JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

domingo, 18 de novembro de 2012

EDIÇÃO DE HOJE, DOMINGO, DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2012


QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS.

Recebemos e vamos de imediato reproduzir um magistral artigo de nosso querido amigo prof. Cajuaz Filho. Vamos degustá-lo:

                                         
Novamente

                   No dia 16 de dezembro  de 2009,o site do Supremo Tribunal Federal  publicou a decisão do Ministro Eros Grau sobre uma reclamação  do Governo do Estado do Ceará,no affaire judiciário sobre o piso salarial dos professores das  Universidades Estaduais do Ceará.
                Nessa reclamação pede o Governo que o processo seja devolvido à justiça comum. Se isso tivesse ocorrido, o governador estaria com a faca e o queijo. Agora,era só parti-lo e comê-lo.O Supremo,com dignidade e justiça, negou atendimento a essa pretensão descabida  e manteve  a  jurisdição da Justiça Federal  do começo  até  o  fim com a decisão final. Àquela época, escrevi um artigo intitulado     I...na...cre...di...tá...vel.
          Dele, pincei  este   tópico : “Em 2007,o Supremo Tribunal Federal  julgou o mérito da questão que tratava da constitucionalidade ou inconstitucionalidade do piso salarial.Decisão  unânime:o piso não é inconstitucional.Transitado e julgado,veio a decisão para a execução.Por causa de ações protelatórias,tentando embargar a execução da Justiça,o Tribunal  Regional do Trabalho – 7ª.Região – 4ª.Vara considera o Estado de litigante de má fé”.
            Passados  três anos,o fato se repete  e vive-se  a máxima  de Karl Marx :” A história se repete.A primeira vez como tragédia e a segunda  como farsa”.
          É a verdade verdadeira. Este imbróglio judiciário  se arrasta há quase três décadas. Parece brincadeira infantil. Repito: o processo correu ceca e meca e, finalmente, chegou ao Supremo Tribunal Federal que  decidiu que os professores das Universidades Estaduais do Ceará  têm o direito à implantação do piso salarial.Não há inconstitucionalidade no pleito dos professores chegado à Justiça.Depois da decisão final,transitado em julgado, nada mais a se discutir.A obrigação é  implantá-la,doa a quem doer,seja quem for o réu.
         Isso começou a ser feito depois, ainda, de  outras idas e vindas,pela 4ª. Vara. Na minha santa ignorância, pensava  que, decidido quem tinha razão, agora  era só fazer cumprir a decisão do Egrégio Superior Tribunal Federal.Não interessa quem perde ou quem ganha.Qual nada!Ledo engano!
            Há mais de meio século, o Barão de Itararé ,quando certos episódios tornavam o futuro imprevisível ou previsível,por injunções de outras pessoas levadas não pela justiça de dar ao outro o que lhe devido, mas por interesses pessoais, afirmou: “Há algo no ar além dos aviões de carreira”.
            Pelo andar da carruagem,  neste caso, não  quero acreditar, parece ser verdade.O  último episódio isto  demonstra e  não consigo entender.
           Ei-lo: Surge um personagem novo nessa questão  e, como o Ministro Eros Grau ,arvora-se  dono da verdade: Judicael  Sudário de  Pinho(outrora professor da ETFCE e assessor da UECE). Entra de chapa e, em menos de 24 horas, concede liminar ao litigante de má fé,o Estado do Ceará, suspendendo , já em execução,a  implantação do piso salarial dos professores.Que coisa!Se não trágico, é , ao menos, cômico para não dizer  ridículo!A decisão da última instância judiciária após provas e contraprovas, foi postergada por alguém que, talvez, não estivesse por dentro da questão ou se estivesse, haveria outros interesses  que não o vivenciar   dar o seu a seu dono? Parece que se vive mesmo no país que De Gaulle  qualificou (sic) como um país  não sério:O Brasil não é um país sério.
            Repetindo Marx, afirmo que a história se repete, agora, como uma farsa bufa. Que coisa, meu Deus! Onde o estado de direito? Onde a Justiça! Ela foi para a cucuia? Será que para os poderosos e endinheirados  não há obrigação de cumprir  uma decisão judicial?Está-se num mundo de ficção dos contos de fada? Não, não e não.
       Hoje, o exemplo é o caso do mensalão. Era comum dizer-se que não daria em nada e, graças a imparcialidade da maioria dos  membros do Supremo,deu no que deu.Por isso, administradores da justiça brasileira não tenham medo de condenar o criminoso.Tenham medo,sim, de prejudicar os inocentes. Mirem-se no exemplo do Ministro Joaquim Barbosa  que,intemerato e intimorato,mostra ao Brasil quem é inocente ou réu  e manda  pau na moleira de quem cometeu crime  e proclama  absolvição  do acusado sem provas cabais.Não interessa quem seja.Isto chama-se,para quem não sabe,justiça.Que exemplo!
           A última instância da Justiça Brasileira já não decidiu quem tinha direito? Por que agora  este puxa - encolhe para satisfazer a vontade de alguém derrotado que teima em não reconhecer a injustiça que cometeu,há quase trinta anos, contra os professores e  em não dar,como manda a Justiça,o direito a quem o tem e,ainda mais, procura ,em sua sanha  deletéria para defender seus interesses,  enodoar a dignidade de pessoas, como a  do ex-reitor da Uece, Prof.Dr.Jader Morais, lançando  em sua administração a pecha de “improbidade administrativa”,porque ele,como reitor,obedeceu a uma ordem judicial. O governo do Estado conspurca, achincalha,enxovalha e ridiculariza a maior Corte de Justiça do País. Por isso:”Faça-se justiça mesmo que desabem os céus”.
            O governador do Ceará , nessa pendenga judiciária,é litisconsorte de má fé. Não merece mais confiança nem coisa alguma da Justiça. Nada mais lhe seja concedido senão  o cumprimento  da decisão do Supremo Tribunal Federal e “c’est fini”. É verdade. Agora, chibata nele com os rigores da lei.
         Senhores administradores da Justiça Federal do Ceará ponham um fim nessa ópera bufa,mostrem à sociedade descrente de tudo até mesmo da Justiça que ela existe ,que  dá direito a quem o tem,que é independente e  é  quem sustenta o estado de direito neste combalido Brasil.
                                                                 Prof.Cajuaz Filho

