EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Ao longo de quase seis anos de existência do blog PISO SALARIAL AGORA já foram publicadas 1276 edições e 1435 comentários. Ao longo desses anos o blog já recebeu um total de 334.724 visitas. Estes dados não são uma invenção nossa. Não teríamos como contabilizá-los. São fornecidos, em tempo real, pelo provedor que suporta o blog, o blogspot.com.
Observem que o número de comentários supera o número de postagens. Muitos comentários passam pela moderação do blog e sofrem pequenos ajustes por causa da linguagem incompatível com a academia ou até, permitam- nos dizer, para corrigir alguns deslizes quanto às regras gramaticais. Até comentários de anônimos têm sido publicados, desde que não tratem de ataques pessoais e não use expressões chulas que comprometam a seriedade do blog.
Este preâmbulo é para reafirmar que esta blog é um espaço aberto para manifestações da categoria. É a nossa tribuna livre. A propósito, sempre nos alegramos com os artigos que nos são enviados pelos professores Cajuaz Filho e Hugo Martins por ilustrarem e enriquecerem nosso espaço com matérias relevantes e pertinentes, escritas em uma linguagem primorosa e elegante, que nos deliciam (as matérias) e nos fazem aprender um pouco mais.
O espaço está aberto para as manifestações dos colegas e das colegas. Escrevam!!! Contribuam!!!
Nesta postagem reproduzimos na íntegra o mais recente artigo do prof. Hugo Martins. Leiamos.
AMICUS
PLATO, SED MAGIS AMICA VERITAS
( Sou amigo de Platão, mas sou
mais amigo da verdade)
Quem transpõe
os portais do novo Fórum Clóvis Beviláqua dá de cara com a severa estátua do
jurista de Viçosa, sobraçando um livro. Ao lado, a estátua da deusa Têmis, de
olhos vendados, ostentando a espada e a balança (gladius sine libra, vis; libra sine gladio, impotentia juris).
Encimado, na parede, uma espécie de estandarte põe às vistas um martelinho
hirto e risonho, sob cuja cabeça se lê a inscriçãozinha Zé d’Lex e sob cujo cabo se ostenta a simpática frasezinha MERÍTISSIMA É A SOCIEDADE. Se se vai a
alguma Unidade dos Juizados Especiais, fatalmente, em meio a mensagens
evangélicas e quejandos, também depara com a malfadada sentençazinha. Motivos
não há para emocionar-se ante ícone tão sugestivo, uma vez que ele não traduz a
realidade da prestação jurisdicional como era de se esperar. Na verdade, o
tratamento cerimonioso dado à sociedade, conforme pretende sugerir tal ícone, desemboca num
sofisma grosseiro e muito distante da misteriosa e inexplicável marcha lenta com que se impulsionam
os processos. Melhor seria apodar de meritíssima a empáfia soberba de alguns
julgadores que só pisam o chão em obediência à Lei da Gravidade.
Para desmentir
a antológica e ontológica demora que sempre caracterizou a resposta do
Judiciário às miríades de pretensões, criaram-se os Juizados Especiais com o
escopo de dar maior presteza e maior rapidez aos atos processuais. De um lado,
os advogados, sempre preocupados com não perder prazos, esfalfam-se sobre
livros e galopam em teclados de computadores para atender ao princípio-mor da
filosofia dos Juizados: A CELERIDADE .
De outro, os juízes, pouco
interessados com o cumprimento dos
prazos, esteando-se na esfarrapada
escusa de que há excesso de trabalho, vilipendiam aquele princípio,
desrespeitam os demandantes e põem em maus lençóis os advogados que, por sua
vez, têm de arranjar alguma desculpa para convencer o cliente de que a demora
se deve ao acúmulo de trabalho que assoberba os juízes. Eis uma mentira
convencional nada convincente. Alguém está lesando a verdade: o juiz, porque se
apóia num dispositivo da própria lei para, em regra, acobertar a preguiça
macunaímica, decantada por Mário de Andrade; ou o Executivo, porque não abre
concurso para que se supram as carências e, com isso, sobre mais tempo para que
os atarefados(?) juízes cumpram seu dever.
Alijem-se
todas as leviandades deste pequeno escorço, e alteie-se a bandeira da verdade,
dizendo, alto e bom som, que o aqui dito
espelha a mais pura e límpida verdade. Provas há. Os advogados cedo se
decepcionam quando põem a Ciência do Direito, aprendida nos bancos acadêmicos, em
cotejo com a prática da advocacia. Lembram-se de que, nas aulas, os professores
sempre advertiam: “na prática é diferente.” Não deveria assim ser. O Direito há
de ser aplicado na sua mais pura essência: prestando serviço ao homem, pugnando
pela pacificação social, dando resposta às injustiças em ato ou em potência.
Por isso, não deve o advogado alimentar qualquer temor à carantonha prepotente
de algum juiz. Repita-se: sem o advogado
não se faz justiça, espécie de princípio subliminar, insculpido no art. 133
da Constituição Federal, sempre e tão vilipendiada pela arrogância dos
ditadores de hoje e de antanho.
