JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

REEDITANDO DECISÃO DO DR.ARISIO DE CASTRO, DE 2007,JUIZ JUDICAEL SUDARIO DE PINHO CONCEDE LIMINAR SUSPENSIVA DA EXECUÇÃO.

O governo é tão bonzinho que não 

esqueceu nem os  portadores 
de  necessidades especiais
2a. EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 03 DE OUTUBRO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS


Hoje, repetindo o que já havia acontecido em 2007, o juiz Judicael Sudário de Pinho, titular da vara da JT em Eusébio,  relator designado, atendendo solicitação da PGE que agora representa e substitui a Procuardoria Jurídica da UECE e da URCA,concedeu liminar suspensiva à reimplantação do PISO SALARIAL.
Ainda tem gente propondo mediação. 
Ao governo interessa um acordo? Só se for para nós entrarmos com o pescoço e ele, o governo, com a forca. 
Estamos fora de Fortaleza e com dificuldades técnicas para a edição e ilustração dos textos, Estamos trabalhando nesta postagem desde 13:00 h pedindo e recebendo a colaboração dos amigos Manoel Azevedo, Pádua valença e Célio Andrade. Pedimos desculpas pela qualidade das imagens. Enviaremos o documento, na íntegra em arquivo pdf para os e-mails cadastrados;
Com a palavra nossos juristas e nossos advogados.





6 comentários:

Anônimo disse...

Não estou nenhum pouco surpreso com esta decisão deste Juíz, que a muito é ligado e misturado mostra isso de forma escancarada publicamente inclusive nas redes sociais, como o FACEBOOK. Esse Judicael, represente a total regressão, coronelismo e o podre da justiça. É um fato muito grave, que tem de ser levado so conselho nacional de justiça.Uma vez, indagado por mim e por minha mãe pessoalmente, este disse em bom som em 2008, que o piso nunca iria sair! O que fazer quando se tem esse tipo podre de gente venstindo Toga? E pensar que este mesmo juíz, um dia foi professor na antiga Escola técnica Federal do Ceará, e agora, é um mero serviçal de governo! Judicael, vc representa o que mais fede no judiciário!!!

Anônimo disse...

Prezados Colegas:
Lamentável a justiça ter em seus quadros um juiz dessa estirpe. Quanto ao bloqueio dos recursos para pagamento dos atrasados, se entendi bem, toda ação nesse sentido está suspensa? É isso mesmo? O que o Sindesp - e a Dra. Glayddes,claro - vão fazer para reverter essa determinação? É, sem dúvida, uma notícia nada boa...

Anônimo disse...

A não implantação do piso sempre levará a liminares que em determinados momentos beneficiarão ao "ligante de má fé" e outras vêzes aos beneficiados pela causa. Existe uma necessidade enorme de termos nossas pedrinhas ou seja nosso fundo de reserva para lutarmos contra êsse Golias, sedento em descumprir a lei.

Anônimo disse...

Colegas de “dignidade insubstituível” (arre!) há uma velha máxima que diz, “que é melhor um amigo na praça do que dinheiro na caixa”! Às vezes, é mesmo! E no caso desta nojenta Liminar, calhou como uma luva! Ai, o nosso conhecido amigo do Rei reaparece (ele já engavetou nosso processo em 2007 por longos meses) como Juiz “Relator CONVOCADO”, (vejam bem a condição: “CONVOCADO”, visto que a função/missão era da Des. Dulcina Palhano), e surge das nuvens o Dr. Judicael Sudário, e chega, arrastado as cadeiras de seu birô com uma MISSÃO para, depois, apresentar eufórico ao Rei a sua VITÓRIA DE PIRRO!

Eu fico chateado com a suspensão da liberação do bloqueio da decana UECE visto que ele pensa que “tudo está consumado” como tal qual aconteceu quando o Cristo romano supostamente ressuscitou! Os valores da URCA ele nem cita em seu trololó. Ó Javé!

