JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 2 de outubro de 2012

EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA!!! ALERTA DE INTERESSE GERAL: IMPOSTO DE RENDA

QUEM AVISA AMIGO É!!!
EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 02 DE OUTUBRO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Fim de ano já é tempo de nos preocuparmos com a declaração de imposto de renda do ano-base 2012. O nosso colega, colaborador e amigo Célio Andrade esteve pessoalmente na Superintendência Regional da Receita Federal onde colheu as informações que estamos divulgando, na integra nesta edição especial do blog Piso Salarial Agora. Leiamos:

Colegas de “dignidade insubstituível” – esta frase lembra mais um epitáfio, não? – conforme prometido, estive na Receita Federal, ontem, sexta-feira, 28 de agosto, com o auditor fiscal senhor Eduardo Ellery Barreira Neto que nos orientou sobre a questão dos recursos que estão sendo seqüestrados pela Justiça do Trabalho junto ao Governo “litigante de má fé, (sic), e este nos relatou fatos que nos preocuparam, se não vejamos:

  •     Segundo o auditor, os valores correspondentes ao Imposto de Renda já deveriam estar sendo retidos, na fonte, também por decisão judicial, no que ele estranha o fato;
  •     Ele também confirma que, apurado os valores, o imposto de renda terá que ser pago e que esta declaração junto ao “leão” tem dois caminhos: o primeiro, na célula RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA; e o segundo, que ele entende como sendo a mais adequada, é declarar na célula RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA;
  • 3    Para ele, àqueles que gozam de isenção de imposto de renda amparado em Lei, cujo benefício já acontecia antes de setembro de 2007, data do primeiro pagamento que estamos sendo “agraciados” os valores ora pagos devem ser declarados como RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS, declarando, obviamente, no campo de “pagamentos e doações efetuadas” os valores correspondentes aos honorários da advogada, registrando, por conseguinte, seu CPF;
  • 4      O senhor auditor também afirma que este é um daqueles casos SUI GENERIS junto à Receita Federal, por isso, mesmo ele tendo dadas estas explicações, ele não se sente seguro no que diz, e recomenda que façamos uma consulta, por escrito, através do formulário “CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – PESSSOA FÍSICA” (retirar e preencher o fac-símile no site da Receita) fazendo juntar documentação, como, por exemplo, o número do processo que tramita na Justiça do Trabalho, alguns despachos do Juízo da 4ª. Vara, extratos bancários etc., para fundamentar o pedido de informação, e encaminhar à 3ª. Região Fiscal (Fortaleza). A mesma deverá enviar o caso à Receita Federal em Brasília para estudar e, ulteriormente, expedir as explicações devidas de como devemos declarar e pagar o que é do “leão”.
  • 5    O auditor recomenda, por fim, que esta consulta seja, preferencialmente, de forma coletiva – muito embora possa ser também de forma individual -  e, para tanto, nós devemos decidir juntamente com o nosso sindicato ou com a advogada que nós contratamos e estamos pagando generosos honorários sobre tal pleito para que ela tome as providências devidas. O certo, certíssimo, é que não nos livraremos do famigerado imposto de renda!  Dever de casa prometido e feito!

 E viva a República, a Democracia, a Justiça, o Leão e o Voto! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.

AGRADECEMOS AO PROF. CÉLIO ANDRADE A SUA PREOCUPAÇÃO, SEU EMPENHO E SUA INESTIMÁVEL CONTRIBUIÇÃO.

Um comentário:

Anônimo disse...

Colegas de “dignidade insubstituível” (que epitáfio!) na noite de 25 de setembro, (22h04min), o sobralense e hoje Magnífico Reitor da decana UECE, foi à Home Page daquela IES, e relatou alguns fatos sobre o nosso Piso Salarial, que, de forma sinóptica, e lhe parafraseando, descrevo pra vocês. Disse o Reitor:

1)Que a Reitoria não tem tido uma só semana inativa em relação ao tema e que sem o desbloqueio das contas toda a sua gestão se faz vulnerável, prejudicando a sua capacidade de programar. (sic).

