DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
EDIÇÃO DE HOJE, DIA 08 DE MARÇO DE 2013 QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Hoje, Dia Internacional da Mulher o blog PISO SALARIAL
AGORA homenageia as mulheres envolvidas diretamente no nosso processo. Uma
Ministra do TST, uma desembargadora do TRT e cinco juizas da quarta vara pela
sua coragem e independência na formulação e aplicação de seus despachos
honestos. Lembramos ainda a bravura da advogada Dra. Glayddes Sindeaux e das
colegas professoras que pioneiramente começaram esta jornada.
ATRAVÉS DELAS HOMENAGEAMOS TODAS AS COLEGAS QUE FAZEM
PARTE DA LUTA PELO PISO SALARIAL E AS PENSIONISTAS QUE TÊM SIDO PRETERIDAS AO LONGO DESTA CAMINHADA
Dia internacional da mulher: Um pouco de história
Há mais de uma versão para a origem
do Dia Internacional da Mulher
O Dia
Internacional da Mulheres , celebrado em 8 de março, tem como origem as manifestações das
mulheres russas por melhores condições de vida e trabalho e contra a entrada
da Rússia czarista na Primeira Guerra Mundial. Essas manifestações
marcaram o início da Revolução de 1917. Entretanto a ideia
de celebrar um dia da mulher já havia surgido desde os primeiros anos do século XX, nos Estados Unidos e na Europa, no contexto das
lutas de mulheres por melhores condições de vida e trabalho, bem como pelo direito de voto.
Em 1975, foi designado
pela ONU como o Ano
Internacional da Mulher e, em dezembro de 1977, o Dia Internacional
da Mulher foi adotado pelas Nações Unidas, para lembrar as conquistas sociais,
políticas e económicas das mulheres.[1]
História do 8 de março
No Dia 8 de março de
1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de
Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a
reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária
de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário),
equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um
terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e
tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.
A manifestação foi
reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica,
que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato
totalmente desumano.
O incêndio na fábrica da Triangle Shirtwaist em Nova Iorque a 25 de Março de 1911 foi um grande
desastre industrial
que causou a morte de mais de uma centena de costureiras que morreram no fogo ou se precipitaram
do edifício. Este incêndio iria contribuir para a especificação de critérios
rigorosos sobre as condições de segurança no trabalho e para o crescimento
dos sindicatos
que despoletavam como consequência da revolução industrial.
A Triangle Company ocupava os três últimos andares
do edifício Asch, de dez andares, que fazia esquina entre as ruas Greene
Street e Washington Place, e empregava cerca de 600 trabalhadores, a
maioria constituída por mulheres jovens imigrantes
que trabalhavam 14 horas por dia, em semanas de trabalho de 60-72 horas,
costurando vestuário por modestos salários entre os 6 e os 10 dólares por
semana.
O total de mortos foi de 146, sendo que 91 pereceram no
incêndio e 54 nas quedas.
2.AS
MULHERES DO PISO SALARIAL NA JUSTIÇA Trechos de sentenças das extraordinárias magistradas que julgaram ou relataram nossos processos.
Juíza Dra. Milena Moreira de Sousa
"Como
já dito, o direito de implantação do piso salarial dos substituídos,
hoje é inatacável e disso cuidará este juízo de forma criteriosa e inarredável
contra futuras dilações infundadas, socorrendo-se, se necessário, das
penalidades máximas legais de qualquer natureza".
Fortaleza,
07 de agosto de 2007
MILENA
MOREIRA DE SOUSA Juíza Federal do Trabalho
Desembargadora Dulcina de Holanda Palhano
“Atente-se que a
interposição do recurso pretendendo discutir matéria transitada em julgado é
meramente protelatório e ofende a dignidade da Justiça, merecendo o agravante a
pecha de litigante de má fé.” Desembargadora Dulcina Palhano Do acórdão do TRT
publicado no DOJT em 22.06.2009.
"Como
se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento
desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que,
repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. .
"Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as
reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial
deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA
VARA EM 12.03.2012)
Juíza Dra. Kaline Lewinter
O Estadodo Cearáagravoudepetição,primeiro,deum despacho, sóque nãofoi
recebido, tanto éverdade queingressoucomagravode instrumento(processonº0000886-50.2012.5.07.0004)parafazersubiro aludidoagravo.
