JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

ARTIGO DO PROF. HUGO MARTINS: AMICUS PLATUS...

EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Ao longo de quase seis anos de existência do blog PISO SALARIAL AGORA já foram publicadas 1276 edições e 1435 comentários. Ao longo desses anos o blog já recebeu um total de 334.724 visitas. Estes dados não são uma invenção nossa. Não teríamos como contabilizá-los. São fornecidos, em tempo real, pelo provedor que suporta o blog, o blogspot.com.
Observem que o número de comentários supera o número de postagens. Muitos comentários passam pela moderação do blog e sofrem pequenos ajustes por causa da linguagem incompatível com a academia ou até, permitam- nos dizer, para corrigir alguns deslizes quanto às regras gramaticais. Até comentários de anônimos têm sido publicados, desde que não tratem de ataques pessoais e não use expressões chulas que comprometam a seriedade do blog.
Este preâmbulo é para reafirmar que esta blog é um espaço aberto para manifestações da categoria. É a nossa tribuna livre. A propósito, sempre nos alegramos com os artigos que nos são enviados pelos professores Cajuaz Filho e Hugo Martins por ilustrarem e enriquecerem nosso espaço com matérias relevantes e pertinentes, escritas em uma linguagem primorosa e elegante, que nos deliciam  (as matérias) e nos fazem aprender um pouco mais.
O espaço está aberto para as manifestações dos colegas e das colegas. Escrevam!!! Contribuam!!!
Nesta postagem reproduzimos na íntegra o mais recente artigo do prof. Hugo Martins. Leiamos.


AMICUS PLATO, SED MAGIS AMICA VERITAS
                                     ( Sou amigo de Platão, mas sou mais amigo da verdade)


Quem transpõe os portais do novo Fórum Clóvis Beviláqua dá de cara com a severa estátua do jurista de Viçosa, sobraçando um livro. Ao lado, a estátua da deusa Têmis, de olhos vendados, ostentando a espada e a balança (gladius sine libra, vis; libra sine gladio, impotentia juris). Encimado, na parede, uma espécie de estandarte põe às vistas um martelinho hirto e risonho, sob cuja cabeça se lê a inscriçãozinha Zé d’Lex e sob cujo cabo se ostenta a simpática frasezinha MERÍTISSIMA É A SOCIEDADE. Se se vai a alguma Unidade dos Juizados Especiais, fatalmente, em meio a mensagens evangélicas e quejandos, também depara com a malfadada sentençazinha. Motivos não há para emocionar-se ante ícone tão sugestivo, uma vez que ele não traduz a realidade da prestação jurisdicional como era de se esperar. Na verdade, o tratamento cerimonioso dado à sociedade, conforme  pretende sugerir tal ícone, desemboca num sofisma grosseiro e muito distante da misteriosa e  inexplicável marcha lenta com que se impulsionam os processos. Melhor seria apodar de meritíssima a empáfia soberba de alguns julgadores que só pisam o chão em obediência à Lei da Gravidade.

Para desmentir a antológica e ontológica demora que sempre caracterizou a resposta do Judiciário às miríades de pretensões, criaram-se os Juizados Especiais com o escopo de dar maior presteza e maior rapidez aos atos processuais. De um lado, os advogados, sempre preocupados com não perder prazos, esfalfam-se sobre livros e galopam em teclados de computadores para atender ao princípio-mor da filosofia dos Juizados: A CELERIDADE . De outro, os juízes,  pouco interessados  com o cumprimento dos prazos,  esteando-se na esfarrapada escusa de que há excesso de trabalho, vilipendiam aquele princípio, desrespeitam os demandantes e põem em maus lençóis os advogados que, por sua vez, têm de arranjar alguma desculpa para convencer o cliente de que a demora se deve ao acúmulo de trabalho que assoberba os juízes. Eis uma mentira convencional nada convincente. Alguém está lesando a verdade: o juiz, porque se apóia num dispositivo da própria lei para, em regra, acobertar a preguiça macunaímica, decantada por Mário de Andrade; ou o Executivo, porque não abre concurso para que se supram as carências e, com isso, sobre mais tempo para que os atarefados(?) juízes cumpram seu dever.

Alijem-se todas as leviandades deste pequeno escorço, e alteie-se a bandeira da verdade, dizendo, alto e bom som, que o aqui dito  espelha a mais pura e límpida verdade. Provas há. Os advogados cedo se decepcionam quando põem a Ciência do Direito, aprendida nos bancos acadêmicos, em cotejo com a prática da advocacia. Lembram-se de que, nas aulas, os professores sempre advertiam: “na prática é diferente.” Não deveria assim ser. O Direito há de ser aplicado na sua mais pura essência: prestando serviço ao homem, pugnando pela pacificação social, dando resposta às injustiças em ato ou em potência. Por isso, não deve o advogado alimentar qualquer temor à carantonha prepotente de algum juiz. Repita-se: sem o advogado não se faz justiça, espécie de princípio subliminar, insculpido no art. 133 da Constituição Federal, sempre e tão vilipendiada pela arrogância dos ditadores de hoje e de antanho.

