QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Recebemos do nosso assessor jurídico-informático, prof. Manoel Azevedo, o documento abaixo. A decisão da ministra Maria Cristina já chegou à origem. Resta-nos esperar a decisão do TRT. Bom dia e bom fim de semana.
REQUERIMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: Visualizações de página de ontem |
7 comentários:
Desde ontem praticamente não durmo. Adiei o que tinha por fazer, e estou temporariamente me dedicando integralmente ao Piso Salarial. A intenção no facebook é conseguir o maior número de compartilhamentos possíveis. Desta forma, acredito que despertaremos os olhares da imprensa para a ação.
Curtam, compartilhem, propaguem essa ídéia.
"Quem sabe faz a hora, não espera acontecer".
Só pra recordar, pois é muito bom que tenhamos estas “sentenças” sempre em mente.
Primeiro: da Juíza Christianne Diógenes, em 15 de outubro de 2012:
“Por fim, em razão dos reiterados atos já praticados (...) que, a meu sentir, revelam o manifesto interesse destes em adiar, DESGRAÇADAMENTE, para o dia que NUNCA HÁ DE VIR o efetivo cumprimento da SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE QUINZE ANOS, e considerando que falece competência a este Juízo para instaurar inquérito, realizar investigações criminais e propor AÇÃO PENAL cabível ao caso, (...) enviá-la, por meio de ofício, ao Ministério Público Federal para que aquele órgão ministerial tome ciência do que vem ocorrendo no feito e tipifique, à luz da legislação penal vigente, a conduta dos representantes legais da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, das universidades executadas (FUNECE, URCA e UVA) e da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), os quais, direta ou indiretamente, furtaram-se ao cumprimento das ordens emanadas do poder judiciário federal.” (sic). Grifos meus.
Segundo: da Min. Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Crsitina Irigoyen Peduzzi, em 22 de fevereiro de 2013:
“O Réu opôs novo Agravo contra o acórdão do Órgão Especial, o qual foi indeferido por incabível. Interpõe, agora, Agravo Regimental, que também é INCABÍVEL (...) Além disso, não há, no art. 235 do Regimento Interno desta Eg. Corte, previsão de Agravo Regimental CONTRA DECISÃO da Vice-Presidência no exercício de sua competência. Como já decidido pela C. SBDI-1, a interposição de recurso manifestamente INCABÍVEL e/ou desprovido dos requisitos formais essenciais (...), DEVENDO OS AUTOS BAIXAR À ORIGEM IMEDIATAMENTE após a publicação do acórdão, PARA IMPEDIR qualquer outro expediente PROTELATÓRIO.
Como já decidido pela C. SBDI-1, a interposição de recurso manifestamente incabível e/ou desprovido dos requesitos formais essenciais (in casu, Recurso Extraordinário) não suspende o prazo recursos, devendo os autos baixar à origem imediatamente após a publicação do acórdão, para impedir qualquer outro expediente protelatório. Veja-se o precedente:
EMBARGOS DE RECLAMAÇÃO. INÚMERAS INICIATIVAS DO RECLAMADO, MEDIANTE REMÉDIOS JURÍDICOS INADEQUADOS E FLAGRANTEMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ERRO MATERIAL. Contra a decisão que negou seguimento ao primeiro recurso de embargos interposto (fl. 113), com fundamento na Súmula 353/TST, complementada por aquelas proferidas em embargos de declaração, o ora-embargante interpôs novo recurso de embargos (fls. 182-189), que não foi conhecido por esta E. Subseção, uma vez considerado o erro grosseiro praticado pela parte recorrente. O oferecimento de recurso manifestamente incabível a partir de então não poderia suspender o prazo para interposição de outro apelo. Recurso incabível é recurso inexistente. Após publicação do acórdão, os autos devem baixar à origem, a fim de impedir qualquer outro expediente protelatório.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO REGIMENTAL e determino a baixa dos autos IMEDIATAMENTE após a publicação. Publique-se. (sic). Grifos meus.
Que vergonha senhores procuradores da PGE! Que vergonha! Vocês ainda vão matar o Governador El Cid Gomes de enxaqueca! Implantação do Piso Já, visto que ainda está “rolando” a denuncia da Juíza Christianne Diógenes no Ministério Público Federal. Sei que a pele de vocês é encebada, mas é bom ter cuidado! Tudo na vida tem um FIM!
Viva a Justiça e o Voto! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
Primeiramente, quero agradecer ao colega Rodrigo pela a dedicação! e me coloco Rodrigo, a disposição para ajudar 24hs se for o caso! tels: 9961-2084 / 8803-4908 - email: eduardorochaimoveis@hotmail.com
No mais, tenho esperança nesta semana que vai entrar de que teremos uma boa notícia no TRT, derrubando essa liminar crimonosa do Sudário. Então assim, voltar aos bloqueios. E se o governo irresponsávelmente vai viver de bloqueios e não implantar o piso em definitivo...porque os caminhos estão se fechando e não haverá mais saida senão implantar o piso. Por isso acho muito importante a audiência pública. BOA INICIATIVA! RESTA SABER SE ELES TERÃO CORAGEM DE APARECER HEIM? ABRAÇO A TODOS E VAMOS ACREDITAR!!! VENCEREMOS!
BOA NOITE
COMO ENTRA NA FACEBOOK.
Colegas de “dignidade insubstituível”, minha ânsia foi tamanha que grifei “ENSEBADO”, no último parágrafo, da postagem anterior com “C”! Perdão! É a raiva! rsrsrs !!
Pela implantação do Piso Salarial com URGÊNCIA !!!
Ah, por toda esta semana os colegas da UVA devem ser contemplados com mais uma parcela daquilo que o Governo litigante de má fé nos deve a mais de um quarto de século, porém sem nenhum acréscimo correspondente a juros, multas e correção monetária! E os colegas da URCA e da UECE, quando virão novamente a serem contemplados? Esperamos pra breve! E que o atrasado seja de uma só LAPADA!
E Viva a Justiça! Precisamos acreditar nela! E viva o Voto! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
Já tivemos uma decepção na assembleia, a maioria é do governador,seria bom esperar por outras decisões.
O Governo sempre alega embargos para que sejam definidos quais os valores para multiplicar por 7, 8, 9 ou 10. E acho que em audiência também já fizeram essa pergunta.
Então nós devemos deixar esse valor bem definido na Audiência.
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