Vem agora,oentepúblicoestadual, com a destrezaque épeculiardesuaprocuradoria jurídica, ingressarcom novo agravodepetição,destafeitacontradecisãoquerejeitou liminarmenteosembargosàexecução.Emsuma,com sutilezadeespírito,por
via oblíqua, tentainduzirojuiz aerrodeinterpretaçãoparaqueonovoagravo depetiçãosejarecebido,
oqueimportaria,repito, numnovo"passeio"doprocessopelasinstânciassuperiores,comafinalidadedepostergar,aomáximo,asatisfaçãomaterialdojulgado.
POR
QUALMOTIVOO
ESTADO DO CEARÁLIMITA-SEADIZERQUEOSCÁLCULOSDAFUNECEEDAURCAESTÃOERRADOS, SEM APRESENTAROSVALORESQUEENTENDE
DEVIDOS? Tempoeoportunidade emseufavor paracontestaroscálculosrelativosà FUNECE eURCA,
eapresentarosvalores que entende devidos, o Estadodo Cearáteve, até demais.(os
autos falampor
si só).
Ante oacimaexposto,emhomenagemaoprincípioconstitucional(CF/88,art,5º, LXXVIII)da duração razoável do processo, queo
Estadodo Cearáteima emdesrespeitar,
eexercendoo
juízo deadmissibilidade
quemecompete, deixoDERECEBER o novoagravo depetição opostopelo
ESTADO DOCEARÁ.
Fortaleza
(CE), 05.06.2012.
KALINELEWINTER JUIZ(A)DOTRABALHO
Juíza Dra. Karla Yaci
Carlos da Silva
“Pelo que se vê, só resta à justiça,
para que a mesma não fique desmoralizada, requisitar intervenção federal no
ente público estadual, por reiteradas desobediências às ordens judiciais(inteligência
do art.34, inciso IV da CF/88), porém, é certo que tal medida, acaso fosse
tomada, suscitaria grande controvérsia, por ser, obviamente, tema longe de ser
pacífico no âmbito do STF, a quem cabe a última palavra em caso de o poder
coagido for o Judiciário(art.36, II, da CF/88)”.
Fortaleza (CE), 16.07.2012.
KARLA YACY CARLOS DA SILVA
JUIZ(A) DO TRABALHO
Juíza Dra. Sandra Helena Barros de Siqueira
A juíza Dra. Sandra Helena Barros
de Siqueira,que assumiu recentemente a titularidade da quarta vara, seguindo os bons caminhos de suas antecessoras, determinou, através de alvará, o pagamento de duas diferenças em favor de nossos colegas da UVA. Com
certeza, após a cassação da liminar irá determinar outros bloqueios em benefício
dos substituídos da UECE e da URCA.
Ministra
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
“Por fim,
submeto-me ao entendimento da maioria deste C. Órgão Especial, que,
considerando manifestamente infundado o Agravo interposto a despacho que nega
seguimento a Recurso Extraordinário com fundamento em precedente de repercussão
geral já analisada pelo E. STF, aplica a multa do art. 557, § 2º, do CPC.
Aplica-se
multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, de Cr$ 500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros), equivalente, hoje, a aproximadamente R$ 2.091,24
(dois mil e noventa e um reais e vinte e quatro centavos).
Ante o
exposto, nego provimento ao Agravo”.
Brasília, 09 de abril de 2012.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Vice-Presidente do TST
Dra. Glayddes Maria Lacerda Sindeaux
A nossa advogada está nesta luta há mais de vinte anos e
coleciona sucessivas vitórias. Merece nossas homenagens pela competência e pela dedicação a nossa
causa.
Colegas pioneiras da luta do Piso Salarial
Aracy Correia São Thiago
Eroneide Alexandre
Helena Frota
Heloisa Barros Leal
Sandra Maria Pereira Melo
Sylvia Leão
Vera Couto
Maria Zaneir Gonçalves
Através delas nossa homenagem a todas as mulheres dessa caminhada. Através de Joana Darc viúva de nosso amigo Anchieta, nossa homenagem a todas as pensionistas que, até o presente momento, não tiveram seus direitos efetivamente reconhecidos.