2)Que esteve em duas oportunidades com a PGE, e que nos doutos e magníficos encontros ficou evidente que o Governo RECONHECE A DÍVIDA, mas, DISCORDA da fórmula dos cálculos, mas que a PGE identifica alguns dos débitos como PASSÍVEIS de negociação. (sic). Digo eu: quanto em reconhecer a dívida, oh, exuberante lucidez! Quanto aos cálculos, se forem iguais aos da UVA, xô Satanás! Negociação com o Dr. Fernando Gurgel? Achamos surreal à proposta! Pensa ele que vai nos enganar outra vez achando que somos velhinhos bobos demais? Somos sexagenários, idiotas não!

3)Que esteve também em reunião com a diretoria do SINDESP onde ficou evidente entre ambos a consciência do DIREITO ADQUERIDO, e que ficou ali registrado a sua boa vontade em estabelecer soluções definitivas, estáveis, mas que a famigerada PGE ainda não lhe dera nenhuma resposta à proposta de mediação formulada por ele. (sic). Digo eu: quanto ao “direito adquirido”, isto é óbvio! Quanto ao prestígio do Reitor junto à PGE depreendemos que este está mais baixo do que lama em fundo de lagoa! Já quanto à “autorização” da PGE tão esperada, espere deitado!

4)Por fim, diz o Reitor, que esteve também em visita à honrada Juíza da 4ª. Vara, cujo encontro foi muito rico em informações objetivas. Instada, disse-lhe a Magistrada que não era seu papel intermediar NADA, NEGOCIAR NADA, mas, sim, efetuar a EXECUSSÃO por ordem de DECISÃO SUPERIOR. Disse-lhe ainda a douta Magistrada, assim, sem titubear, na bucha, e, na maior tranqüilidade, que os seqüestros dos recursos da UECE continuarão sendo realizados, ATÉ QUE o Estado do Ceará resolva REIMPLANTAR o nosso PISO; e que somente com a REIMPLANTAÇÃO é que poderá haver a suspensão dos bloqueios e a conseqüente continuidade de negociações sobre as diferenças. Digo eu: é duro ouvir estas declarações!Que vexame! Para restabelecer sua conspícua autoridade enquanto Reitor, só resta ao Dr. Jackson ordenar a reimplantação do PISO, afinal, assim o STF unanimemente determinou!

Eu tenho a nostálgica e obscena impressão que o nosso colega sobralense não gostou muito do que OUVIU em nenhum de seus encontros. Nos dois com o Dr. Fernando Oliveira, este deve ter lhe passado belos “pitos” e que ele saiu decepcionado, achando mesmo que fez foi perder seu tempo. O professor Jackson parece que ainda não sabia – e percebeu agora - que o Sr. Fernando Oliveira, é assim mesmo: arrogante, empafioso e detentor de um ar de superioridade abismal, achado que pode zombar até da Justiça (imaginem o resto), chegando a pensar até que o tempo não lhe passará à porta. Aguarde! Eu já vi este filme!

Também acho que o Dr. Reitor não gostou mais ainda, foi do que OUVIU da MM. Juíza da 4ª. Vara; como também acho que ele só foi lá porque está vendo escorrer por entre os dedos, o rico dinheirinho da UECE, cujo sumiço atrapalha seus planos, caso contrário, lá não teria pisado seus pés! Mas, acho também que valeu a pena à visita, pois, doravante, passou a perceber com muita clareza, em qual caixa de maribondos estão mexendo! Logo, logo, caros colegas, o professor Jackson tomará conhecimento de que uma ordem de prisão fora expedida, e com endereço certo, ou alguém ainda tem dúvidas? O Governo zomba demais da Justiça!

E viva a República, a Democracia, a Justiça e o Voto! Viva! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.