JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sábado, 2 de março de 2013

PLANTÃO DO PISO SALARIAL AGORA INFORMA

EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA  02 DE MARÇO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Recebemos do nosso assessor jurídico-informático, prof. Manoel Azevedo, o documento abaixo. A decisão da ministra Maria Cristina já chegou à origem. Resta-nos esperar a decisão do TRT. Bom dia e bom fim de semana.





REQUERIMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA:






Visualizações de página de ontem

 1.033

Obrigado!!!
 Escutem a boa música de Ary Barroso e Vinicius

7 comentários:

Rodrigo Madeiro disse...

Desde ontem praticamente não durmo. Adiei o que tinha por fazer, e estou temporariamente me dedicando integralmente ao Piso Salarial. A intenção no facebook é conseguir o maior número de compartilhamentos possíveis. Desta forma, acredito que despertaremos os olhares da imprensa para a ação.

Curtam, compartilhem, propaguem essa ídéia.

"Quem sabe faz a hora, não espera acontecer".

Anônimo disse...

Só pra recordar, pois é muito bom que tenhamos estas “sentenças” sempre em mente.

Primeiro: da Juíza Christianne Diógenes, em 15 de outubro de 2012:
“Por fim, em razão dos reiterados atos já praticados (...) que, a meu sentir, revelam o manifesto interesse destes em adiar, DESGRAÇADAMENTE, para o dia que NUNCA HÁ DE VIR o efetivo cumprimento da SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE QUINZE ANOS, e considerando que falece competência a este Juízo para instaurar inquérito, realizar investigações criminais e propor AÇÃO PENAL cabível ao caso, (...) enviá-la, por meio de ofício, ao Ministério Público Federal para que aquele órgão ministerial tome ciência do que vem ocorrendo no feito e tipifique, à luz da legislação penal vigente, a conduta dos representantes legais da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, das universidades executadas (FUNECE, URCA e UVA) e da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), os quais, direta ou indiretamente, furtaram-se ao cumprimento das ordens emanadas do poder judiciário federal.” (sic). Grifos meus.

Segundo: da Min. Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Crsitina Irigoyen Peduzzi, em 22 de fevereiro de 2013:
“O Réu opôs novo Agravo contra o acórdão do Órgão Especial, o qual foi indeferido por incabível. Interpõe, agora, Agravo Regimental, que também é INCABÍVEL (...) Além disso, não há, no art. 235 do Regimento Interno desta Eg. Corte, previsão de Agravo Regimental CONTRA DECISÃO da Vice-Presidência no exercício de sua competência. Como já decidido pela C. SBDI-1, a interposição de recurso manifestamente INCABÍVEL e/ou desprovido dos requisitos formais essenciais (...), DEVENDO OS AUTOS BAIXAR À ORIGEM IMEDIATAMENTE após a publicação do acórdão, PARA IMPEDIR qualquer outro expediente PROTELATÓRIO.

Como já decidido pela C. SBDI-1, a interposição de recurso manifestamente incabível e/ou desprovido dos requesitos formais essenciais (in casu, Recurso Extraordinário) não suspende o prazo recursos, devendo os autos baixar à origem imediatamente após a publicação do acórdão, para impedir qualquer outro expediente protelatório. Veja-se o precedente:

EMBARGOS DE RECLAMAÇÃO. INÚMERAS INICIATIVAS DO RECLAMADO, MEDIANTE REMÉDIOS JURÍDICOS INADEQUADOS E FLAGRANTEMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ERRO MATERIAL. Contra a decisão que negou seguimento ao primeiro recurso de embargos interposto (fl. 113), com fundamento na Súmula 353/TST, complementada por aquelas proferidas em embargos de declaração, o ora-embargante interpôs novo recurso de embargos (fls. 182-189), que não foi conhecido por esta E. Subseção, uma vez considerado o erro grosseiro praticado pela parte recorrente. O oferecimento de recurso manifestamente incabível a partir de então não poderia suspender o prazo para interposição de outro apelo. Recurso incabível é recurso inexistente. Após publicação do acórdão, os autos devem baixar à origem, a fim de impedir qualquer outro expediente protelatório.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO REGIMENTAL e determino a baixa dos autos IMEDIATAMENTE após a publicação. Publique-se. (sic). Grifos meus.

Que vergonha senhores procuradores da PGE! Que vergonha! Vocês ainda vão matar o Governador El Cid Gomes de enxaqueca! Implantação do Piso Já, visto que ainda está “rolando” a denuncia da Juíza Christianne Diógenes no Ministério Público Federal. Sei que a pele de vocês é encebada, mas é bom ter cuidado! Tudo na vida tem um FIM!

Viva a Justiça e o Voto! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.

EDUARDO ROCHA(FILHO DE PROF. FALECIDO) disse...

Primeiramente, quero agradecer ao colega Rodrigo pela a dedicação! e me coloco Rodrigo, a disposição para ajudar 24hs se for o caso! tels: 9961-2084 / 8803-4908 - email: eduardorochaimoveis@hotmail.com
No mais, tenho esperança nesta semana que vai entrar de que teremos uma boa notícia no TRT, derrubando essa liminar crimonosa do Sudário. Então assim, voltar aos bloqueios. E se o governo irresponsávelmente vai viver de bloqueios e não implantar o piso em definitivo...porque os caminhos estão se fechando e não haverá mais saida senão implantar o piso. Por isso acho muito importante a audiência pública. BOA INICIATIVA! RESTA SABER SE ELES TERÃO CORAGEM DE APARECER HEIM? ABRAÇO A TODOS E VAMOS ACREDITAR!!! VENCEREMOS!

Anônimo disse...

BOA NOITE

COMO ENTRA NA FACEBOOK.

Anônimo disse...

Colegas de “dignidade insubstituível”, minha ânsia foi tamanha que grifei “ENSEBADO”, no último parágrafo, da postagem anterior com “C”! Perdão! É a raiva! rsrsrs !!

Pela implantação do Piso Salarial com URGÊNCIA !!!

Ah, por toda esta semana os colegas da UVA devem ser contemplados com mais uma parcela daquilo que o Governo litigante de má fé nos deve a mais de um quarto de século, porém sem nenhum acréscimo correspondente a juros, multas e correção monetária! E os colegas da URCA e da UECE, quando virão novamente a serem contemplados? Esperamos pra breve! E que o atrasado seja de uma só LAPADA!

E Viva a Justiça! Precisamos acreditar nela! E viva o Voto! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.

Anônimo disse...

Já tivemos uma decepção na assembleia, a maioria é do governador,seria bom esperar por outras decisões.

Anônimo disse...

O Governo sempre alega embargos para que sejam definidos quais os valores para multiplicar por 7, 8, 9 ou 10. E acho que em audiência também já fizeram essa pergunta.
Então nós devemos deixar esse valor bem definido na Audiência.