EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 20 DE FEVERFEIRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Só agora nos foi possível postar as novidades. Continuamos com problemas com hackers. E os computadores também não ajudam. Estamos com dois computadores conectados a operadoras diferentes. Há momentos em que nenhum funcioan a contento. Temos que postar as mensagens é tarde da noite pelas razões já expostas.
O processo que trata da cautelar inominada está percorrendo os caminhos normais no TRT. O desembargador relator, dr. Jefferson Quesado Filho, baixou em diligência para fundamentar melhor sua análise. Portanto, não há motivos para preocupações. Mais que nunca é necessário que confiemos na justiça do Trabalho. Vamos acompanhar sua tramitação com muita serenidade. Já estivemos mais longe. Reiteramos a nossa confiança na justiça. E justiça será feita e cumprida. ACREDITE!!!
Vejamos o que consta no site do TRT:
0009776-87.2012.5.07.0000
CAUTELAR INOMINADA
01/10/2012
19/02/2013
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RECEBIDOS OS AUTOS - DE GAB13 EM
19/02/2013 14:27 P/ JOAO BATISTA CORREIA DO NASCIMENTO
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Registra o recebimento dos autos provindos de
qualquer origem (outro órgão jurisdicional, tribunal, distribuição,
contadoria, ou de carga/vista a advogados ou Ministério Público). Marca o
início da responsabilidade do Escrivão pelos autos.
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SEM ARQUIVOS
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19/02/2013
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REMETIDOS OS AUTOS DO(A) GAB DES
JEFFERSON QUESADO P/SEC JUDICIÁRIA - PARA DILIGÊNCIA
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Indica remessa interna (contadoria, oficial de
justiça, etc) ou externa (fora do órgão jurisdicional, outras varas,
tribunais, etc.) de autos. Não deve ser confundida com carga/vista, ou com
conclusão ao magistrado. Marca a transferência de responsabilidade pelos
autos do escrivão ao próximo portador.
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SEM ARQUIVOS
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18/02/2013
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EXPEDIÇÃO - DE DESPACHO - Nº
00015/2013
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Registra o momento em que o documento se
considera pronto e é encaminhado para produzir a sua finalidade. Cada
tribunal pode criar tabela com os tipos de documentos a serem expedidos
(mandado, edital, ofício, carta precatória, etc). São documentos obrigatórios:
mandados e cartas (precatórias, de ordem e rogatória).
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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
GABINETE DO DESEMBARGADOR JEFFERSON QUESADO JUNIOR
PROCESSO: 0009776-87.2012.5.07.0000
CLASSE: CAUTELAR INOMINADA
REQUERENTE:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-FUNECE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA
REQUERIDO:
SINDICATO DOS DOCENTES DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ-SINDESP
DESPACHO Nº 00015/ 2013
Ouça-se o requerido, em 05 dias, sobre o pedido de fls.
307/331.
Fortaleza, 18 de fevereiro de 2013.
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
Desembargador Relator
19/02/2013
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PROTOCOLIZADA
PETIÇÃO 0058-000772/2013 RECTE-MANIFESTACAO DA PARTE/REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
NARRATIVA 19/02/2013 ÀS 10:50 HORAS
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O QUE É CERTIDÃO
NARRATIVA?
Tal certidão é expedida pelo cartório judicial da vara em que tramita a ação, ou seja, a
unidade administrativa que dá apoio ao juiz que está julgando a causa, e contém um
breve resumo do processo (natureza da ação, partes, principais atos praticados,
movimentação, intimações das partes e a fase processual, isto é, a situação
atual do processo), permitindo que alguém que não consultou os autos tenha informação a respeito dos atos
já praticados.
Nota do blog:
Esta postagem só foi possível por conta da colaboração dos amigos profs. Manoel Azevedo e Pádua Valença. Agradecemos penhorado.
Agradecemos também a audiência. Passa um pouco da meia noite. Vejam só:
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Um comentário:
“Por fim, em razão dos reiterados atos já praticados pelos entes públicos executados, que, a meu sentir, revelam o manifesto interesse destes em adiar, DESGRAÇADAMENTE, para o dia que NUNCA HÁ DE VIR o efetivo cumprimento da SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE QUINZE ANOS, e considerando que falece competência a este Juízo para instaurar inquérito, realizar investigações criminais e propor AÇÃO PENAL cabível ao caso, deverá a secretaria da 4ª Vara, utilizando o tempo que for necessário e sem prejudicar o andamentos dos demais serviços cartorários, extrair cópia integral de todo o processo (nove volumes) e enviá-la, por meio de ofício, ao Ministério Público Federal para que aquele órgão ministerial tome ciência do que vem ocorrendo no feito e tipifique, à luz da legislação penal vigente, a conduta dos representantes legais da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, das universidades executadas (FUNECE, URCA e UVA) e da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), os quais, direta ou indiretamente, furtaram-se ao cumprimento das ordens emanadas do poder judiciário federal.” (sic). Grifos meus.
Fonte: Juíza Christianne Diógenes, em despacho do dia 15 de outubro de 2012.
É duro ver e viver um negócio deste! É duro! Porém, devemos, sempre, confiar na justiça!
E Viva a República, a Democracia, a Justiça, o Socialismo Full HD e o Voto! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
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