JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sexta-feira, 8 de março de 2013

DIA INTERNACIONAL DA MULHER: NOSSAS HOMENAGENS

EDIÇÃO DE HOJE, DIA 08 DE MARÇO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Hoje, Dia Internacional da Mulher o blog PISO SALARIAL AGORA homenageia as mulheres envolvidas diretamente no nosso processo. Uma Ministra do TST, uma desembargadora do TRT e cinco juizas da quarta vara pela sua coragem e independência na formulação e aplicação de seus despachos honestos. Lembramos ainda a bravura da advogada Dra. Glayddes Sindeaux e das colegas professoras que pioneiramente começaram esta jornada.
ATRAVÉS DELAS HOMENAGEAMOS TODAS AS COLEGAS QUE FAZEM PARTE DA LUTA PELO PISO SALARIAL E AS PENSIONISTAS QUE  TÊM SIDO PRETERIDAS  AO LONGO DESTA CAMINHADA

Dia internacional da mulher:   Um pouco de história

Há mais de uma versão para a origem do Dia Internacional da Mulher
Dia Internacional da Mulheres , celebrado em 8 de março, tem como origem as manifestações das mulheres russas por melhores condições de vida e trabalho e contra a entrada da Rússia czarista na Primeira Guerra Mundial. Essas manifestações marcaram o início da Revolução de 1917. Entretanto a ideia de celebrar um dia da mulher já havia surgido desde os primeiros anos do século XX, nos Estados Unidos e na Europa, no contexto das lutas de mulheres por melhores condições de vida e trabalho, bem como pelo direito de voto.
Em 1975, foi designado pela ONU como o Ano Internacional da Mulher e, em dezembro de 1977, o Dia Internacional da Mulher foi adotado pelas Nações Unidas, para lembrar as conquistas sociais, políticas e económicas das mulheres.[1]

História do 8 de março
No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.
A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.
O incêndio na fábrica da Triangle Shirtwaist em Nova Iorque a 25 de Março de 1911 foi um grande desastre industrial que causou a morte de mais de uma centena de costureiras que morreram no fogo ou se precipitaram do edifício. Este incêndio iria contribuir para a especificação de critérios rigorosos sobre as condições de segurança no trabalho e para o crescimento dos sindicatos que despoletavam como consequência da revolução industrial.
A Triangle Company ocupava os três últimos andares do edifício Asch, de dez andares, que fazia esquina entre as ruas Greene Street e Washington Place, e empregava cerca de 600 trabalhadores, a maioria constituída por mulheres jovens imigrantes que trabalhavam 14 horas por dia, em semanas de trabalho de 60-72 horas, costurando vestuário por modestos salários entre os 6 e os 10 dólares por semana.
O total de mortos foi de 146, sendo que 91 pereceram no incêndio e 54 nas quedas.
O incêndio da Triangle Shirtwaist é muitas vezes associado à origem do Dia Internacional da Mulher.
(reproduzida da Wikipedia)

2.    AS MULHERES DO PISO SALARIAL NA JUSTIÇA
Trechos de sentenças das extraordinárias magistradas que julgaram ou relataram nossos processos.

Juíza Dra. Milena Moreira de Sousa

"Como já dito, o direito de implantação do piso salarial dos substituídos, hoje é inatacável e disso cuidará este juízo de forma criteriosa e inarredável contra futuras dilações infundadas, socorrendo-se, se necessário, das penalidades máximas legais de qualquer natureza".
Fortaleza, 07 de agosto de 2007
MILENA MOREIRA DE SOUSA Juíza Federal do Trabalho

Desembargadora Dulcina de Holanda Palhano

“Atente-se que a interposição do recurso pretendendo discutir matéria transitada em julgado é meramente protelatório e ofende a dignidade da Justiça, merecendo o agravante a pecha de litigante de má fé.” Desembargadora Dulcina Palhano Do acórdão do TRT publicado no DOJT em 22.06.2009.

Juíza Dra. Christianne Fernandes Carvalho Diógenes

 "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)

Juíza Dra. Kaline Lewinter

O Estado do Ceará agravou de petição, primeiro, de um despacho, só que  o foi  recebido,  tanto  é verdade  que ingressou com             agravo de instrumento(processo nº 0000886-50.2012.5.07.0004) para fazer subir aludido agravo. Vem  agora, o ente público estadual,  com  a destreza que  é peculiar de sua procuradoria jurídica, ingressar com  novo agravo de petição, desta feita contra decisão que rejeitou liminarmente os embargos à execução. Em suma, com  sutileza de espírito, por  via  oblíqua, tenta induzir o juiz  a erro de interpretação para que o novo agravo de petição seja recebido, o que importaria, repito num novo "passeio" do processo pelas instâncias superiores, com a finalidade de postergar, ao máximo, a satisfação material do julgado.
POR  QUAL MOTIVO O  ESTADO  DO CEARÁ LIMITA-SE A DIZER QUE OS CÁLCULOS DA FUNECE E DA URCA ESTÃO ERRADOS,  SEM APRESENTAR OS VALORES QUE ENTENDE  DEVIDOS?  Tempo e oportunidade  em seu favor para contestar os cálculos relativos à   FUNECE  e URCA,  e apresentar os valoreque entende  devidos,  o  Estado do  Ceará teve,  até  demais.(os  autos  falam por  si  só).
Ante o acima exposto, em homenagem ao princípio constitucional(CF/88, art,5º,  LXXVIII) da  duração  razoável  do  processo,  que o  Estado do Ceará teima  em desrespeitar,  e exercendo  o  juízo  de admissibilidade  que me compete, deixo DE RECEBER  o  novo agravo  de petição  oposto pelo  ESTADO  DO CEARÁ.
 Fortaleza (CE),  05.06.2012.
KALINE LEWINTER JUIZ(A) DO TRABALHO

