JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

MOVIMENTAÇÕES RECENTES NO TRT

EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 20 DE FEVERFEIRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Só agora nos foi possível postar as novidades. Continuamos com problemas com hackers. E os computadores também não ajudam. Estamos com dois computadores conectados a operadoras diferentes. Há momentos em que nenhum funcioan a contento. Temos que postar as mensagens é tarde da noite pelas razões já expostas.
O processo que trata da cautelar inominada está percorrendo os caminhos normais no TRT. O desembargador relator, dr. Jefferson Quesado Filho, baixou em diligência para fundamentar melhor sua análise. Portanto, não há motivos para preocupações. Mais que nunca é necessário que confiemos na justiça do Trabalho. Vamos acompanhar sua tramitação com muita serenidade. Já estivemos mais longe. Reiteramos a nossa confiança na justiça. E justiça será feita e cumprida. ACREDITE!!!
Vejamos o que consta no site do TRT:


0009776-87.2012.5.07.0000
CAUTELAR INOMINADA
01/10/2012

 

19/02/2013
RECEBIDOS OS AUTOS - DE GAB13 EM 19/02/2013 14:27 P/ JOAO BATISTA CORREIA DO NASCIMENTO
Registra o recebimento dos autos provindos de qualquer origem (outro órgão jurisdicional, tribunal, distribuição, contadoria, ou de carga/vista a advogados ou Ministério Público). Marca o início da responsabilidade do Escrivão pelos autos.
SEM ARQUIVOS
19/02/2013
REMETIDOS OS AUTOS DO(A) GAB DES JEFFERSON QUESADO P/SEC JUDICIÁRIA - PARA DILIGÊNCIA
Indica remessa interna (contadoria, oficial de justiça, etc) ou externa (fora do órgão jurisdicional, outras varas, tribunais, etc.) de autos. Não deve ser confundida com carga/vista, ou com conclusão ao magistrado. Marca a transferência de responsabilidade pelos autos do escrivão ao próximo portador.
SEM ARQUIVOS
18/02/2013
EXPEDIÇÃO - DE DESPACHO - Nº 00015/2013
Registra o momento em que o documento se considera pronto e é encaminhado para produzir a sua finalidade. Cada tribunal pode criar tabela com os tipos de documentos a serem expedidos (mandado, edital, ofício, carta precatória, etc). São documentos obrigatórios: mandados e cartas (precatórias, de ordem e rogatória).
 
   despacho
 

 
 

 

 


RE

G


O
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL


JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO  REGIÃO

GABINETE DO DESEMBARGADOR JEFFERSON QUESADO JUNIOR

 

 

PROCESSO: 0009776-87.2012.5.07.0000

CLASSE: CAUTELAR INOMINADA

REQUERENTE:

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-FUNECE

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA

REQUERIDO:

SINDICATO DOS DOCENTES DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ-SINDESP

 

 

DESPACHO    00015/ 2013

 

 

Ouça-se  o  requerido,  em  05  dias,  sobre  o  pedido  de  fls.

307/331.

 

Fortaleza, 18 de fevereiro de 2013.

 

 

JEFFERSON QUESADO JUNIOR

Desembargador Relator

 

19/02/2013

PROTOCOLIZADA PETIÇÃO 0058-000772/2013 RECTE-MANIFESTACAO DA PARTE/REQUERIMENTO DE CERTIDÃO NARRATIVA 19/02/2013 ÀS 10:50 HORAS

 

O QUE É CERTIDÃO NARRATIVA?

Tal certidão é expedida pelo cartório judicial da vara em que tramita a ação, ou seja, a unidade administrativa que dá apoio ao juiz que está julgando a causa, e contém um breve resumo do processo (natureza da ação, partes, principais atos praticados, movimentação, intimações das partes e a fase processual, isto é, a situação atual do processo), permitindo que alguém que não consultou os autos tenha informação a respeito dos atos já praticados.
 
Nota do blog:
Esta postagem só foi possível por conta da colaboração dos amigos profs. Manoel Azevedo e Pádua Valença. Agradecemos penhorado.
Agradecemos também a audiência. Passa um pouco da meia noite. Vejam só:
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Um comentário:

Anônimo disse...

“Por fim, em razão dos reiterados atos já praticados pelos entes públicos executados, que, a meu sentir, revelam o manifesto interesse destes em adiar, DESGRAÇADAMENTE, para o dia que NUNCA HÁ DE VIR o efetivo cumprimento da SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE QUINZE ANOS, e considerando que falece competência a este Juízo para instaurar inquérito, realizar investigações criminais e propor AÇÃO PENAL cabível ao caso, deverá a secretaria da 4ª Vara, utilizando o tempo que for necessário e sem prejudicar o andamentos dos demais serviços cartorários, extrair cópia integral de todo o processo (nove volumes) e enviá-la, por meio de ofício, ao Ministério Público Federal para que aquele órgão ministerial tome ciência do que vem ocorrendo no feito e tipifique, à luz da legislação penal vigente, a conduta dos representantes legais da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, das universidades executadas (FUNECE, URCA e UVA) e da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), os quais, direta ou indiretamente, furtaram-se ao cumprimento das ordens emanadas do poder judiciário federal.” (sic). Grifos meus.
Fonte: Juíza Christianne Diógenes, em despacho do dia 15 de outubro de 2012.

É duro ver e viver um negócio deste! É duro! Porém, devemos, sempre, confiar na justiça!

E Viva a República, a Democracia, a Justiça, o Socialismo Full HD e o Voto! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.