JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

TÚNEL DO TEMPO: O BLOG PUBLICA DECLARAÇÕES HIPÓCRITAS DO TITULAR DA PGE NO DIÁRIO DO CONGRESSO

2a. EDIÇÃO, NÃO MENOS INDIGNADA, DE HOJE, 15 DE NOVEMBRO DE 2012 - DATA DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA (QUE REPÚBLICA?)
"Quando eu perder a capacidade de indignar-me ante a hipocrisia e as injustiças deste mundo, enterre-me: por certo que já estou morto"Augusto Branco
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Quem lê a matéria abaixo publicada no Diário do Congresso no dia 15 de março de 2012 pode, à primeira vista, acreditar na sinceridade do nosso algoz a serviço do déspota atleta de aeroporto que administra o estado do Ceará e pretende também administrar nossas vidas suprimindo nossos direitos.
Leiam o texto, na íntegra:

Estado analisará como pagar professores

O Governo do Estado analisará a forma mais viável de executar o cumprimento do piso salarial dos professores do ensino superior público do Ceará. É o que diz o procurador-geral do Estado, Fernando Oliveira.
O Sindicato dos Docentes do Ensino Superior Público do Ceará (Sindesp) ajuizou, em 1992, ação na 4ª Vara do Trabalho para reivindicar o pagamento do piso salarial aos professores da Universidade Estadual do Ceará (Uece), Universidade Regional do Cariri (Urca) e Universidade do Vale do Acaraú (UVA). O piso estava previsto em lei, mas não vinha sendo cumprido. O pedido foi julgado procedente.
No entanto, o Estado vem recorrendo da decisão nas instâncias superiores. A última decisão sobre o impasse, proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o pagamento do piso.
De acordo com o procurador Fernando Oliveira, não há impasse do Estado em relação à obrigatoriedade do pagamento do piso salarial aos docentes. Segundo ele, a dúvida é sobre qual a forma mais viável de implantar as diferenças salariais e de gratificação. “Temos dúvidas, por exemplo, sobre qual a gratificação será incorporada ao piso salarial. Se as atuais gratificações recebidas pelos docentes ou se as gratificações que eram recebidas à época do ajuizamento da ação”, explica Fernando Oliveira.
De acordo com o procurador, o Estado está sempre disponível para dialogar com os professores sobre condições que sejam benéficas tanto para o Estado, como devedor, quanto aos docentes, como credores. “Queremos resolver essa questão com muita tranquilidade e diálogo”.
O procurador diz também que o Estado ainda não tem conhecimento de como está sendo proposta a execução da dívida por parte dos professores.
Segundo ele, o Estado ainda não foi notificado sobre qualquer citação por parte da 4ª Vara do Trabalho, que determinou, em despacho judicial publicado na última segunda-feira, o pagamento do piso salarial aos professores no prazo de dez dias. (Marina Solon/Especial para O POVO – marinasolon@opovo.com.br)
Entenda o caso
Em 1992, o Sindicato dos Docentes do Ensino Superior Público do Ceará (Sindesp) ingressou com ação na 4ª Vara do Trabalho para cobrar o pagamento do piso salarial aos professores universitários do Estado.
O pedido foi aceito na primeira instância. O Governo recorreu, em 1993, ao Tribunal Regional do Trabalho, que também julgou procedente o pedido dos professores. Houve ainda recurso no Tribunal Superior do Trabalho, onde também foi mantida a decisão.
O Governo, então, recorreu (e perdeu), ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a competência da Justiça do Trabalho em avaliar o caso. A justificativa é de que a ação foi iniciada quando os professores não eram mais guiados pela Consolidação das Leis Trabalhistas. O STF manteve a decisão da 4ª Vara do Trabalho.
Fonte: O Povo

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5 comentários:

Anônimo disse...

Caros colegas:
O futuro Presidente do STF, o Ministro Joaquim Barbosa, precisa saber que as determinações da Justiça estão sendo reiteradamente afrontadas pelo governo estadual.
Quanto ao Prof.Jader, que ele não se preocupe com essas hipocrisias, infâmias e difamações perpetradas por gente desesperada. Ele é muito maior do que isso tudo! E talvez esteja na hora de processar essa gente ardilosa e cruel.

Gilberto Telmo disse...

