atitudes reprováveis da PGE endossadas pelo juiz relator designado |
EXCELENTÍSSIMA
SENHORA JUIZA DA
4ª VARA DO
TRABALHO DE
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FORTALEZA/CE.
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA N° 0039300-21.1992.5.07.0004.
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RECLAMANTE: Sindicato dos Docentes de Ensino Público
do Estado do
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Ceará – SINDESP.
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RECLAMADOS: Fundação Universidade Estadual do Ceará e
outros
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LITISCONSORTE NECESSÁRIO: ESTADO DO CEARÁ.
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A
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FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
CEARÁ –
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e outros
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FUNECE
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, já qualificados nos
autos do processo
em epígrafe,
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comparecem
à presença de
V. Exa, om
o devido respeito,
para expor o
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seguinte:
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Em
cumprimento à notificação
publicada no DEJT-TRT7ª
são
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devolvidos ao autos do processo em epígrafe.
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Informa-se
que a presente
execução foi novamente
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suspensa
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por
decisão proferida (Despacho
00103/2012) na Cautelar
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Inominada
0009776-87.2012.5.07.0000,
conferindo efeito suspensivo ao
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Agravo de Instrumento
em Agravo de
Petição
000086-50.2012.5.07.0004 e,
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por
conseguinte,
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impossibilitando
qualquer nova constrição ou liberação
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de valores nos autos da presente Reclamação
Trabalhista
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, conforme cópia
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anexa.
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Por fim, informam os, ainda,
que
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a
gravidade dos fatos
já
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várias
vezes denunciados neste
processo ensejou o
ajuizamento de
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ações de improbidade administrativa
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em face de
agentes públicos da
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FUNECE e da URCA (cópias em anexo).
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Fortaleza, 04 de outubro de 2012.
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JOÃO RÉGIS NOGUEIRA
MATIAS.
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PROCURADOR-CHEFE DA PROCADIN.
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OAB/CE 9.663-B.
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Centro Admin. Bárbara de Alencar
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Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 - Edson Queiroz
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Cep: 60811-520
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Fortaleza, Ceará
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•
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Fone: (85) 3101.3604 / 3101.3605
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•
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Fax: (85) 3101.3606
|
J OA O RE G I
S N OG U EI RA MA TI AS .
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S ex ta -F ei ra ,
0 5 de O ut u br o d e
2 01 2 - 1 2 :08 :2 3 .
|
D oc um e n to
ass in a do d i gi ta l m en
te co n f. Le i
1 1 . 4 19 /2 0 0 6. I D
: 36 3 7 4 42 -
Co m p ro va n te : 2 31 9 3 0
2 7B 0-7 9 F 4D 5 1 F7 -9 0 3 59 5 5 2 E- 14 E D 91 D A1 . Con fi rm a r a u te n ti ci da d e n o
sí ti o d o TRT .
Lembram-se deste procurador?
É o mesmo que produziu um documento medíocre acatado pelo Dr. Arizio de Castro, já falecido, onde desrespeitava a juíza Dra. Milena Moreira.
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7 comentários:
Colegas, como dito em comentário anterior, eu não me preocupo nenhum pouco com relação a esta bizarra Liminar da lavra do Dr. SUDÁRIO! Deveria ser Balzebur! Não me preocupo porque suas argumentações são frágeis tais quais um mói de capim urtiga na beira de uma fétida lagoa, quando um bode velho faminto quer lhe devorar!
Dei também gostosas gargalhadas quanto ao expediente encaminhado sexta-feira passada, dia 5, da lavra do senhor Procurador-Chefe da PROCADIN no rumo da honrada Juíza da 4ª. Vara, dizendo-lhe que já havia ajuizado-lhe uma Ação de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra ela! Oh, não! É demais! Aguarda meu doutor, porque, doravante, da goela pra baixo tudo será canela!
Para piorar as coisas para o lado do Governo “litigante de má fé”, e pelo que depreendo, está contra ele a nossa advogada Glayddes Sindeaux, que tem 20% a mais de motivos para querer derrubar a jocosa Liminar, bem como, e principalmente, as Meritíssimas Juízas que compõem a 4ª. Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª. Região! Isso não ficará assim, tenham todos vocês, colegas de “dignidade insubstituível”, esta certeza! Agora, são VÁRIOS contra um!
