JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sábado, 6 de outubro de 2012

POR QUE O SR. JUDICAEL FOI DESIGNADO RELATOR DO PROCESSO NO TRT? ATRAVÉS DE "PETIÇÃO" PROCURADOR DA PGE TENTA INTIMIDAR JUÍZA DA QUARTA VARA

atitudes reprováveis da PGE endossadas pelo
 juiz relator designado
EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 06 DE OUTUBRO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Considerando os últimos acontecimentos forjados pela PGE e endossados pelo sr.juiz relator designado vamos fazer alguns comentários:

1. Sobre a designação do sr. Judicael Sudário de Pinho como relator
Há cerca de dois meses tomamos conhecimentos através de fontes irreveláveis que estaria havendo uma movimentação para que o sr. Judicael fosse transferido para a quarta vara e assumisse a condução do processo em curso.
Tal ruído nos trouxe preocupação porque o referido juiz já manifestou publicamente, na UNIFOR onde trabalha como professor do curso de direito, em várias ocasiões, na presença de fontes fidedignas, sua discordância quanto à  reimplantação do PISO SALARIAL.
Julgamos que esta transferência era improvável, mas fomos checar a informação in loco na quarta vara.  Lá constatamos que não era verdade. 
Dias depois o site do TRT informava sobre a nomeação do juiz referido para a vara da JT do Eusébio. Ficamos tranquilos.
De repente fomos surpreendidos essa sua nomeação para relatar um processo que corre na 2ª instância -TRT. O sr. Judicael é um juiz de primeira instância e, hierarquicamente, no mesmo patamar das juízas da quarta vara. Mais que o despacho, surpreendeu-nos a nomeação do juiz.  E isto requer uma explicação para a nossa categoria e para a opinião pública do Brasil inteiro. Isto deve ser um fato inusitado onde a justiça se submete às injunções do executivo estadual e endossa argumentos falsos, irregularidades não comprovadas, acusações contra funcionários da FUNECE, cujos fatos, se verdadeiros, já estariam prescritos, para torpedear uma execução determinada pela mais alta corte do país. 

2. Sobre a tentativa de intimidação à juíza da quarta vara.
A quarta vara recebeu, pelas vias competentes, o despacho do sr. Judicael. Foi redundante, insolente e provocadora a "petição" do serviçal da PGE.  
Vejam só a petulância da PGE,através da "petição" dirigida à juíza da Quarta Vara. 

EXCELENTÍSSIMA   SENHORA   JUIZA   DA   4ª   VARA   DO   TRABALHO   DE
FORTALEZA/CE.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA N° 0039300-21.1992.5.07.0004.
RECLAMANTE: Sindicato dos Docentes de Ensino Público do Estado do
Ceará – SINDESP.
RECLAMADOS: Fundação Universidade Estadual do Ceará e outros
.
LITISCONSORTE NECESSÁRIO: ESTADO DO CEARÁ.
A
FUNDAÇÃO   UNIVERSIDADE   ESTADUAL   DO   CEARÁ   –
e   outros
FUNECE
,   já   qualificados   nos   autos   do   processo   em   epígrafe,
comparecem   à   presença   de   V.   Exa,   om   o   devido   respeito,   para   expor   o
seguinte:
Em  cumprimento  à  notificação  publicada  no  DEJT-TRT7ª  são
devolvidos ao autos do processo em epígrafe.
Informa-se   que   a   presente   execução   foi   novamente
suspensa
por   decisão   proferida   (Despacho   00103/2012)   na   Cautelar
Inominada   0009776-87.2012.5.07.0000,   conferindo   efeito   suspensivo   ao
Agravo   de  Instrumento  em  Agravo  de  Petição     000086-50.2012.5.07.0004  e,
por  conseguinte,
impossibilitando  qualquer  nova  constrição ou liberação
de valores nos autos da presente Reclamação Trabalhista
, conforme cópia
anexa.




Por   fim,   informam os,   ainda,   que
a   gravidade   dos   fatos   já
várias   vezes   denunciados   neste   processo   ensejou   o   ajuizamento   de
ações   de   improbidade   administrativa
em   face   de   agentes   públicos   da
FUNECE e da URCA (cópias em anexo).
Fortaleza, 04 de outubro de 2012.
JOÃO RÉGIS NOGUEIRA  MATIAS.
PROCURADOR-CHEFE DA PROCADIN.
OAB/CE 9.663-B.
Centro Admin. Bárbara de Alencar
Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 - Edson Queiroz
Cep: 60811-520
Fortaleza, Ceará
Fone: (85) 3101.3604 / 3101.3605
Fax: (85) 3101.3606
J OA O  RE G I S  N OG U EI RA  MA TI AS .
S ex ta -F ei ra ,   0 5   de   O ut u br o  d e   2 01 2   -  1 2 :08 :2 3 .
D oc um e n to   ass in a do   d i gi ta l m en te   co n f.   Le i  1 1 . 4 19 /2 0 0 6.   I D :  36 3 7 4 42   -  Co m p ro va n te :  2 31 9 3 0 2 7B 0-7 9 F 4D 5 1 F7 -9 0 3 59 5 5 2 E- 14 E D 91 D A1 .   Con fi rm a r  a u te n ti ci da d e  n o   sí ti o  d o   TRT .


Lembram-se deste procurador?
É o mesmo que produziu um documento medíocre acatado pelo Dr. Arizio de Castro, já falecido, onde desrespeitava a juíza Dra. Milena Moreira.

7 comentários:

Anônimo disse...