Numa cidadezinha do interior cearense, ajuizou-se uma ação, cujo fim era tão-somente proceder a uma separação de natureza consensual. O cônjuge virago pediu pensão para os filhos menores. O juiz arbitrou em 35% ( trinta e cinco por cento). Não havia, porém, um referencial, uma vez que o cônjuge varão não tinha ocupação definida, embora ostentasse um padrão de vida que lhe permitia pensionar os filhos. O mais hilariante, porém, é o trágico equívoco do ilustre julgador quando deixa de observar o que dispõe o parágrafo único do art. 459 do CPC, que dispõe claramente: “Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.” Entrou-se com um agravo de instrumento ante decisão tão absurda. O agravo não impedia, pelo óbvio, o julgador proceder à separação. Decorreram mais de doze meses e resposta alguma foi dada. Nessa mesma cidade ( o juiz era o mesmo), um advogado, filho da terra, ajuizou contra o Município uma ação de execução. Abriu-se prazo para os embargos. Em seguida, foi aberto ao advogado prazo para apresentar os contra-embargos. Fê-lo. Causou irrisão, entretanto, o fato de o juiz ordenar ao excutido manifestar-se sobre os contra-embargos. É brincadeira ou falta de preparo para exercer o cargo? Ainda bem que se levou a efeito um acordo e o processo foi extinto sem julgamento de mérito, para  gáudio e alívio do juiz. Escusado será lembrar que o processo permaneceu nas mãos do juiz por dilatados dois anos.

Há quase dois anos, numa Unidade dos Juizados Especiais, Comarca de Fortaleza, aguarda meu colega de escritório uma resposta do Judiciário acerca de uma questão sobre seguro de vida, processo ajuizado em 3 de fevereiro de 1999). Na Unidade vizinha àquela, tramita uma Ação Ordinária de Cobrança. Sempre que lá se vai para tomar conhecimento do andamento do processo, a jovem da Secretaria diz: concluso para o juiz. Faz mais de um ano que se recebe a mesma resposta. Que fazer? Viajar para Minas? Abrir a porta e cuspir? Ou pôr às claras esta falta de respeito aos cidadãos e aos advogados?

Rui Barbosa, o arquétipo dos advogados no Brasil, dizia que JUSTIÇA ATRASADA NÃO É JUSTIÇA, SENÃO INJUSTIÇA QUALIFICADA E MANIFESTA.  De nada adianta se construírem gigantescos fóruns, edifícios nos moldes arquitetônicos dos romanos para abrigar as Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, se não se respeita o cidadão. Pouco adianta fazer discursos melosos e sensaborões, deblaterando a preocupação com a aplicação da justiça se a resposta às pretensões dos demandantes é morosa e tardia por falta de escrúpulos e de trabalho. É necessário que se dê um basta a tudo isso. O Estado há de exigir de seus julgadores maior empenho e mais estudo para que não se alimente vergonha em relação à postura do Judiciário.

Bendito será o dia em que o Poder Judiciário freqüentar as páginas dos noticiários sem a lama da corrupção, sem a tarja da inoperância e sem a mácula de subserviência ao Poder Executivo. Nesse dia, ver-se-ão novos tempos, haverá regozijos e as consciências cantarão hinos de louvor aos céus.

A luta pelo Direito, preconizada por Rudolph Von Ihering, não deve reduzir-se às meras pendengas em tribunais com o fito de se fazer valer um direito, mas, antes de tudo, exigir do Judiciário a aplicação tempestiva e justa da Lei, sem que tal coisa venha a significar que os juízes estão prestando favor a quem quer que seja. São eles pagos pelas burras abarrotadas do Poder porque o cidadão paga onerosos tributos para que as três funções do Estado, na ótica do Barão de Montesquieu, funcionem a serviço do homem. O mais daí não deve passar!


Nota do blog:
Estamos aguardando a movimentação dos nossos processos no TRT e  a queda da liminar injusta que suspendeu nossos bloqueios. Seria ótimo se isto acontecesse antes do carnaval. Fique ligado no blog. Enquanto isso, escute.

















                         



Um comentário:

Anônimo disse...

Periculum in more! Que diabo é isso? Ontem, 3 de fevereiro, fez 120 dias que a caneta borrada, manejada pelo braço arbitrário do juiz Judicael Sudário, de forma surreal, suspendeu a execução da “obrigação de fazer”, transitado em julgado pelos supremos ministros da mais alta Corte da justiça brasileira dos colegas da URCA e da UECE! Assim, simplesmente assim! Onde está o tal do “periculum in more”, isto é, o “perigo da demora” justificada dentro da nefasta liminar inominada pelo senhor juiz “convidado”? Que vergonha!

Ai vem a nossa advogada e reclama afirmando que utilizamos este democrático espaço (BLOG) e falamos “mal” dos juízes e de suas decisões! Pode um negocio desses? Queria ela que estivéssemos contentes com uma putaria dessas (desculpem!)? Revoltante!

Esperar até quando meus amigos?! Até quando?! Tramita um mesmo pedido para a UVA!

E viva o Fidel Castro; o Ahmadinejad; o Ciro Gomes; o Lula; o Zé Dirceu; o Renan Calheiros; o “santo” Sudário e todos os desmandos deste país varonil cheio de picaretas! Viva! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.