurídicas e entregaram a tarefa inglória de defender o indefensável ao sr. Procurador Geral do Estado.
Rematando as suas observações sempre lúcidas, indaga nosso perspicaz assessor jurídico: Que autonomia é essa ?  

Enquanto isso no TRT:

02/08/2012
RECEBIDOS OS AUTOS - DE SJ EM 02/08/2012 10:04 P/ EGLEMILTON LIMA DE HOLANDA


Sem mais comentários!!!

Obs. Pela madruga, quando nosso assessor informático puder vamos desvendar mais algumas coisas.


Um comentário:

Anônimo disse...

Colegas “substituídos” da URCA e da UECE, até agora houve 4 bloqueios/liberações para vocês, correspondentes aos meses de setembro a dezembro do longínquo 2007, sem que houvesse sobre eles/elas nenhuma correção monetária, muito menos juros e multas.

Esses 4 bloqueios/liberações ocorreram sob as ordens das Juízas da 4ª. Vara, da seguinte forma: a primeira e a quarta, nas datas de 30 de abril e 13 de agosto, respectivamente, sob a responsabilidade da juíza Cristianne Diógenes; já a segunda e a terceira, ocorreram em 26 de abril e 13 de junho, respectivamente, sob a responsabilidade da Juíza Kalinne Lewinter.

O que me chama atenção - e neste espaço desejo compartilhar com os colegas minha curiosidade - é o fato de que em todos os despachos Suas Excelências as doutas Magistradas registram que as parcelas, quando recebidas, devem ser acompanhadas “COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS” (sic), e “acréscimos legais” pelo que depreendo são: correção monetária, juros e multas em virtude do atraso patrocinado pelo réu (Governo do Estado) por conta da “obrigação de fazer” (sic) com os “substituídos” das 3 universidades.
Na realidade, pelo que me consta, os valores das diferenças salariais retro mencionadas, não estão sendo agraciados com estes tais “acréscimos legais” (sic), mas, sim, apenas e tão-somente a diferença dos valores históricos registrados nas Planilhas exaradas pelas IES. E agora? Alguém pode explicar?

Nós, da esquecida UVA estamos a chupar o dedo, pois nada recebemos até agora e agradecemos a este feito histórico e fantástico, à direção do SINDESP. Os colegas de Sobral, pelo que me consta, estão doidos que nosso sindicato chegue lá para pedir votos! Doidinhos!

PS: Em contato telefônico, hoje, com a Dra. Eroneide Maia, esta me falou que o tal “decurso de prazo” já foi solucionado, e que, em breve, os colegas da UVA deverão estar recebendo sua grana. Oxalá que suas palavras saia da boca de um anjo (o “deus” judaico cristão é homofóbico até com os seus serviçais! Não existe no corpo celestial ANJA! Arre égua!) rsrs!E sobre a reimplantação do Piso nada se fala, hein? Alô prof. Tarcisio Coimbra, “arruma as malas” pra ira aos Estados Unidos de Sobral! rsrs!

E viva a República! E viva a Justiça! E viva o voto!

Prof. Célio Andrade.