Vejamos, a seguir, os 3 bizarros motivos que levou o Juiz “CONVOCADO” de sobrenome SUDÁRIO a montar um despacho para, e, em liminar, sustar o bloqueio da obrigação de fazer de nosso Processo, cujas sustentações foram colhidas nos argumentos editados pelas mãos finas dos advogados da PGE e colocados em sua escrivaninha para ele “resolver”:

1) que as planilhas foram elaboradas em desacordo com as leis estaduais! 2) que as planilhas foram elaboradas de forma supostamente irregulares porque foram elaboradas por alguém que é suspeitíssimo em virtude de ter sua honrada mãe como uma das beneficiárias! Que absurdo! Um argumento desses não se sustenta tal qual fogo acima! ; e, 3) que o bloqueio é justificado em virtude da “VULTOSA” quantia de 3.136.138,51 (no exorbitante valor ele não citou os da URCA, afinal estes são apenas 419 mil reais e, ai, ele encontraria muita dificuldade em sustentar o bizarro adjetivo, claro!).

Destarte, e diante de evidências tão contundentes, diz o douto Magistrado relator “CONVOCADO”, que ele não vai “debruça-se sobre os vastos e complexos autos já debatidos para ater-se a aspectos meramente processuais e avaliar a eventual existência do “PERICULUM IN MORA e de FORMUS BONI JURIS! (sic) Ou seja, o negócio dele é único e tão somente o “periculum in mora” e o “formus boni júri” e nada mais! É muito engraçado! Há que se lembrar que estas mesmas expressões latinas ele já as utilizou preteritamente em nosso processo. Cuide bem dele Dra. Gladdes Sindeaux; ele bem merece!

Colegas de “dignidade insubstituível” é risível um arrazoado deste para ordenar o sustamento da liberação dos recursos da obrigação de fazer! Ele afronta a dignidade de todos os juízes da 4ª. Vara e, de quebra, ao colegiado STF, que, pela segunda vez, de forma unanime, nos deu ganho de causa, e isto ocorreu no 1º. de dezembro passado que, logo, logo, fará um ano!

Também, sob o meu ponto-de-vista o Dr. SUDÁRIO corre um sério risco em sua vida profissional, visto que todas as Juízas que já se manifestaram nestes autos já disseram reiteradas vezes, que nada poderia sustar a execução, a não ser que viessem despachos superiores, e, despachos superiores entendam-se aqui como sendo ou do TST ou o STF, caso contrário, a execução deve correr normalmente. Aliás, este assunto das planilhas já fora vencido recentemente! Mas, acho também, que ele poderá ter encontrado, doravante, umas pedrinhas em seu caminho vindo dos birôs de sua vizinhança nas pessoas de todas as honradas Juízas que já se manifestaram no Processo, e isto já aconteceu nas seguintes datas: no dia 25 de maio de 2009 através da Des. Dulcina Palhano; no dia 03 de abril de 2012, através da Juíza Cristianne Diogenes; no dia 10 de abril de 2012, através da Juíza Kaline Lewinter; e no dia 16 de julho de 2012 através da Juíza Karla Yacy. Aguardemos!

Eu acho que tudo será resolvido, pois mantenho, ainda, confiança na Justiça do Trabalho, tal qual se ver agora no STF quando julga eminências pardas do PTZÃO do “nosso guia” o Patriarca de 9 dedos, onde o Dr. SUDÁRIO deveria mirar-se e dar bom exemplo aqui!

E viva a República, a Democracia, a Justiça e o Voto! Viva!

Prof. Célio Andrade.

Anônimo disse...

Colegas de “dignidade insubstituível” (arre!) há uma velha máxima que diz, “que é melhor um amigo na praça do que dinheiro na caixa”! Às vezes, é mesmo! E no caso desta nojenta Liminar, calhou como uma luva! Ai, o nosso conhecido amigo do Rei, como Juiz “Relator DESIGNADO”, (vejam bem a condição: “CONVOCADO”, visto que a função/missão era da Des. Dulcina Palhano), e surge das nuvens o Dr. Judicael Sudário, e chega, arrastado as cadeiras de seu birô com uma MISSÃO para, depois, apresentar eufórico ao Rei a sua VITÓRIA DE PIRRO!

Eu fico chateado com a suspensão da liberação do bloqueio da decana UECE visto que ele pensa que “tudo está consumado” como tal qual aconteceu quando o Cristo romano supostamente ressuscitou! Os valores da URCA ele nem cita em seu trololó. Ó Javé!