Numa
cidadezinha do interior cearense, ajuizou-se uma ação, cujo fim era tão-somente
proceder a uma separação de natureza consensual. O cônjuge virago pediu pensão
para os filhos menores. O juiz arbitrou em 35% ( trinta e cinco por cento). Não
havia, porém, um referencial, uma vez que o cônjuge varão não tinha ocupação
definida, embora ostentasse um padrão de vida que lhe permitia pensionar os
filhos. O mais hilariante, porém, é o trágico equívoco do ilustre julgador
quando deixa de observar o que dispõe o parágrafo único do art. 459 do CPC, que
dispõe claramente: “Quando o autor tiver
formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.”
Entrou-se com um agravo de instrumento ante decisão tão absurda. O agravo não
impedia, pelo óbvio, o julgador proceder à separação. Decorreram mais de doze
meses e resposta alguma foi dada. Nessa mesma cidade ( o juiz era o mesmo), um
advogado, filho da terra, ajuizou contra o Município uma ação de execução.
Abriu-se prazo para os embargos. Em seguida, foi aberto ao advogado prazo para
apresentar os contra-embargos. Fê-lo. Causou irrisão, entretanto, o fato de o
juiz ordenar ao excutido manifestar-se sobre os contra-embargos. É brincadeira
ou falta de preparo para exercer o cargo? Ainda bem que se levou a efeito um
acordo e o processo foi extinto sem julgamento de mérito, para gáudio e alívio do juiz. Escusado será
lembrar que o processo permaneceu nas mãos do juiz por dilatados dois anos.
Há quase dois
anos, numa Unidade dos Juizados Especiais, Comarca de Fortaleza, aguarda meu
colega de escritório uma resposta do Judiciário acerca de uma questão sobre
seguro de vida, processo ajuizado em 3 de fevereiro de 1999). Na Unidade
vizinha àquela, tramita uma Ação Ordinária de Cobrança. Sempre que lá se vai
para tomar conhecimento do andamento do processo, a jovem da Secretaria diz:
concluso para o juiz. Faz mais de um ano que se recebe a mesma resposta. Que fazer?
Viajar para Minas? Abrir a porta e cuspir? Ou pôr às claras esta falta de
respeito aos cidadãos e aos advogados?
Rui Barbosa, o
arquétipo dos advogados no Brasil, dizia que JUSTIÇA ATRASADA NÃO É JUSTIÇA, SENÃO INJUSTIÇA QUALIFICADA E
MANIFESTA. De nada adianta se
construírem gigantescos fóruns, edifícios nos moldes arquitetônicos dos romanos
para abrigar as Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, se não se
respeita o cidadão. Pouco adianta fazer discursos melosos e sensaborões,
deblaterando a preocupação com a aplicação da justiça se a resposta às
pretensões dos demandantes é morosa e tardia por falta de escrúpulos e de
trabalho. É necessário que se dê um basta a tudo isso. O Estado há de exigir de
seus julgadores maior empenho e mais estudo para que não se alimente vergonha
em relação à postura do Judiciário.
Bendito será o
dia em que o Poder Judiciário freqüentar as páginas dos noticiários sem a lama
da corrupção, sem a tarja da inoperância e sem a mácula de subserviência ao
Poder Executivo. Nesse dia, ver-se-ão novos tempos, haverá regozijos e as
consciências cantarão hinos de louvor aos céus.
A luta pelo
Direito, preconizada por Rudolph Von Ihering, não deve reduzir-se às meras
pendengas em tribunais com o fito de se fazer valer um direito, mas, antes de
tudo, exigir do Judiciário a aplicação tempestiva e justa da Lei, sem que tal
coisa venha a significar que os juízes estão prestando favor a quem quer que
seja. São eles pagos pelas burras abarrotadas do Poder porque o cidadão paga onerosos
tributos para que as três funções do Estado, na ótica do Barão de Montesquieu,
funcionem a serviço do homem. O mais daí não deve passar!
Nota do blog:
Estamos aguardando a movimentação dos nossos processos no TRT e a queda da liminar injusta que suspendeu nossos bloqueios. Seria ótimo se isto acontecesse antes do carnaval. Fique ligado no blog. Enquanto isso, escute.
Um comentário:
Periculum in more! Que diabo é isso? Ontem, 3 de fevereiro, fez 120 dias que a caneta borrada, manejada pelo braço arbitrário do juiz Judicael Sudário, de forma surreal, suspendeu a execução da “obrigação de fazer”, transitado em julgado pelos supremos ministros da mais alta Corte da justiça brasileira dos colegas da URCA e da UECE! Assim, simplesmente assim! Onde está o tal do “periculum in more”, isto é, o “perigo da demora” justificada dentro da nefasta liminar inominada pelo senhor juiz “convidado”? Que vergonha!
Ai vem a nossa advogada e reclama afirmando que utilizamos este democrático espaço (BLOG) e falamos “mal” dos juízes e de suas decisões! Pode um negocio desses? Queria ela que estivéssemos contentes com uma putaria dessas (desculpem!)? Revoltante!
Esperar até quando meus amigos?! Até quando?! Tramita um mesmo pedido para a UVA!
E viva o Fidel Castro; o Ahmadinejad; o Ciro Gomes; o Lula; o Zé Dirceu; o Renan Calheiros; o “santo” Sudário e todos os desmandos deste país varonil cheio de picaretas! Viva! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
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