JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 18 de março de 2013

IMPOSTO DE RENDA: COMENTÁRIOS E POLÊMICAS. CAPÍTULO FINAL.

EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 18 DE MARÇO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Há mais de duas semanas fomos convidado pelo prof. Boaventura e a Dra. Glayddes para conversar no seu escritório sobre a nossa declaração de imposto de renda e outros temas pertinentes ao nosso processo. Na ocasião a Dra. Glayddes sugeriu que fosse marcada uma assembléia geral com a categoria para que ela fizesse suas explanações. A proposta deveria ter sido aceita (temos cá nossas dúvidas) pelo presidente do SINDESP. Alguns dias depois voltamos a telefonar para a Dra. Glayddes que confirmou a sua disposição de participar do encontro conosco. Houve resistência da diretoria do SINDESP ao que parece. Conversamos com o prof. Boaventura que havia pedido um documento sobre o assunto a Dra. Glayddes. O  documento que fomos apanhar no SINDESP era um despacho da Dra. Kaline Lewinter que publicamos aqui no blog.
Já postamos aqui um síntese do que foi discutido na aludida reunião.
Muitos colegas se posicionaram. Abrimos espaços para o contraditório. Agora a decisão cabe a cada um. É  uma questão de livre arbítrio. Não temos sugestões. Não queremos, em caso de algum insucesso na Receita Federal, assumir qualquer responsabilidade quanto a prejuízos causados aos colegas. Os nossos eventuais prejuízos podemos absorver. Não vamos expor o blog ao descrédito e, mais que isso, ao repúdio de alguns colegas enfurecidos. Declarar ou não declarar as diferenças recebidas é uma decisão pessoal.
Nós, particularmente, não iremos procurar nenhum técnico da Receita Federal. Isto nos envolveria no problema do mesmo modo. Mas, alguém que tenha muitas dúvidas e disponibilidade de tempo poderá fazê-lo.
Consultamos algumas pessoas. Cada uma delas diz uma coisa diferente. Experimente você mesmo consultar um contador, um técnico da receita e um advogado!!!

EM TEMPO:
Em conversa conosco a Dra. Glayddes Sindeaux se prontificou a emitir recibos para os interessados. Estavam presentes na reunião os profs. Pádua Ramos, Boaventura, Eroneide e o blogueiro. Pelo que nos consta, porque temos referências da participação vitoriosa da Dra, Glayddes em outras ações, não há registros no seu histórico de nenhum problema com a Receita Federal.  É fundamental que as pessoas pensem melhor antes de fazer acusações.  
Como conseguir o recibo?
Telefonem para o SINDESP. Lá obterão o endereço do escritório da Dra. Glayddes e seu telefone. 
A nossa participação no que tange ao imposto de renda termina nesta postagem. Já fizemos a nossa parte.
Vamos dar maior visibilidade aos comentários dos colegas enviados para o blog para GARANTIR O CONTRADITÓRIO e que todos possam refletir melhor e tomar a decisão que lhes parecer mais sensata.


COMENTÁRIOS

Anônimo Anônimo disse...

Prezadíssimos colegas de “dignidade insubstituível”, vou tentar ser sucinto nos 5 tópicos abaixo, para externa meu ponto de vista sob o tema Imposto de Renda:


1 – independentemente de qualquer despacho judicial, a Caixa Econômica informará ao Leão, a existência de nossa conta naquele estabelecimento creditício, bem como toda sua movimentação no exercício de 2012; o total dos rendimentos obtidos naquele ano; e, ainda, seu saldo no dia 31 de dezembro de 2012. Isto é real e a Caixa informará, SIM!