Vejamos, a seguir, os 3 bizarros motivos que levaram o Juiz “CONVOCADO” de sobrenome SUDÁRIO a montar um despacho para, em liminar, sustar os bloqueios e a obrigação de fazer de nosso Processo, cujas sustentações foram colhidas nos argumentos editados pelas mãos finas dos advogados da PGE e colocados em sua escrivaninha para ele “resolver”:

1) que as planilhas foram elaboradas em desacordo com as leis estaduais! 2) que as planilhas foram elaboradas de forma supostamente irregular porque foram elaboradas por alguém que é suspeitíssimo em virtude de ter sua honrada mãe como uma das beneficiárias! Que absurdo! Um argumento desses não se sustenta tal qual fogo acima! ; e, 3) que o bloqueio é justificado em virtude da “VULTOSA” quantia de 3.136.138,51 (no exorbitante valor ele não citou o da URCA, afinal estes são apenas 419 mil reais e, ai, ele encontraria muita dificuldade em sustentar o bizarro adjetivo, claro!).

Destarte, e diante de evidências tão contundentes, diz o douto Magistrado relator “DESIGNADO”, que ele não vai “debruçar-se sobre os vastos e complexos autos já debatidos para ater-se a aspectos meramente processuais e avaliar a eventual existência do “PERICULUM IN MORA” e de “FUMUS BONI JURIS”! (sic) Ou seja, o negócio dele é único e tão somente o “periculum in mora” e o “fumus boni júri” e nada mais! É muito engraçado! Há que se lembrar que estas mesmas expressões latinas já foram utilizadas por um desembargador preteritamente em nosso processo. Cuide bem dele Dra. Gladdes Sindeaux. Ele bem merece!

Colegas de “dignidade insubstituível” é risível um arrazoado deste para ordenar o sustação da liberação dos recursos da obrigação de fazer! Ele afronta a dignidade de todos os juízes da 4ª. Vara e, de quebra, ao colegiado STF, que, pela segunda vez, de forma unanime, nos deu ganho de causa, e isto ocorreu no 1º. de dezembro passado que, logo, logo, fará um ano!

Também, sob o meu ponto-de-vista o Dr. SUDÁRIO corre um sério risco em sua vida profissional, visto que todas as Juízas que já se manifestaram nestes autos disseram reiteradas vezes, que nada poderia sustar a execução, a não ser que viessem despachos superiores, e, despachos superiores entendam-se aqui como sendo ou do TST ou o STF, caso contrário, a execução deve correr normalmente. Aliás, este assunto das planilhas já fora vencido recentemente! Mas, acho também, que ele poderá ter encontrado, doravante, umas pedrinhas em seu caminho vindo dos birôs de sua vizinhança nas pessoas de todas as honradas Juízas que já se manifestaram no Processo, e isto já aconteceu nas seguintes datas: no dia 25 de maio de 2009 através da Des. Dulcina Palhano; no dia 03 de abril de 2012, através da Juíza Christianne Diogenes; no dia 10 de abril de 2012, através da Juíza Kaline Lewinter; e no dia 16 de julho de 2012 através da Juíza Karla Yacy. Aguardemos!

Eu acho que tudo será resolvido, pois mantenho, ainda, confiança na Justiça do Trabalho, tal qual se ver agora no STF quando julga eminências pardas do PTZÃO do “nosso guia” o Patriarca de 9 dedos, onde o Dr. SUDÁRIO deveria mirar-se e dar bom exemplo aqui!

E viva a República, a Democracia, a Justiça e o Voto! Viva!

Prof. Célio Andrade.

Anônimo disse...

Caro Telmo:
Estamos de prontidão aguardando qualquer solicitação que nos seja feita, ora de nossa presença física, ora de alguma contribuição financeira que se faça necessária. É uma pena que tantos colegas, aqueles que podem, evidentemente, se furtem de colaborar com a nossa causa, esperando que tudo se resolva por si, ou melhor, que outros resolvam um problema que é de todos. E depois ainda ficam reclamando. E olhe que estamos falando de pessoas que se dizem educadoras, supostamente politizadas, conscientes...