JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

MOVIMENTAÇÕES NO MINSITÉRIO PÚBLICO FEDERAL

NINGUÉM ENTENDEU ...
EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Em seus últimos despachos durante sua profícua permanência na quarta vara da justiça federal do trabalho da sétima região, a honrada e corajosa dra. Christianne Diógenes oficiou ao Ministério Público Federal pedindo providências quantoà desobediência por parte da PGE e da SEPLAG às determinações da justiça de reimplantação de nosso PISO SALARIAL. Leiamos parte do ofício em texto enviado pelo colega prof. Celio Andrade da UVA:
 
...“Por fim, em razão dos reiterados atos já praticados pelos entes públicos executados, que, a meu sentir, revelam o manifesto interesse destes em adiar, DESGRAÇADAMENTE, para o dia que NUNCA HÁ DE VIR o efetivo cumprimento da SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE QUINZE ANOS, e considerando que falece competência a este Juízo para instaurar inquérito, realizar investigações criminais e propor AÇÃO PENAL cabível ao caso, deverá a secretaria da 4ª Vara, utilizando o tempo que for necessário e sem prejudicar o andamentos dos demais serviços cartorários, extrair cópia integral de todo o processo (nove volumes) e enviá-la, por meio de ofício, ao Ministério Público Federal para que aquele órgão ministerial tome ciência do que vem ocorrendo no feito e tipifique, à luz da legislação penal vigente, a conduta dos representantes legais da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, das universidades executadas (FUNECE, URCA e UVA) e da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), os quais, direta ou indiretamente, furtaram-se ao cumprimento das ordens emanadas do poder judiciário federal.”.
Fonte: Juíza Christianne Diógenes, em despacho do dia 15 de outubro de 2012.
(Matéria enviada pelo )
Leiamos agora o que consta no site do Ministério Público FederaL:
 
 Processo: 1.15.000.002177/2012-12
Autuação em PI: 12/11/2012
Resumo: CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO Nº 0039300-21.1992.5.07.0000 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO EM QUE SÃO PARTES O SINDICATO DOCENTES ENS. PÚBLICO ESTADUAL DO CEARÁ X FUND. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ E OUTROS, EM QUE FOI VERIFICADO POSSÍVEL CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL.
Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário
  • Partes
  • Movimentações
  • Ocorrências
Tipo
Nome
REPRESENTADO
FUNECE / UECE
REPRESENTADO
PGJ/CE - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
REPRESENTADO
SEPLAG-CE
REPRESENTADO
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA
REPRESENTADO
UVA - UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ
REPRESENTANTE
TRT7 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO.
 Movimentações
Data
Destino
21/01/2013
PGR/2A.CAM - 2A.CAMARA DE COORDENACAO E REVISAO DO MPF
21/01/2013
PR-CE/NAAC/PRCE - NUCLEO DE ACOMPANHAMENTO EM ATIVIDADES CRIMINAIS DA PR/CE
11/01/2013
PR-CE/GABPR12-LEM - LINO EDMAR DE MENEZES
19/12/2012
PR-CE/NAAC/PRCE - NUCLEO DE ACOMPANHAMENTO EM ATIVIDADES CRIMINAIS DA PR/CE
18/12/2012
PR-CE/GABPR12-LEM - LINO EDMAR DE MENEZES
18/12/2012
PR-CE/NAAC/PRCE - NUCLEO DE ACOMPANHAMENTO EM ATIVIDADES CRIMINAIS DA PR/CE
12/11/2012
PR-CE/GABPR12-LEM - LINO EDMAR DE MENEZES
12/11/2012
PR-CE/NAAC/PRCE - NUCLEO DE ACOMPANHAMENTO EM ATIVIDADES CRIMINAIS DA PR/CE
 Ocorrências:
Data
Descrição
19/02/2013
Homologação de Arquivamento: PGR-00035451/2013 - VOTO 1167/2013
21/01/2013
Remeter para análise na PGR: PR-CE-00001841/2013 - OFÍCIO 347/2013
21/01/2013
Promover arquivamento na CCR/PFDC: PR-CE-00001839/2013 - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO 24/2013
11/01/2013
Registrar: PR-CE-00000801/2013 - DESPACHO 305/2013
11/01/2013
Resposta: PR-CE-00034231/2012 - DOCUMENTO DIVERSO - PGE/CE
19/12/2012
Registrar: PR-CE-00034561/2012 - DESPACHO 9213/2012
18/12/2012
Requisitar: PR-CE-00034359/2012 - OFÍCIO 8581/2012 - 2012/LEM/PR/CE
18/12/2012
Registrar: PR-CE-00034357/2012 - DESPACHO 9177/2012
30/11/2012
Juntada: RES/PR-CE-00007721/2012 - AVISO DE RECEBIMENTO
29/11/2012
Requisitar: PR-CE-00032643/2012 - OFÍCIO 8175/2012
12/11/2012
Comunicação inicial: PR-CE-00030358/2012 - OFÍCIO 1040/2012
 
Comentando conosco o rábula de Catolé dos Macacos:
- Surpreso? Indagamos
E ele: - "Não. Estarrecido!!!".
Este país é mesmo surrealista. Só faltou mesmo processarem a corajosa juíza. E ainda querem que fiquemos calado.
Sem mais comentários de nossa parte.

 

 

3 comentários:

Anônimo disse...

Viva a Justiça! Viva a Justiça! Viva a Justiça! Viva a Justiça !

KKKKKKKKKKKKKKKK

Felizmente a Dra. Cristiane não foi ainda processada !!!

KKKKKKKKKKKKKKKKKK

Anônimo disse...

Colegas de “dignidade insubstituível” (que epitáfio!) eu penso que o que fez o honrado e independente Ministério Público Federal arquivar o processo foi por conta do “DESGRAÇADAMENTE” e, ainda, por conta dos seguintes dizeres: “ ... para o dia que nunca há de ver o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado há mais de quinze anos!” (sic). Isto é um afronta ao Governo litigante de má fé! Tenho certeza que foi por isso! rsrsrsrsrs!!

E Viva a Justiça e o Voto! Viva! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.

Anônimo disse...

Boa noite!
Realmente foi um ato desagradável, mas é necessário que saibamos o motivo pelo qual houve o arquivamento e, caso a justificativa não convença a Nobre magistrada, essa pode ainda remeter os autos à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministèrio Público Federal para tentar anular o desarquivamento feito pelo Procurador da República.