2 – Ora, se todos tivemos que abrir uma “caderneta de poupança”, de ordem de nossa advogada, a fim de que pudéssemos receber os recursos oriundos do nosso processo do Piso Salarial, necessariamente teremos também que informar ao Leão, mais precisamente na Célula BENS E DIREITOS, a origem dos recursos e seu saldo no dia 31 de dezembro de 2012. Isto também é real e eu não posso ESCONDER sob pena de ser pego na malha fina e ter que ir a Receita explicar direitinho o fato;



3 – Se os recursos “LIQUIDOS” (sic) que me foram repassados, foram DESCONTADOS 20% como pagamentos de HONORÁRIOS à Dra. Glayddes Maria Lacerda Sindeaux – OAB.: 4019 – CE., eu sou obrigado a declarar ao Leão, mais precisamente na Célula “PAGAMENTOS EFETUADOS”, o valor a ela destinados, e isso eu tenho também que declarar ao Leão porque a nossa advogada deve também fazer isso, porque efetivamente recebeu, e o fez através de uma agência bancária, no caso, a Caixa Econômica;


4 – Como eu recebi os recursos provenientes de uma Ação Trabalhista, eu devo declarar ao Leão, preferencialmente - mas pode ser outra, depende de cada um - na Célula “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS” a importância recebida, citado, sob o meu ponto de vista, o Processo Judicial (0039300-21.1992.5.07.004 4ª. Vara do TRT 7ª. Região). 

5 – Por fim uma perguntinha que não quer colar: por que a Dra. Glaydedes Sindeaux resolveu não ter mais o encontro conosco? Eu, particularmente, estou necessitando do seu CPF para informar ao Leão os valores que lhe paguei como honorários advocatícios, e esta “isenção” isto não consta no despacho das nossas honradas Juízas. É só ler! Como obter?

E viva a República, a Democracia, a Justiça, o Voto e o Leão! Viva! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.

14 de março de 2013 08:52
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Anônimo Anônimo disse...

Concordo com o professor Célio, precisamos de documento para informar ao leão o que foi pago à Dra. Glayddes, e aí como fica?
14 de março de 2013 12:52
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Anônimo Anônimo disse...

Caro Telmo

Eu de minha parte não declararei nada a Receita e seguirei a opção sugerida por nossa competente advogada. Os argumentos apresentados são bem fundamentados. É legitimo e legal portanto e estamos respaldados em despacho da Meritíssima Juíza da 4ª VARA DO TRABALHO. Alea jacta est!

14 de março de 2013 18:00
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Anônimo Manoel Azevedo disse...

Na célula Bens e Direitos deve-se informar a conta que foi aberta (na Caixa) e o saldo em 31/12/2012. Meu caro colega Prof. Célio, não me parece ser obrigatório apresentar o que originou tal saldo. Um abraço.


Manoel Azevedo

14 de março de 2013 22:53
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Anônimo Anônimo disse...



As alegações do Prof Celio Andrade devem ser discutidas e aprofundadas. Quero o CPF da advogada também, é necessário pois irei declarar o que recebí. Êsse leão é brabo e não perdôa.

15 de março de 2013 02:05
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Anônimo Anônimo disse...

Distinto colega anônimo de “dignidade insubstituível” que me antecedeu, evidentemente que o nobre professor faz como melhor desejar e não sou eu que vou lhe dizer como deve agir, se assim ou se assado, claro! E já lhe peço desculpas por voltar e me dirigir ao tema com você!


Porém, vou lhe fazer uma perguntinha safada para sua reflexão: por acaso a nossa advogada vai declarar à Receita Federal que recebeu no exercício de 2012, segundo meus registros que podem estar errados, R$ 4.212.005,56 de honorários advocatícios dos “substituídos” da UVA, da URCA e da decana UECE? Veja que o valor não é desprezível!



Bem, ela pode perfeitamente sonegar esta informação, mas se ela resolver informar à Receita, penso que necessariamente vai ter que informar, de per si, nossos nomes, o número de nossos CPF’s, e, ainda, citando os valores que recebeu de cada um de nós? Não tem como sonegar!



Bem, ela pode até, se quiser, nem fazer sua declaração de imposto de renda, e, em assim agindo, obviamente vai sonegar estas informações, porém, não restará a menor dúvida que o Leão vai urrar em sua porta ulteriormente, e, como ela recebeu toda essa grana através da Caixa Econômica Federal esta já informou à Receita toda sua movimentação financeira e ela terá que informar a sua origem, claro! É assim, amigo: Dura Lex, Sed Lex!


De qualquer forma, sugiro consultar o seu contador antes de elaborar e entregar a sua declaração de ajuste anual referente ao exercício de 2012, mesmo porque lá há onde você declarar o recebimento desses recursos sem ter que pagar imposto, por exemplo, na célula Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, item 24. No mais só lhe desejo muita prosperidade! E saúde!