ELE VAI SABER COM CERTEZA. NÓS O FAREMOS CIENTE DESSE ACHINCALHE À JUSTIÇA. PROCURADORES, A SERVIÇO DE UM DÉSPOTA,JULGAM-SE DEUSES MESMO DIANTE DE SUCESSIVAS E HUMILHANTES DERROTAS JURÍDICAS. SUA PUSILANIMIDADE, SUA MEDIOCRIDADE, SUA SUBSERVIÊNCIA E SEU MEDO DO ATLETA DE CORRIDAS DE AEROPORTO OS CONDUZ A ESSAS PRÁTICAS ODIOSAS. MAS, COMO DIZIA UM ANTIGO RECLAME DA LOTERIA ESTADUAL DO CEARÁ, "O SEU DIA CHEGARÁ". VÃO PAGAR CARO. PARA NÓS É UMA QUESTÃO DE HONRA DENUNCIAR SUAS INFÂMIAS E DERROTÁ-LOS DEFINITIVAMENTE ANTE A OPINIÃO PÚBLICA. NÃO QUEREMOS GUERRA, MAS ELES COMPRARAM UMA BRIGA E VÃO AMARGAR O SABOR DE UMA DERROTA POLÍTICA ESTREPITOSA E HUMILHANTE. É APENAS UMA QUESTÃO DE TEMPO,

Anônimo disse...

Prezado Telmo:
É isso aí, ilustre colega. Estaremos do seu lado até o fim. Embora não tenhamos uma retórica tão bela como a sua, você consegue expressar exatamente o nosso pensamento.
Quanto ao Ministro Joaquim Barbosa, que em breve ganhará a cidadania cearense em cerimônia "prestigiada" por inúmeros políticos, é bom que ninguém se engane; ele não se omitirá diante de tanta desfaçatez.

Gilberto Telmo disse...

ATENÇÃO:
Obs. Assinam o “documento” o sr. Diogo Musy (recém ingresso na categoria Persona non grata e o autor material João Régis Nogueira Matias (conhecido por Regis) autor da petição que ensejou a liminar suspensiva do falecido Dr. Arizio de Castro. É um documento longo 23 pags. de heresias com colagens de citações fora de contexto embasadas em sofismas e leviandades.
Quanto ao Procurador Chefe, nessas horas tira o corpo fora para não se comprometer. Ele não assinou a denúncia. Sabe que vão perder e não quer comprometer suas futuras ambições. Quer ser desembargador e, quem sabe ministro de algum tribunal pelos relevantes serviços prestados ao donatário da capitania do Ceará, sr. Cid Gomes, o atleta de pistas de aeroportos.

Anônimo disse...

Colegas de “dignidade insubstituível” (arre!), o que mais me dói ao coração com relação ao nojento processo de improbidade porque passam não só o ex-reitor da nossa decana UECE, o Prof. Jáder Moraes, bem como seu procurador jurídico à época, e, ainda, o procurador da URCA (o procurador e o reitor da UVA não foram arrolados, por que será? Rss. A reitora da URCA é inimputável por já ter falecido!), é o fato de que em seu bojo, Suas Excelências os doutos Procuradores do Estado pedem, de ambos, o seguinte:
1) bloqueio de todos os seus bens móveis;

2) bloqueio, junto ao DETRAN, de seus veículos automotores;

3) bloqueio de todas as suas aplicações financeiras;

4) bloqueio de sua conta corrente bancária;

5) perda dos direitos políticos;

6) demissão sumária de suas funções públicas, e, ainda, para coroar a infâmia;

7) pelo valor da causa, pede o valor de DEZ MILHÕES DE REAIS! (sic).

Matou “o veio” como diz o matuto! Quanta estupidez! Quanta iniquidade!

Atenção, atenção: o elenco de penalidades acima listado é de per si, ou seja, é para cada um dos “ímprobos” servidores de nossas universidades que não fizeram outra coisa se não cumprirem ordens judiciais! Que tal?! E viva o voto! E viva a Justiça!

Fique tranquilo, Prof. Jáder Moraes, você está em boas mãos (Dr. Hélio Leitão), e sua vitória vai demorar um pouco; você vai sofrer um pouco, mas ela é tão clara quanto o brilho de uma constelação! De novo repito: ri melhor quem rir por último!

Já quanto aos dizeres da entrevista dada pelo senhor Procurador, quem é mesmo que acredita ainda no que ele diz? Elas não vale um vintém furado! Nem em Reriutaba elas tem valor! Mas ... o tempo passa! Fiquemos, pois, sentados atrás de um pé de mandacaru lambendo uma rapadura!

Prof. Célio Andrade.