
Mais algumas movimentações dos processos do TRT. Como dissemos antes só nos resta aguardar. Os três processos estão conclusos para julgamento.
Da nossa parte esperamos que esse julgamento ocorra o mais rápido possível, que a liminar seja cassada e tudo volte à normalidade. Desejamos mais: a reimplantação do PISO SALARIAL em caráter definitivo.
Leiamos as informações do site do TRT:
15/01/2013
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CONCLUSOS PARA - JULGAMENTO -
(RELATAR)
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15/01/2013
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RECEBIDOS OS AUTOS - DE ADF EM
15/01/2013 10:00 P/ MARIA APARECIDA DE SÁ SILVEIRA MELO
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15/01/2013
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CONCLUSOS PARA - JULGAMENTO -
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15/01/2013
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RECEBIDOS OS AUTOS - DE ADF EM
15/01/2013 10:00 P/ MARIA APARECIDA DE SÁ SILVEIRA MELO
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15/01/2013
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RECEBIDOS OS AUTOS - DE ADF EM
15/01/2013 10:00 P/ MARIA APARECIDA DE SÁ SILVEIRA MELO
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Vamos aguardar com muita esperança!!! Vai dar certo!!!
3 comentários:
O Dr. Judical Sudário, ínclito juiz convidado de uma das turmas do TRT, no dia 3 de outubro de 2012, fazendo, portanto, hoje, 15.JAN.2013, 104 (cento e quatro dias) dias, em bizarra liminar, suspendeu de forma arrogante, a execução da obrigação de fazer dos substituídos de nossas co-irmãs URCA e UECE, alegando em seu arrazoado de 3 laudas, que seria prudente aguardar o resultado do AGRAVO DE PETIÇÃO que o insolente e não menos arrogante e desrespeitoso Governo litigante de má fé, tendo à frente até 31 de dezembro de 2014 o senhor Cid F. Gomes, empreitara junto ao Superior Tribunal do Trabalho. Para desgosto de ambos, o tal Agravo de Petição já fora analisado e aquele colegiado negou suas nefastas pretensões.
Alegou ainda de forma contundente o Dr. Sudário, naquela ocasião, que “as razões elencadas ostentavam considerável grau de plausibilidade, e que era grande a possibilidade de destrancamento do apelo embargado” (sic). Alegou também o honrado magistrado em seu inesquecível despacho, dois princípios do bom direito para justificar sua nefasta canetada: primeiro, o “periculum in mora”, e, segundo, o “fumus boni júris”.
Como se pode observar pelos dias já transcorridos (104) os dois princípios arrolados de forma surreal pelo braço do Dr. SUDÁRIO, quais sejam, o tal do “perigo da demora” e do “sinal do bom direito” até agora só atenderam os interesses de duas pessoas: o do ínclito juiz, que deve ter se sentido, no primeiro momento, vitorioso em sua empreitada para a qual fora mandado, e o do Governo litigante de má fé. Só, e mais ninguém! Bizarro é que ele percebendo a besteira que fizera, correu e se defenestrou do processo! Enquanto isso morre mais um dos colegas.
Ah, ia esquecendo: em contato telefônico com a Dra. Gleydes Sindeaux na semana passada, esta me informou que o Governo Litigante de má fé havia dado entrada junto ao TRT para que fosse suspensa a obrigação de fazer dos colegas da UVA. Nesta brincadeira, até agora, o ordem da Dra. Cristianne Diógenes que determinava o pagamento das parcelas dos substituídos da UVA até o dia 10 de cada mês, está sendo também descumprida. Aguardemos o desfecho desta malsinada liminar inominada! Arre égua!
E viva a Justiça! Viva! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
Caro Célio
Você estava fazendo falta nos comentários do blog.
A famigerada PGE entrou com um mandado de segurança para sustar os bloqueios da UVA. Não foi apreciado ainda e, portanto, a advogada dra. Glayddes Sideaux já podia cobrar da quarta vara a continuidade dos bloqueios.Cobre dela a iniciativa neste sentido.
Professor Telmo e distintos colegas, quando de meu “colóquio” telefônico com nossa advogada contratada, eu fiz isso, sim, isto é, cobrei dela a liberação de nossa parcela. Ela respondeu-me que na segunda-feira passada, dia 14, ela iria “falar com o juiz”, mas que “essas coisas do processo eram muito difíceis” (sic) e teceu outros comentários que eu me reservo a não publicá-los e manter a descrição. Arre égua!
E viva a Justiça! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
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