2a. EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 31 DE JANEIRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
O prof. Cajuaz Filho nos remete artigo para degustação de nossos leitores.
Apreciemos este lúcido comentário.Leiamos:
QUAL O PROBLEMA???
O Diário do Nordeste do dia 29 de
janeiro de 2013 publicou artigo do Prof. Marcos José Diniz da Silva(*) cujo título
é “Doa a quem doer.” Beleza pura!
O assunto ali tratado é a mais
cristalina das verdades. No início do artigo, ele relembra,com alegria, a
retomada do estado de direito e, consequência lógica, a independência dos três
poderes que, segundo a Constituição, devem ser harmônicos e independentes, não subservientes.
Se isso nos alegra também, a outra face
da moeda nos entristece: “Quão incomodados ficam os governantes acostumados aos
atos arbitrários, ao poder personalista e patrimonialista que amesquinha e
imbeciliza o povo,” e eu acrescento, atemoriza e achincalha o poder judiciário
sem dar bolas para suas decisões.
Como prova dessa verdade, ele apresenta dois
casos: 1) A não obediência a um preceito constitucional que proíbe dar nomes de
pessoas vivas a órgãos públicos, como acontece em Sobral, até mesmo com
parentes do governador; 2) O desprezo e a desobediência à determinação do Ministério
Público, pelo governador, quanto ao cachê da cantora Ivete Sangalo.
A resposta do governador quando
questionado sobre o assunto: “Vou continuar promovendo essas festas doa a quem
doer”.
Em ambos os casos, continua o articulista,
nota-se uma harmonização entre os tribunais estaduais e o governador,
assegurando-lhe mando absoluto e liberdade para o deboche aos princípios
republicanos e à própria Justiça e conclui: Os incomodados que se ...”
Pegando a deixa do Prof. Diniz quero
acrescentar mais um caso em que o governador afronta e achincalha a justiça: a
implantação do piso salarial dos professores das universidades estaduais.
Esse affair já completou bodas de prata
e, em 2007, o STF decidiu pela constitucionalidade da reivindicação dos
professores. Agora, só uma coisa a fazer: implantá-lo.
A execução foi iniciada pelo Tribunal do
Trabalho. Foi suspensa. Por quê? Mando absoluto e deboche do governador para
com o Judiciário.
Na minha santa ignorância jurídica, a
coisa é tão fácil de ser resolvida. O processo chegou às últimas instâncias.
Foi decidido? Acabou-se. Doa a quem doer.
Como o Professor Diniz, apresento
comprovação de minha afirmação.
Não há mais nada a discutir. Alea jacta est. A sorte está lançada.
Agora quem for podre que se quebre.
Qual o motivo de o Tribunal do Trabalho postergar
a execução de uma decisão do Supremo? Por que desembargador X, desembargador Y,
desembargador Z e demais letras se julgam impedidos?
Será necessário sair de nossa região
para fazer valer uma decisão da Suprema Corte da Justiça Brasileira?
Acredito que não. Os juízes são
vitalícios nos seus cargos justamente para não terem medo de executarem as
decisões da justiça e dar direito a quem o tem, quer agrade, quer desagrade.
Por isso os juízes devem ser intemeratos e intimoratos.
Agora faço uma pergunta e espero uma
resposta: Qual o problema?
Prof. José
Cajuaz
(*) O professor Marcos José Diniz é graduado com Licenciatura Plena em História pela Universidade Estadual do Ceará (UECE-1988), Especialista em Questões Teóricas e Metodológicas da História pela Universidade Federal do Ceará (UFC-1994), Mestre em Sociologia (UFC-2000) e Doutor em Sociologia (UFC-2009), com tese versando sobre atuação de maçons, espíritas e teosofistas no Ceará. É professor adjunto da Universidade Estadual do Ceará (UECE), desde 1992, lotado no Curso de História da Faculdade de Educação, Ciências e Letras do Sertão Central (FECLESC/Quixadá-Ce). Trabalha com temáticas vinculadas à história das religiões e religiosidades, história das idéias e movimentos sociais, especialmente Maçonaria e Espiritismo no Brasil.
Extraído da plataforma Lattes (Texto informado pelo autor)
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2 comentários:
Colegas,
Uma lindeza, o artigo do Prof. Cajuaz Filho. Objetivo, claro, de uma lucidez inquestionável. Um material valioso para ser divulgado nas redes sociais, nos jornais etc.
Parabéns, Professor, e que venham outros artigos desse quilate...
Colegas de “dignidade insubstituível” (arre!), hoje, primeiro de fevereiro de 2013, faz exatamente 427 dias que os supremos Ministros da mais alta Corte da Justiça Brasileira, quando, por unanimidade, discutiram e votaram, em plenário o nosso processo, e disseram em alto e bom tom, que o Piso salarial dos professores da URCA, UVA e UECE era legal, e, portanto, o Governo litigante de má fé, deveria, imediatamente, pagar todo o atrasado que ele nos deve a mais de um quarto de século, e, implantar, por conseguinte, o Piso Salarial!
Neste caso, o tal “fumus boni júris”, ou seja, o “sinal do bom direito”, e o “periculum in more”, isto é, o “perigo da demora” para nós nada disso teve nenhum valor. Foi tudo parar na lata do lixo e está amontoado nas sarjetas da arrogância de nossos governantes, que tem no direito e na justiça, armas para quando lhes bem convier, e mais porra nenhuma! Revoltante!
Tem mais: depois de amanhã, mais uma efeméride será por nós comemorada; trata-se da famigerada liminar inominada da lavra do doutor Judicael Sudário, que numa só lapada, mandou as ordens dos supremos Ministros do STF para a cucuia. Pois bem: depois de amanhã sua canetada completará 120 dias. E tudo fica como dantes no quartel de Abrantes! Que vergonha! Quanta revolta!
E viva o que mesmo? A Justiça? O Voto? A Arrogância? Sei lá! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
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