Comentários: Excelente. Matou de pau. Parabéns.

BOATO:

Ontem, por volta de meio dia, começou a circular um boato segundo o qual a liminar teria caído. Alguém, na ânsia de que isto realmente acontecesse, ouviu o galo cantar e não sabe aonde. Na sexta, um dia imprensado, a quarta vara expediu um alvará liberando mais uma parcela da UVA, a terceira neste mês de dezembro.
Logo chegará nossa vez. Portanto, nada de desespero.
Quando quiserem confirmar alguma informação visitem os sites disponíveis no blog. Não houve manifestação recente no TRT. O processo da liminar ou cautelar inominada do Sr. Judicael está nas mãos do vice-presidente do TRT para redistribuição. Essa é a verdade verdadeira. Boatos criam falsas expectativas para alguns companheiros mais necessitados e mais ansiosas. 

2 comentários:

Anônimo disse...

Quem forçou o sindicato a publicar a nota de desagravo?

Anônimo disse...

1 – 2 de 2
Anônimo disse...
Colegas de “dignidade insubstituível”, revisitei o despacho exarado no dia 3 de abril do corrente ano, da lavra da douta Juíza da 4ª. Vara, a destemida Dra. Christianne Fernandes Carvalho Diógenes, quando esta cita a Polícia Federal! Vejamos, pois, o que diz, aqui e ali, aquela Magistrada:

“O juiz da execução despachou recentemente nos autos, no sentido de que duas das reclamadas, UECE e URCA, comprovassem, no prazo de dez dias, a implantação do piso salarial deferido em sentença.

Por outro lado, no tocante à UECE, conforme despacho alhures (fls.1348/1349), o prazo para tal reclamada cumprir a obrigação de fazer venceu em 02/04/2012, sem que, até o presente momento processual, o setor de protocolo do Fórum Autran Nunes tenha nos enviado requerimento oriundo das reclamadas comprovando, de forma efetiva, a obrigação.

Ante o acima exposto, em caráter excepcional, e considerando que, à luz do que consta nos autos, a administração pública estadual, representada pela Procuradoria Geral do Estado do Ceará, abusa do seu direito de defesa ao querer postergar para o dia que nunca há de vir o cumprimento da obrigação de fazer, determino que seja bloqueado, pelo sistema BACENJUD, o valor equivalente a diferença salarial que não foi implantada voluntariamente pela reclamada UECE.

Ultimadas todas as providências acima, retornem-me os autos conclusos com vistas à análise de petições pendentes de apreciação, bem como ao envio de informações à Polícia Federal, de sorte a que lá seja instaurado o inquérito policial cabível em face daqueles que neste processo recusam-se a obedecer aos mandamentos judiciais.” (sic).

Por fim, uma informação importante que desejo socializar com os colegas: estive, sábado, com um membro do Poder Judiciário relatando-lhe o nosso caso e este me disse com todas as letras que a Polícia Federal tem um prazo de 30 (trinta) dias para abrir um processo quando lhe enviado pelo Poder Judiciário!

E agora, considerando que o prazo já expirou e, pelo que sabemos (ou não sabemos) nada foi pra frente? E as MULTAS impostas pelo Poder Judiciário, quando serão pagas? E o Piso, quando será implantado? E viva a Justiça!

Quanto a manifestação do colega professor Cajuaz Filho, só me resta parabenizá-lo!

Prof. Célio Andrade.
19 de novembro de 2012 07:50