E viva a República, a Democracia, a Justiça, o Voto e o Leão! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.

15 de março de 2013 09:59
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Anônimo Anônimo disse...

Parabéns ao Prof. Célio Andrade.

Brilhante!

Não há dúvidas de que a CEF enviou esses dados.

Temos essa opção de RENDIMENTOS ISENTOS.

E devemos declarar o valor retido e pago à Advogada sim.

Obrigado pela orientação.

E de graça!
15 de março de 2013 10:28
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Anônimo Anônimo disse...

Colegas de “dignidade insubstituível” (que epitáfio, hein?!), o nosso conhecido STF, julgou, ontem, 14 de março de 2013, ação sobre o parcelamento de precatórios, ação esta movida pela OAB e outras instituições. Por maioria ficou decidido que precatórios deverão ser pagos integralmente no ano seguinte ao seu reconhecimento. E agora, José?


E viva a República, a Democracia e a Justiça! Viva! Viva!



Prof. Célio Andrade.

15 de março de 2013 14:28
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Anônimo Anônimo disse...

Caros colegas, sobre o imposto de renda tenho uma sugestão: O orgão competente para tirar dúvidas, todos nós sabemos, é a Receita Federal; acho que 2 ou 3 colegas, com a exposição de motivos dada no blog e conhecendo todos os detalhes do nosso processo,poderiam fazer uma visita à Receita e conversar com um Fiscal ou um Auditor procurando esclarecer todas as dúvidas; acredito que seria o mais coerente e estariamos com informações mais precisas.
15 de março de 2013 20:01
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Anônimo Anônimo disse...

Caros colegas:

Excelente a ideia de se conversar com um Fiscal ou Auditor da Receita. Pode até ser que alguém conheça um, sem necessariamente ter que comparecer até à Receita. Vamos aguardar que algum colega se manifeste.

16 de março de 2013 12:54
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Anônimo Anônimo disse...

Indelével Thelmo fiz um comentário no Blog mas nunca fica visível... acho que estou procedendo incorretamente a postagem.

Os comentários do Prof. Célio demais são muito justos e corretos; qualquer justificativa em contrário não encontra amparo na Receita Federal.

Pensei em pedir um extrato na Caixa Economica para verificar o valor bruto ordenado pela 4a vara e o que foi repassado a dra. Glayddes, para fins de declaração do Imposto de Renda. Porém o dinheiro foi creditado no Banco do Brasil e não na Caixa. A nossa advogada só deve ter repassado o valor líquido para a CEF.

Assim, independente da decisão de cada colega, cumpre ao SINDESP e a nossa advogada emitir um extrato c/ recibo e com os respectivos valores brutos autorizados em 2012, bem como aqueles que foram recebidos pela advogada.

A situação é clara: A Dra. Glaydes deve declarar a RECEITA o que recebeu e o que repassou a CEF para credito em nossa nome e daí pode complicar tudo mesmo!

Peticionei ao SINDESP mas é o mesmo é surdo-mudo!

abçs
Pádua

16 de março de 2013 22:01

E A POLÊMICA CONTINUA. ESTAMOS DIANTE DE UMA NOVA TORRE DE BABEL:



Anônimo Anônimo disse...

Estive hoje na receita federal, no plantão fiscal. Expliquei ao funcionário tudo sobre nosso processo. A resposta é que devemos declarar o que foi recebido como rendimento recebido acumulado (exercício anterior). A fonte pagadora pode ser a Universidade pois temos o seu CNPJ, o valor e o numero de meses.
18 de março de 2013 19:07
Leiam na próxima postagem: 
ESTADO ENTRA COM MAIS UM AGRAVO NO TST.

Um comentário:

Anônimo disse...

Estive hoje na receita federal, no plantão fiscal. Expliquei ao funcionário tudo sobre nosso processo. A resposta é que devemos declarar o que foi recebido como rendimento recebido acumulado (exercício anterior). A fonte pagadora pode ser a Universidade pois temos o seu CNPJ, o valor e o numero de meses.