JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 15 de janeiro de 2013


2a. EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 15 DE JANEIRO DE 2013

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Mais algumas movimentações dos processos do TRT. Como dissemos antes só nos resta aguardar. Os três processos estão conclusos para julgamento.
Da nossa parte esperamos que esse julgamento ocorra o mais rápido possível, que a liminar seja cassada e tudo volte à normalidade. Desejamos mais: a reimplantação do PISO SALARIAL em caráter definitivo.
Leiamos as informações do site do TRT:

CAUTELAR INOMINADA
15/01/2013
CONCLUSOS PARA - JULGAMENTO - (RELATAR)

15/01/2013
RECEBIDOS OS AUTOS - DE ADF EM 15/01/2013 10:00 P/ MARIA APARECIDA DE SÁ SILVEIRA MELO


AGRAVO REGIMENTAL (defesa)
15/01/2013
CONCLUSOS PARA - JULGAMENTO - (RELATAR)
15/01/2013
RECEBIDOS OS AUTOS - DE ADF EM 15/01/2013 10:00 P/ MARIA APARECIDA DE SÁ SILVEIRA MELO

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
15/01/2013
CONCLUSOS PARA - JULGAMENTO - (RELATAR)

15/01/2013
RECEBIDOS OS AUTOS - DE ADF EM 15/01/2013 10:00 P/ MARIA APARECIDA DE SÁ SILVEIRA MELO


Vamos aguardar com muita esperança!!! Vai dar certo!!!

3 comentários:

Anônimo disse...

O Dr. Judical Sudário, ínclito juiz convidado de uma das turmas do TRT, no dia 3 de outubro de 2012, fazendo, portanto, hoje, 15.JAN.2013, 104 (cento e quatro dias) dias, em bizarra liminar, suspendeu de forma arrogante, a execução da obrigação de fazer dos substituídos de nossas co-irmãs URCA e UECE, alegando em seu arrazoado de 3 laudas, que seria prudente aguardar o resultado do AGRAVO DE PETIÇÃO que o insolente e não menos arrogante e desrespeitoso Governo litigante de má fé, tendo à frente até 31 de dezembro de 2014 o senhor Cid F. Gomes, empreitara junto ao Superior Tribunal do Trabalho. Para desgosto de ambos, o tal Agravo de Petição já fora analisado e aquele colegiado negou suas nefastas pretensões.

Alegou ainda de forma contundente o Dr. Sudário, naquela ocasião, que “as razões elencadas ostentavam considerável grau de plausibilidade, e que era grande a possibilidade de destrancamento do apelo embargado” (sic). Alegou também o honrado magistrado em seu inesquecível despacho, dois princípios do bom direito para justificar sua nefasta canetada: primeiro, o “periculum in mora”, e, segundo, o “fumus boni júris”.

Como se pode observar pelos dias já transcorridos (104) os dois princípios arrolados de forma surreal pelo braço do Dr. SUDÁRIO, quais sejam, o tal do “perigo da demora” e do “sinal do bom direito” até agora só atenderam os interesses de duas pessoas: o do ínclito juiz, que deve ter se sentido, no primeiro momento, vitorioso em sua empreitada para a qual fora mandado, e o do Governo litigante de má fé. Só, e mais ninguém! Bizarro é que ele percebendo a besteira que fizera, correu e se defenestrou do processo! Enquanto isso morre mais um dos colegas.

Ah, ia esquecendo: em contato telefônico com a Dra. Gleydes Sindeaux na semana passada, esta me informou que o Governo Litigante de má fé havia dado entrada junto ao TRT para que fosse suspensa a obrigação de fazer dos colegas da UVA. Nesta brincadeira, até agora, o ordem da Dra. Cristianne Diógenes que determinava o pagamento das parcelas dos substituídos da UVA até o dia 10 de cada mês, está sendo também descumprida. Aguardemos o desfecho desta malsinada liminar inominada! Arre égua!

E viva a Justiça! Viva! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.

Gilberto Telmo disse...

Caro Célio
Você estava fazendo falta nos comentários do blog.
A famigerada PGE entrou com um mandado de segurança para sustar os bloqueios da UVA. Não foi apreciado ainda e, portanto, a advogada dra. Glayddes Sideaux já podia cobrar da quarta vara a continuidade dos bloqueios.Cobre dela a iniciativa neste sentido.

Anônimo disse...

Professor Telmo e distintos colegas, quando de meu “colóquio” telefônico com nossa advogada contratada, eu fiz isso, sim, isto é, cobrei dela a liberação de nossa parcela. Ela respondeu-me que na segunda-feira passada, dia 14, ela iria “falar com o juiz”, mas que “essas coisas do processo eram muito difíceis” (sic) e teceu outros comentários que eu me reservo a não publicá-los e manter a descrição. Arre égua!
E viva a Justiça! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.