JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

PERSPECTIVAS. COMENTANDO OS COMENTÁRIOS

EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 31 DE JANEIRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
 SOBRE OS ÚLTIMOS COMENTÁRIOS:
Na postagem anterior dois comentários exigem nossa resposta:

1. IMPOSTO DE RENDA. O QUE FAZER?
O primeiro diz respeito ao imposto de renda. Está chegando a hora de prestar contas com o leão. Do nosso  ponto de vista teria sido mais prático para nós que a Caixa tivesse feito o recolhimento. Na declaração faríamos os ajustes. Mas a douta magistrada Dra. Christiane Diógenes determinou em seu primeiro despacho que não fossem feitos os descontos do imposto de Renda e da previdência. Quanto à previdência, nós temos um saldo extraordinário. No encontro de contas ainda temos troco.
E quanto ao imposto de renda o que devemos fazer?
Há colegas que, equivocadamente, acham que devem pedir recibo à advogada, Dra. Glayddes Sindeaux. Explico: nas diferenças que recebemos já estão retirados 20% e este dinheiro não passou pelas nossas mãos. Só cabe pedir recibo se declararmos o valor total da diferença. No entanto é a Caixa Econômica que vai nos informar e à receita federal o quanto foi depositado nas nossas contas. Assim, do nosso ponto de vista, devemos declarar apenas o que recebemos de fato. Para que complicar? A advogada vai declarar sobre seus próprios ganhos. E nós sobre os nossos.
Quanto ao modus faciendi
A bem da verdade não sabemos onde e nem como incluir na declaração de renda estes ganhos extras referentes a exercícios passados de 2007 e 2008.  
SUGERIMOS UMA VISITA À RECEITA FEDERAL ONDE UM FUNCIONÁRIO PODERÁ ESCLARECER DEFINITIVAMENTE COMO PROCEDER. AGINDO ASSIM TODOS TERÃO MAIS TRANQUILIDADE EMBORA A MORDIDA DO LEÃO NOS FAÇA SOFRER, XINGAR E MALDIZER A RECEITA FEDERAL E OS PARASITAS POLÍTICOS DO PAÍS.

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Leiamos mais um comentário:

Anônimo disse:
            A grande ofensiva deve incluir o Tribunal Regional do Trabalho.
            A mudança de postura é inaceitável.
            30 de janeiro de 2013 22:50
Vamos analisá-lo com calma.