Juíza Dra. Karla Yaci  Carlos da Silva

“Pelo que se vê, só resta à justiça, para que a mesma não fique desmoralizada, requisitar intervenção federal no ente público estadual, por reiteradas desobediências às ordens judiciais(inteligência do art.34, inciso IV da CF/88), porém, é certo que tal medida, acaso fosse tomada, suscitaria grande controvérsia, por ser, obviamente, tema longe de ser pacífico no âmbito do STF, a quem cabe a última palavra em caso de o poder coagido for o Judiciário(art.36, II, da CF/88)”.
Fortaleza (CE), 16.07.2012.
KARLA YACY CARLOS DA SILVA
JUIZ(A) DO TRABALHO

Juíza Dra. Sandra Helena Barros de Siqueira

A juíza Dra. Sandra Helena Barros de Siqueira,que assumiu recentemente a titularidade da quarta vara,  seguindo os bons caminhos de suas antecessoras, determinou, através de alvará, o pagamento de  duas diferenças em favor de nossos colegas da UVA. Com certeza, após a cassação da liminar irá determinar outros bloqueios em benefício dos substituídos da UECE e da URCA.

Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi 

“Por fim, submeto-me ao entendimento da maioria deste C. Órgão Especial, que, considerando manifestamente infundado o Agravo interposto a despacho que nega seguimento a Recurso Extraordinário com fundamento em precedente de repercussão geral já analisada pelo E. STF, aplica a multa do art. 557, § 2º, do CPC.
Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), equivalente, hoje, a aproximadamente R$ 2.091,24 (dois mil e noventa e um reais e vinte e quatro centavos).
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo”.
Brasília, 09 de abril de 2012.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Vice-Presidente do TST

Dra. Glayddes Maria Lacerda Sindeaux
A nossa advogada está nesta luta há mais de vinte anos e coleciona sucessivas vitórias. Merece nossas homenagens pela competência e pela dedicação a nossa causa.

Colegas pioneiras da luta do Piso Salarial

Aracy Correia São Thiago
Eroneide Alexandre
Helena Frota
Heloisa Barros Leal
Sandra Maria Pereira Melo
Sylvia Leão
Vera Couto
Maria Zaneir Gonçalves
Através delas nossa homenagem a todas as mulheres dessa caminhada.
Através de Joana Darc viúva de nosso amigo Anchieta, nossa homenagem a todas as pensionistas que, até o presente momento, não tiveram seus direitos efetivamente reconhecidos.
A saudosa e querida Cira Petrola e, através dela, todas as colegas que se perderam na curva da estrada.
Parabéns a todas. 
Nossa melhor homenagem às mulheres com este noturno de Chopin, trilha sonora do filme Melodia Imortal,  interpretado aqui, magistralmente, por Valentina Lisitsa




2 comentários:

Anônimo disse...

Caro Telmo,

Linda e merecida homenagem! Suas palavras mostram que, além de outras características positivas que lhe são peculiares, você é uma pessoa sensível.

Anônimo disse...

Colegas de dignidade insubstituível, como afirma com todas às letras o nosso inoxidável presidente do SINDESP, foi depositado, ontem, 11 de março, a 10ª. parcela dos professores da UVA (que a partir do próximo dia primeiro de abril, dia de mentira, terá novo reitor, o prof. Fabiano) do débito que o Governo litigante de má fé nos deve a mais de um quarto de século, correspondente ao longínquo mês de JUNHO de 2008, em valores históricos, isto é, sem juros, multas e correção monetária. Arre égua meu louro! Assim é bom demais!

Com isso, os honorários da nossa advogada chega à quantia de R$ 4.554.025.75 ai incluído as quatro parcelas pagas dos colegas da URCA e da UECE, correspondentes aos meses de setembro a dezembro de 2007.

E a famigerada Ação Inominada, da lavra do ínclito juiz Judicael Sudário, que quando foi para expedi-la estava apto, gozando de todas as suas regalias e aptidões, depois, o vento soprou, ele jogou a toalha no chão e se disse impedido, quando realmente cai? Nós ainda acreditamos na justiça, senhores juízes! Ah, acreditamos, especialmente depois da lapada saída da caneta justa e imparcial da honrada Ministra Vice-Presidente do Superior Tribunal do Trabalho Maria Cristina Peduzzi no dia 22 de fevereiro passado. Ah, acreditamos! Só ela “desgraçadamente” (sic) nos salvará deste martírio, deste sofrimento, destas humilhações!

E a implantação do Piso, quando será solicitada pela nossa brava advogada? Estamos lhe aguardando, ilustre causídica!

E viva a República, a Democracia, a Justiça, o Voto e a Grana! Viva! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.