A saudosa e querida Cira Petrola e, através dela, todas as colegas
que se perderam na curva da estrada. Parabéns a todas. Nossa melhor homenagem às mulheres com este noturno de Chopin, trilha sonora do filme Melodia Imortal, interpretado aqui, magistralmente, por Valentina Lisitsa
2 comentários:
Anônimo
disse...
Caro Telmo,
Linda e merecida homenagem! Suas palavras mostram que, além de outras características positivas que lhe são peculiares, você é uma pessoa sensível.
Colegas de dignidade insubstituível, como afirma com todas às letras o nosso inoxidável presidente do SINDESP, foi depositado, ontem, 11 de março, a 10ª. parcela dos professores da UVA (que a partir do próximo dia primeiro de abril, dia de mentira, terá novo reitor, o prof. Fabiano) do débito que o Governo litigante de má fé nos deve a mais de um quarto de século, correspondente ao longínquo mês de JUNHO de 2008, em valores históricos, isto é, sem juros, multas e correção monetária. Arre égua meu louro! Assim é bom demais!
Com isso, os honorários da nossa advogada chega à quantia de R$ 4.554.025.75 ai incluído as quatro parcelas pagas dos colegas da URCA e da UECE, correspondentes aos meses de setembro a dezembro de 2007.
E a famigerada Ação Inominada, da lavra do ínclito juiz Judicael Sudário, que quando foi para expedi-la estava apto, gozando de todas as suas regalias e aptidões, depois, o vento soprou, ele jogou a toalha no chão e se disse impedido, quando realmente cai? Nós ainda acreditamos na justiça, senhores juízes! Ah, acreditamos, especialmente depois da lapada saída da caneta justa e imparcial da honrada Ministra Vice-Presidente do Superior Tribunal do Trabalho Maria Cristina Peduzzi no dia 22 de fevereiro passado. Ah, acreditamos! Só ela “desgraçadamente” (sic) nos salvará deste martírio, deste sofrimento, destas humilhações!
E a implantação do Piso, quando será solicitada pela nossa brava advogada? Estamos lhe aguardando, ilustre causídica!
E viva a República, a Democracia, a Justiça, o Voto e a Grana! Viva! Viva! Viva!
2 comentários:
Caro Telmo,
Linda e merecida homenagem! Suas palavras mostram que, além de outras características positivas que lhe são peculiares, você é uma pessoa sensível.
Colegas de dignidade insubstituível, como afirma com todas às letras o nosso inoxidável presidente do SINDESP, foi depositado, ontem, 11 de março, a 10ª. parcela dos professores da UVA (que a partir do próximo dia primeiro de abril, dia de mentira, terá novo reitor, o prof. Fabiano) do débito que o Governo litigante de má fé nos deve a mais de um quarto de século, correspondente ao longínquo mês de JUNHO de 2008, em valores históricos, isto é, sem juros, multas e correção monetária. Arre égua meu louro! Assim é bom demais!
Com isso, os honorários da nossa advogada chega à quantia de R$ 4.554.025.75 ai incluído as quatro parcelas pagas dos colegas da URCA e da UECE, correspondentes aos meses de setembro a dezembro de 2007.
E a famigerada Ação Inominada, da lavra do ínclito juiz Judicael Sudário, que quando foi para expedi-la estava apto, gozando de todas as suas regalias e aptidões, depois, o vento soprou, ele jogou a toalha no chão e se disse impedido, quando realmente cai? Nós ainda acreditamos na justiça, senhores juízes! Ah, acreditamos, especialmente depois da lapada saída da caneta justa e imparcial da honrada Ministra Vice-Presidente do Superior Tribunal do Trabalho Maria Cristina Peduzzi no dia 22 de fevereiro passado. Ah, acreditamos! Só ela “desgraçadamente” (sic) nos salvará deste martírio, deste sofrimento, destas humilhações!
E a implantação do Piso, quando será solicitada pela nossa brava advogada? Estamos lhe aguardando, ilustre causídica!
E viva a República, a Democracia, a Justiça, o Voto e a Grana! Viva! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
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