Este blog, desde abril de 2007, tem pautado sua linha editorial e todas as informações com extremada responsabilidade, clareza, imparcialidade e transparência. Ele surgiu da necessidade imperiosa de romper o silêncio obsequioso do sindicato autor da ação e que é por nós sustentado para defender nossos interesses. 
Não nos interessa a promoção pessoal porque, aposentado, não aspiramos mais nenhum status na UECE, no sindicato ou órgãos da administração pública para onde temos sido convidado.
A luta pela reimplantação do PISO SALARIAL tem sido a nossa preocupação diuturna que o digam os noctívagos e os horários das postagens. Enfim, a luta desigual pelo PISO SALARIAL tornou-se uma motivação a mais para prosseguir lutando contra as adversidades da vida. Rastrear informações, visitar órgãos da justiça, participar de reuniões com os colegas e amigos da resistência da estatura e da nobreza de um José Guedes, Pádua Ramos, de um Nonato, de um Arnoldo, de um Gadanha todos irmanados por um objetivo comum que torna nossos laços de camaradagem cada dia mais fortes e indissolúveis. Defendemos uma causa sagrada e estaremos no cenário desta luta até a batalha final.
Já fizemos alusão à ofensiva do TET porque há semelhanças.  No Vietnam os norte americanos com seu extraordinário poderio bélico pareciam ter ganho a guerra. Mas, a resistência do bravo povo vietnamita, incluindo os norte vietnamitas, os vietcongs da Frente de Libertação Nacional e, sobretudo, a OPINIÃO PÚBLICA MUNDIAL, derrotou definitiva, fragorosa e humilhantemente o maior império do século XX.
Ao trabalharmos a ofensiva do TET reproduzimos em pequena escala a estratégia vitoriosa do Vietnam. Estabelecemos 3 etapas:
A primeira era a  busca de apoio da opinião pública a nível local com publicações nos dois maiores órgãos de imprensa do Ceará. Buscamos órgãos da imprensa nacional. O Correio Braziliense, que sempre foi diário oficioso do poder central cobrou um preço alto e exigiu de nós uma assembléia da categoria com ata para fazer a publicação. A revista Veja que apalavrou conosco a venda de uma página na Regional do Nordeste e uma  página na Regional de Brasília, por R$ 17.000, 00 (dezessete mil reais), recuou de maneira pusilânime e se desfez o compromisso verbal. A revista Carta Capital, em princípio aceitou a venda de uma pagina por R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais). Enviamos o dinheiro. Ela voltou atrás. Depois de inúmeros telefonemas e da ida do prof. Gadanha até sua sede em São Paulo ( às suas custas, evidentemente aproveitando uma ida a São Paulo)), devolveu o dinheiro e resolveu publicar como artigo, sem ônus para nós.Depois de muitas cobranças e da remessa de inúmeros documentos enviados por sedex, publicou a matéria em seu site. Assim atingimos a opinião pública nacional através da Carta Capital digital que é aberta em tablets por milhares de assinantes muitos dos quais, acadêmicos, intelectuais e autoridades de todos os poderes da nação. Consideramos esta tarefa cumprida parcialmente dadas as suas limitações. Poderemos voltar a empregá-la se necessário.
A segunda, ainda em curso é a etapa  de "guerrilhas". Ainda não foi concluída. A operação é delicadíssima e, portanto, sigilosa. Recomenda-nos a prudência não informar as táticas empregadas.
A terceira está sendo longamente preparada. Não há ainda como informar melhor porque não depende só da vontade de nosso grupo. Mas, já está desenhada com muito cuidado. Não podemos falhar. É a ofensiva final.

SOBRE O TRT
Vejamos o site hoje:

0009776-87.2012.5.07.0000
AGRAVO REGIMENTAL
26/10/2012
0009776-87.2012.5.07.0000
CAUTELAR INOMINADA
01/10/2012
0000886-50.2012.5.07.0004
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
20/08/2012


Observem as datas dos processos. Vejamos agora em que fase estão os três recursos:
24/01/2013CONCLUSOS PARA - JULGAMENTO - (RELATAR)

Meu caro anônimo:
Há um novo relator. Os processos só foram entregues na quinta feira. O relator precisa de tempo para se apropriar de seus conteúdos.
Aqui no blog nunca contemporizamos com absurdos. Elegemos como inimigos principais a PGE e o governo do estado. Mas criticamos o ministro Eros Grau e temos, sistematicamente, criticado os equívocos do TRT. Criticamos as dificuldades de acessibilidade ao site, o "passeio" dos recursos pelas mesas dos desembargadores, a remessa dos autos por "sorteios" para desembargadores impedidos, a longa demora para que suas excelências se considerem impedidos. Criticamos veementemente a acolhida desta liminar inominada a decisão do juiz Judicael Sudário que deveria estar impedido por conta de suas notórias ligações pessoais com o governador e seus irmãos Ciro e Ivo.
O que o colega quer mais que façamos? 
Não mudaremos de postura nunca. Esta é uma guerra de longa duração.
Compreendemos a sua ansiedade, mas é hora de aguardarmos um pouco mais. Nunca praticamos o silêncio obsequioso. Com a contribuição de nossos amigos Pádua Valença e Manoel Azevedo estamos acompanhando a tramitação dos processos em todas as instâncias. Você teria alguma sugestão viável para implementar nosso trabalho?
 E, meu caro anônimo, há momentos que a prudência e o sigilo devem prevalecer para que o uso inadequado de uma tática não venha a comprometer a nossa estratégia.Estamos atento e trabalhando. Até o fim!!!
Já dizia o general SUN TZU (544 a.C. - 456 a.C.) em A ARTE DA GUERRA: "Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece, mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas" 

Estamos conhecendo razoavelmente o inimigo. Necessitamos pois nos conhecer melhor, cultivar a paciência, confiar nos que trabalham e lutam e acreditar na vitória final.Este é o grande desafio.
Fiquemos, em paz, com Paulinho da Viola

2 comentários:

Anônimo disse...