Colegas, como dito em comentário anterior, eu não me preocupo nenhum pouco com relação a esta bizarra Liminar da lavra do Dr. SUDÁRIO! Deveria ser Balzebur! Não me preocupo porque suas argumentações são frágeis tais quais um mói de capim urtiga na beira de uma fétida lagoa, quando um bode velho faminto quer lhe devorar!

Dei também gostosas gargalhadas quanto ao expediente encaminhado sexta-feira passada, dia 5, da lavra do senhor Procurador-Chefe da PROCADIN no rumo da honrada Juíza da 4ª. Vara, dizendo-lhe que já havia ajuizado-lhe uma Ação de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra ela! Oh, não! É demais! Aguarda meu doutor, porque, doravante, da goela pra baixo tudo será canela!
Para piorar as coisas para o lado do Governo “litigante de má fé”, e pelo que depreendo, está contra ele a nossa advogada Glayddes Sindeaux, que tem 20% a mais de motivos para querer derrubar a jocosa Liminar, bem como, e principalmente, as Meritíssimas Juízas que compõem a 4ª. Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª. Região! Isso não ficará assim, tenham todos vocês, colegas de “dignidade insubstituível”, esta certeza! Agora, são VÁRIOS contra um!

Tomemos, pois, uma lapada do Chá de Santo Daime e aguardemos a próxima semana para ver no que vai dar! Aguardemos! Afinal, rir melhor quem rir por último! É mesmo!

E viva a Justiça e o voto! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.

Anônimo disse...

Não é possível que a PGE consiga cooptar um elemento do Judiciário para, juntos, afrontarem a honrada Justiça brasileira. Algo precisa ser feito, com urgência.

Gilberto Telmo disse...

Caro amigo prof. Célio Andrade
A ação de improbidade administrativa não é contra a juíza da quarta vara. É contra o ex-Reitor da UECE, prof. Jáder Morais e o ex-procurador Paulo Emanuel. O primeiro porque enviou as planilhas, ou melhor a folha de pagamento atualizada para a quarta vara.E o segundo porque seu parecer favorável a este gesto. Ambos obedeciam a decisão judicial da dra. Milena Moreira.
Aqui no Ceará quem respeita a justiça está sendo processado na vara da fazenda estadual. E o caloteiro-mor e seus lacaios continuam impunes.
Remeteremos para os colegas cadastrados, em anexo, cópias das "petições" do sr. João Régis, serviçal do governador na PGE.

Anônimo disse...

Colega e notívago Telmo desculpem você e os demais professores de “dignidade insubstituível” (que epitáfio!) pelo meu entendimento atravessado, pois aí, sob o meu ponto-de-vista, é PIOR, porque tempo e meios já houve para que o Governo “litigante de má fé” se pronunciasse e não fez em tempo hábil e local adequado, ou não?! Aliás, este argumento já fora rechaçado, portanto, vencido em despachos anteriores do Juízo da 4ª. Vara!

Afinal, o nosso processo já transitou em julgado até no Supremo Tribunal Federal, a mesma colenda Corte que está fazendo muita gente boa e poderosa de nosso País patropi se borrar toda nas calças! Resta agora, para desespero dos ínclitos procuradores, cumprirem a decisão sob pena, não de mais um processo de improbidade administrativa, mas, de PRISÃO!

E, por favor, não é humano se votar amanhã de forma errada! E viva o voto!

E viva a República, a Democracia, a Justiça! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.

Anônimo disse...

Esses últimos fatos ocorridos em função do nosso processo são incompatíveis com a democracia, com um Estado onde haja a divisão e o respeito entre os três poderes constituídos. Acredito que após as eleições alguma instância superior da Justiça vá tomar as devidas providências no sentido de reverter essa situação esdrúxula.

Anônimo disse...

Colegas, boa noite;
O colega disse que não se preocupa nem um pouco com a liminar do Dr. Sudário. Embora sua frágil fundamentação vá ser facilmente derrubada pela Dra. Glayddes, eu me preocupo sim. Porque esse fato vai retardar ainda mais a reimplantação do nosso piso e porque as parcelas que poderiam estar sendo pagas estão fazendo muita falta para a maioria dos professores.

Anônimo disse...

Colegas de “dignidade insubstituível” (Ufa!), leiamos o que diz o ínclito Procurador-Chefe do PROCADIN, Dr. João Régis Nogueira Matias, ao encaminhar expediente a Sua Excelência à honrada Juíza da 4ª. Vara no último dia 4 passado: “Por fim, informamos, ainda, que a gravidade dos fatos já várias vezes denunciados neste processo ensejou o ajuizamento de ações de improbidade administrativa em face de agentes públicos da FUNECE e da URCA (cópias em anexo).” (sic).

Ou seja, estão sendo processados por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, não só o servidor da UECE, que não fez outra coisa se não cumprir ORDEM JUDICIAL quando lhe foi solicitado as Planilhas de pagamentos dos professores, mas, neste mesmo barco furado, está envolvido o servidor da URCA. Está grafado no expediente!

Do mesmo modo, deverá ser arrolada no mesmo tipo de processo de improbidade administrativa a corretíssima servidora da nossa esquecida UVA, professora LINEDA FIALHO, ou, o JOÃOZINHO! Quanta hipocrisia! Oh, Javé, leva-me logo seu porra!

Não se “avexem” não gente, tudo isso entrará no ralo fétido daqueles que nos persegue, tal qual fizeram os Templários quando da famigerada “santa inquisição”! Do mesmo jeito! Venceremos mais esta já na próxima semana! A malfadada Liminar não se sustenta em suas próprias canelas secas!

E viva a República, a Justiça e o voto! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.