Tomemos, pois, uma lapada do Chá de Santo Daime e aguardemos a próxima semana para ver no que vai dar! Aguardemos! Afinal, rir melhor quem rir por último! É mesmo!
E viva a Justiça e o voto! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
Não é possível que a PGE consiga cooptar um elemento do Judiciário para, juntos, afrontarem a honrada Justiça brasileira. Algo precisa ser feito, com urgência.
Caro amigo prof. Célio Andrade
A ação de improbidade administrativa não é contra a juíza da quarta vara. É contra o ex-Reitor da UECE, prof. Jáder Morais e o ex-procurador Paulo Emanuel. O primeiro porque enviou as planilhas, ou melhor a folha de pagamento atualizada para a quarta vara.E o segundo porque seu parecer favorável a este gesto. Ambos obedeciam a decisão judicial da dra. Milena Moreira.
Aqui no Ceará quem respeita a justiça está sendo processado na vara da fazenda estadual. E o caloteiro-mor e seus lacaios continuam impunes.
Remeteremos para os colegas cadastrados, em anexo, cópias das "petições" do sr. João Régis, serviçal do governador na PGE.
Colega e notívago Telmo desculpem você e os demais professores de “dignidade insubstituível” (que epitáfio!) pelo meu entendimento atravessado, pois aí, sob o meu ponto-de-vista, é PIOR, porque tempo e meios já houve para que o Governo “litigante de má fé” se pronunciasse e não fez em tempo hábil e local adequado, ou não?! Aliás, este argumento já fora rechaçado, portanto, vencido em despachos anteriores do Juízo da 4ª. Vara!
Afinal, o nosso processo já transitou em julgado até no Supremo Tribunal Federal, a mesma colenda Corte que está fazendo muita gente boa e poderosa de nosso País patropi se borrar toda nas calças! Resta agora, para desespero dos ínclitos procuradores, cumprirem a decisão sob pena, não de mais um processo de improbidade administrativa, mas, de PRISÃO!
E, por favor, não é humano se votar amanhã de forma errada! E viva o voto!
E viva a República, a Democracia, a Justiça! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
Esses últimos fatos ocorridos em função do nosso processo são incompatíveis com a democracia, com um Estado onde haja a divisão e o respeito entre os três poderes constituídos. Acredito que após as eleições alguma instância superior da Justiça vá tomar as devidas providências no sentido de reverter essa situação esdrúxula.
Colegas, boa noite;
O colega disse que não se preocupa nem um pouco com a liminar do Dr. Sudário. Embora sua frágil fundamentação vá ser facilmente derrubada pela Dra. Glayddes, eu me preocupo sim. Porque esse fato vai retardar ainda mais a reimplantação do nosso piso e porque as parcelas que poderiam estar sendo pagas estão fazendo muita falta para a maioria dos professores.
Colegas de “dignidade insubstituível” (Ufa!), leiamos o que diz o ínclito Procurador-Chefe do PROCADIN, Dr. João Régis Nogueira Matias, ao encaminhar expediente a Sua Excelência à honrada Juíza da 4ª. Vara no último dia 4 passado: “Por fim, informamos, ainda, que a gravidade dos fatos já várias vezes denunciados neste processo ensejou o ajuizamento de ações de improbidade administrativa em face de agentes públicos da FUNECE e da URCA (cópias em anexo).” (sic).
Ou seja, estão sendo processados por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, não só o servidor da UECE, que não fez outra coisa se não cumprir ORDEM JUDICIAL quando lhe foi solicitado as Planilhas de pagamentos dos professores, mas, neste mesmo barco furado, está envolvido o servidor da URCA. Está grafado no expediente!
Do mesmo modo, deverá ser arrolada no mesmo tipo de processo de improbidade administrativa a corretíssima servidora da nossa esquecida UVA, professora LINEDA FIALHO, ou, o JOÃOZINHO! Quanta hipocrisia! Oh, Javé, leva-me logo seu porra!
Não se “avexem” não gente, tudo isso entrará no ralo fétido daqueles que nos persegue, tal qual fizeram os Templários quando da famigerada “santa inquisição”! Do mesmo jeito! Venceremos mais esta já na próxima semana! A malfadada Liminar não se sustenta em suas próprias canelas secas!
E viva a República, a Justiça e o voto! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
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