Colegas distintos de “dignidade insubstituível”, o tal do “periculum in more”, isto é, o “perigo da demora”, muito menos o “fumus boni júris”, ou seja, o “sinal do bom direito”, alegado há 90 dias pelo juiz (santo) Sudário que, de forma grosseira e arrogante e numa canetada rasa, suspendeu a obrigação de fazer dos colegas da URCA e da UECE é surreal e só prejudicou ainda mais nossos colegas que vinham, aos troncos e barracos, recebendo, a valores históricos, o que o governo litigante de má fé nos deve a mais de um quarto de século! Os postulados latinos só servem pra eles mesmos! Para nós, é lata do lixo! Cadê a justiça!

Já quanto ao imposto de renda, lembro a todos que no dia 28 de setembro passado, estive na Receita Federal em despacho com o auditor fiscal o senhor Eduardo Ellery Barreira Neto, que me orientou como deveríamos declarar os recursos recebidos ao efetuarmos a nossa declaração de imposto de renda este ano de 2013, ano base de 2012, cujo encontro publiquei no webpost deste Blog.

Os valores a serem declarados, segundo o auditor, devem ser informados em uma das seguintes células da declaração de ajuste anual (declaração de imposto de renda), conforme as conveniências de per si, assim: 1) ou em “RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA”; 2) ou em “RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA”; e 3) ou, ainda, para quem goza de isenção total de recolhimento de imposto, na célula em “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS”. Não esquecer de declarar, claro, na célula “pagamentos efetuados”, os valores correspondentes aos honorários da nossa advogada, citando, obviamente seu CPF.

Mas, tenho outra informação a socializar – como gostam de dizer os PTalhas, outrora paladinos da honradez – com vocês. No dia 11 de janeiro, liguei para Dra. Glayddes Sindeaux e falei sobre este assunto. Resumindo, disse-me ela que a rigor poderíamos não declarar à Receita os valores recebidos, dado o tal do despacho exarado pela honrada juíza Cristianne Diógenes e citado pelo professor Telmo. O auditor da Receita é totalmente CONTRA!

Ao insisti com ela que iria declarar, Dra. Glayddes retrucou assim: “aqueles que me procurarem, eu posso dar um recibo referente aos meus honorários!” (sic). Simples, né? Ou seja, pelo que depreendi das palavras da nossa advogada, quem a procurar – e se a encontrar, claro – ela poderá emitir recibo, caso contrário, ela não emitirá! E será que o LEÃO concorda assim tão facilmente com a nossa advogada? Um conselho: não deixem de declarar!

Uma sugestão: seria prudente que o inoxidável e longevo presidente do nosso sindicato, solicitasse da Dra. Glayddes Sindeaux, os recibos de pagamento dos honorários de todos os seus filiados e os disponibilizasse na web para evitarmos este “passeio” até sua sede! Que tal?

Enquanto isso, o tampo passa o tempo voa, e muitos colegas prejudicados a mercê de alguém!

E viva a Justiça e o Voto! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.

Anônimo disse...

No perguntão da Receita tem:
- Em 2011 recebi uma ação trabalhista, só que não foi descontado o imposto de renda e o INSS, só paguei o advogado que me deu a nota fiscal. Onde faço estes lançamentos no IR 2011/2012? Outra dúvida: ação trabalhista com imposto de renda e INSS descontados mais o pagamento do advogado, o pagamento do advogado e descontado do total recebido é lançado como rendimentos tributáveis?

Resposta: Informe na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, no campo Rendimentos Recebidos, o valor do principal atualizado, deduzindo, desse total os honorários advocatícios. No campo Contribuição Previdenciária Oficial, deve ser informado o valor do INSS, se for o caso. Os honorários advocatícios devem ser informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código 61.